Projecto de Resolução

Projecto de Resolução nº 46/X - Programa de Estabilidade e Crescimento

Sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento para o período 2005-2009

 

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  1. Considerando a recente revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento que, não obstante ter passado a atender às conjunturas económicas e ter passado a considerar períodos de tempo mais dilatados para os ajustamentos orçamentais, confirmou no entanto a sustentação da disciplina orçamental na base da fixação arbitrária de valores de défice e de dívida pública iguais para todos os Estados membros independentemente dos respectivos níveis de desenvolvimento ou necessidades específicas, e continuou a não considerar a natureza de muitas despesas de investimento e sociais indispensáveis para alcançar uma autêntica coesão económica e social;
  2. Considerando que a existência de finanças públicas saudáveis constitui um instrumento para viabilizar o crescimento e o desenvolvimento económico e social do pais e para retomar o processo de convergência real com a União Europeia de cuja riqueza média divergimos desde há vários anos;
  3. Considerando no entanto que opções orçamentais restritivas, sem articulação com perspectivas claras de crescimento e desenvolvimento económico, com exíguas ou pouco consistentes considerações de natureza social, suportadas numa contracção do investimento público, podem provocar (tal como aliás já sucedeu no passado) novos agravamentos da situação económica e o aumento dos níveis de desemprego;
  4. Considerando que o Programa de Estabilidade e Crescimento para o período 2005-2009, apresentado pelo Governo e debatido na Assembleia da República:

    se norteia essencialmente pela redução de despesas na Administração Pública, seja na óptica de uma política salarial com acréscimos inferiores às previsões da inflação, seja na óptica da redução e/ou eliminação de direitos de reforma e de carreiras profissionais;

    privilegia a diminuição de despesas sociais com especial incidência na segurança social, na saúde e também na educação;

    anuncia uma contracção, em termos reais, do investimento público pelo menos na primeira parte do ciclo, com previsíveis efeitos negativos de tipo idêntico na evolução do investimento global;

    prevê taxas de crescimento económico insuficientes para responder às necessidades de desenvolvimento do pais, incapazes de melhorar as condições de vida e o rendimento das famílias, em especial das dos extractos mais desfavorecidos, e consequentemente, incapazes de assegurar ao longo de todo o período níveis de desemprego inferiores aos que se verificavam no final de 2004;

    acentua objectivos de reforma na administração pública orientados para a libertação de recursos para o sector privado, num quadro de continuidade absolutamente explícito de privatizações;

    estipula limitadas e imprecisas orientações em matéria de combate à fraude fiscal, recusando a completa eliminação do sigilo bancário, não promovendo o alargamento efectivo da base fiscal, relegando para ulteriores análises e decisões medidas concretas para a eliminação de privilégios e benefícios fiscais;

    opta, no contexto das receitas fiscais, pelo aumento significativo de impostos indirectos, em particular do IVA e do ISP, com mais que previsíveis consequências na desaceleração económica e na injustiça social para os mais desfavorecidos.

  5. Considerando ainda que o Programa de Estabilidade e Crescimento baseia o fundamental da sua estratégia num cenário reconhecidamente pouco credível de alguns indicadores, em especial os que respeitam à evolução exageradamente optimista das exportações e da balança de transacções.

A Assembleia da República resolve:

  1. reafirmar a necessidade do Governo insistir em novas alterações do Pacto de Estabilidade e Crescimento que garantam processos de consolidação das finanças públicas capazes de permitir políticas de claro crescimento económico e do emprego; que tenham em atenção os níveis de desenvolvimento, as necessidades próprias e a riqueza relativa dos diferentes Estados membros; que considerem a generalidade dos investimentos públicos reprodutivos, dos investimentos infraestruturais essenciais à competitividade da economia, dos investimentos em formação, investigação e educação, e que considerem despesas na saúde e na segurança social;
  2. recomendar ao Governo a alteração profunda do Programa de Estabilidade e Crescimento para o período 2005-2009 por forma a que integre orientações que privilegiem decididamente o investimento produtivo gerador de crescimento e de emprego; que integre uma concepção de reorganização da administração pública visando a melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços públicos, uma maior qualificação e melhor remuneração real dos seus trabalhadores; que aposte claramente na formação, na educação e na investigação, garantindo acréscimos de qualificação e de produtividade; que recuse a quebra e a perda de direitos, a diminuição de funções sociais e de responsabilidades do Estado; que ao invés de estipular o acréscimo de impostos indirectos privilegie o alargamento da base tributária, aplique o princípio de que todo o rendimento deve ser tributado, combata a economia paralela, a fraude e a evasão fiscal e elimine privilégios e benefícios fiscais injustificados e inaceitáveis.

 

Assembleia da República, em 16 de Junho de 2005

 

 

 

 

 

 

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