Projecto de Resolução

Projecto de Resolução n.º 348/X - Limiar de pobreza

Recomenda a definição de um limiar de pobreza e a avaliação das políticas públicas destinadas à sua erradicação  

 

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Considerando que a Petição n.º 407/X/3.ª, da iniciativa da Comissão Nacional Justiça e Paz e outros cidadãos, num total de 21268 subscritores, que "Solicitam que a Assembleia da República reconheça a pobreza como uma violação dos direitos humanos, estabeleça um limiar oficial e crie um mecanismo parlamentar de observação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas para a sua erradicação", foi apreciada pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo merecido relatório final em 30 de Abril de 2008, no sentido de reafirmar o que vem proposto na Resolução da Assembleia da República n.º 10/2008, de 19 de Março sobre o "Acompanhamento da situação de pobreza em Portugal", dando assim acolhimento genérico às pretensões dos peticionantes;

Considerando que, na sequência da apreciação da referida petição, a Comissão de Assuntos Constitucionais concluiu que a declaração solene de que a pobreza conduz à violação dos Direitos Humanos, formalizada na referida Resolução da Assembleia da República, deve ser concretizada através da definição de objectivos precisos para o combate à pobreza, para além das medidas ali previstas;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 24.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto e alterada pelas Leis n.ºs 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho e 45/2007, de 24 de Agosto), a Comissão competente pode apresentar, juntamente com o relatório final da petição, um projecto de resolução a debater e votar quando da apreciação da petição pelo Plenário;

Considerando que a Assembleia da República declarou, através da já identificada Resolução n.º 10/2008, de 19 de Março, que "a pobreza expressa e conduz à violação dos Direitos Humanos" e, em consequência, se propôs assumir o acompanhamento da situação da pobreza em Portugal como sua missão específica, para a prossecução da qual se baseará designadamente no relatório anual sobre a execução do Plano Nacional de Acção para a Inclusão, a apresentar pelo Governo à Assembleia da República;

A Assembleia da República resolve:

•-       Recomendar a definição de um limiar de pobreza em função do nível de rendimento nacional e das condições de vida padrão na nossa sociedade;

•-       Recomendar a avaliação regular das políticas públicas de erradicação da pobreza;

•-       Recomendar que o limiar de pobreza estabelecido sirva de referência obrigatória à definição e à avaliação das políticas públicas de erradicação da pobreza.

Assembleia da República, em 19 de Junho de 2008

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