Projecto de Resolução

Projecto de Resolução n.º 339/X - Sobre preços dos combustíveis

 

Conferência de imprensa

Responder à escalada dos preços dos combustíveis com a adopção de medidas extraordinárias e urgentes e a criação de um imposto extraordinário sobre os lucros especulativos decorrentes do efeito de stock do petróleo bruto

1. A escalada dos preços dos combustíveis líquidos verificada nos primeiros cinco meses do ano está a agravar drasticamente a perda de poder de compra dos portugueses: de uma forma directa quando compram combustível e indirectamente pelo efeito inflacionário que está a provocar sobre bens e serviços essenciais.

Por outro lado, a situação está a ter fortes impactos sobre o tecido económico, particularmente dos sectores (alguns afectados por particulares e persistentes debilidades estruturais) em que o peso dos custos dos combustíveis é proporcionalmente elevado nos custos operacionais das empresas.

Contraditoriamente, o conjunto das empresas petrolíferas e gasolineiras a operar em Portugal exibem uma pujante saúde económico-financeira. O exemplo mais flagrante é certamente o da GALP, que afixou em 2004 650 milhões de euros, em 2005 863 milhões de euros, em 2006 968 milhões de euros e, em 2007, numa progressão imparável de lucros, 1011 milhões de euros. Progressão que continuou no 1º Trimestre do ano com um crescimento de 32,8% face ao 1º Trimestre de 2007. A REPSOL verificou, em termos de resultados líquidos, um aumento de 36,5%, e a BP de 63,4%.

2. Uma parte daqueles lucros corresponde à revalorização dos stoks decorrente da subida do preço do petróleo entre o momento da sua aquisição e o momento em que, transformado em combustível, é vendido!

No caso da GALP é possível constatar através dos resultados apresentados no 1º trimestre de 2008, que 69 milhões de euros do total dos 175 milhões de lucros líquidos obtidos neste período resultam do chamado efeito stock, isto é, da valorização especulativa do preço do petróleo, entre o seu preço de aquisição (mais baixo) e o preço imputado na venda do combustível (mais elevado). Em 2004, 2005, 2006 e 2007 os lucros por efeito stock foram, respectivamente, de 107, 276, 287 e 359 milhões de euros.

No caso da REPSOL essa informação não está disponível mas já no caso da BP, a informação consolidada sobre os resultados desta empresa permite concluir que os seus resultados globais líquidos de 7,6 mil milhões de dólares, incluem mil milhões de dólares de efeito stock meramente especulativo.

Dada a constatação do carácter claramente especulativo deste acréscimo de lucro obtido pelas empresas petrolíferas, há que actuar segundo o princípio de que, não se ganhando com a especulação, não há especulação.

Como é sabido a AdC não abordou esta questão no seu Relatório. O que a Autoridade de Concorrência devia ter feito, mas não fez, era analisar se não haveria lucros especulativos para as petrolíferas à custa dos portugueses. Seria por exemplo interessante perceber porque razão a GALP passou a estabelecer os preços dos combustíveis com base nos preços de Roterdão da semana anterior, quando antes estabelecia com base nos preços de Roterdão do mês anterior, tendo passado depois para quinzenalmente, e agora semanalmente, e é de prever que, com a cobertura do Relatório da AdC, se prepare para ser diariamente o que, a concretizar-se, inflacionaria ainda mais os seus lucros com base na especulação à custa dos portugueses.

3. A situação extraordinária que o País vive perante a escalada dos preços dos combustíveis exige uma resposta extraordinária.

Independentemente de necessárias políticas e medidas estruturais nos consumos energéticos do País, com efeitos no médio e longo prazo e a necessária descida da taxa do IVA, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta um Projecto de Resolução com as seguintes principais medidas:

- A criação de um imposto extraordinário sobre os lucros com origem no efeito de stock a cobrar trimestralmente e destinado a suportar as medidas de apoio às empresas;

-a realização urgente de reuniões com as petrolíferas para que estas, de imediato, moderem os seus lucros, deixando de reflectir no preço dos combustíveis os ganhos especulativos pelo «efeito stock»;

- O estabelecimento por um período de seis meses de um sistema de preços regulados - através da introdução de um mecanismo de preços máximos - da generalidade dos combustíveis líquidos, incluindo a nafta, bem como do GN e do GPL;

- O reforço dos apoios ao gasóleo verde para a agricultura e as pescas, por recurso aos valores máximos permitidos pelo mecanismo «minimis»;

- A criação de apoio equivalente para outros combustíveis usados pela pesca artesanal;

- A urgente concretização do anunciado gasóleo profissional para os transportes colectivos rodoviários de passageiros a partir de 1 de Julho, com extensão a partir da mesma data da medida para os subsectores do táxi, reboques e pequena camionagem de mercadorias;

- A acção e proposta junto dos Órgãos da União Europeia para a criação de um Fundo de Estabilização dos Preços dos Combustíveis Líquidos na base do Orçamento Comunitário.

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Projecto de Resolução n.º 339/X

Responder à escalada dos preços dos combustíveis com a adopção de medidas extraordinárias e urgentes e a criação de um imposto extraordinário sobre os lucros especulativos decorrentes do efeito de stock do petróleo bruto

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Exposição de motivos

1 - A escalada dos preços dos combustíveis líquidos verificada nos primeiros cinco meses do ano (que se somou à que se vinha verificando nos anos anteriores, particularmente em 2006 e 2007) está a agravar drasticamente a perda de poder de compra dos portugueses:

- de uma forma directa quando compram combustível;

- e indirectamente pelo efeito inflacionário que está a provocar sobre bens e serviços essenciais.

Por outro lado, a situação está a ter fortes impactos sobre o tecido económico, particularmente dos sectores (alguns afectados por particulares e persistentes debilidades estruturais) em que o peso dos custos dos combustíveis é proporcionalmente elevados nos custos operacionais das empresas, como as pescas, a agricultura, os transportes rodoviários de passageiros e mercadorias, subsectores como os do Táxi ou de Reboque, e mesmo indústrias onde a factura energética é elevada. Situação com uma dinâmica de rápido e intenso agravamento, susceptível de causar danos irreversíveis, com consequências dramáticas no agravamento do desemprego e das tendências de recessão económica.

Contraditoriamente, o conjunto das empresas petrolíferas e gasolineiras a operar em Portugal exibem uma pujante saúde económico-financeira, com volumosos resultados ano após ano. O exemplo mais flagrante é certamente o da GALP, que obteve, em 2004, 650 milhões de euros, em 2005, 863 milhões de euros, em 2006, 968 milhões de euros e, em 2007, numa progressão imparável de lucros, 1011 milhões de euros de lucros. Progressão que continuou no 1º Trimestre do ano com um crescimento de 32,8% face ao 1º Trimestre de 2007. Por seu turno, a REPSOL e a BP obtiveram, em termos de resultados líquidos, aumentos de 36,5%, e a BP de 63,4% face ao mesmo trimestre de 2007.

Refira-se ainda que a GALP tem em Portugal uma posição dominante na produção (90% do combustível consumido no País) e uma parte muito significativa e relevante na distribuição e retalho onde pesa 37%. As cinco empresas petrolíferas que actuam no mercado têm uma cota da ordem dos 80%, sendo que as três principais (GALP, REPSOL e BP) têm uma quota superior a 70%.

2. Uma parte importante daqueles lucros corresponde à revalorização dos stoks decorrente da subida do preço do petróleo entre o momento da sua aquisição e o momento em que, transformado em combustível, é vendido!

No caso da GALP é possível constatar através dos resultados apresentados no 1º trimestre de 2008, que 69 milhões de euros do total dos 175 milhões de lucros líquidos obtidos neste período resultam do chamado efeito stock, isto é, da valorização especulativa do preço do petróleo, entre o seu preço de aquisição (mais baixo) e o preço imputado na venda do combustível (mais elevado). Em 2004, 2005, 2006 e 2007 os lucros por efeito stock foram, respectivamente, de 107, 276, 287 e 359 milhões de euros.

No caso da REPSOL essa informação não está disponível mas já no caso da BP, a informação consolidada sobre os resultados desta empresa permite concluir que os seus resultados globais líquidos de 7,6 mil milhões de dólares, incluem mil milhões de dólares de efeito stock meramente especulativo.

Dada a constatação do carácter claramente especulativo deste acréscimo de lucro obtido pelas empresas petrolíferas, há que actuar segundo o princípio de que, não se ganhando com a especulação, não há especulação.

3. O recente Relatório da Autoridade da Concorrência (AdC) não trouxe nada de novo, que não fosse já conhecido de outros relatórios e recomendações da mesma Autoridade. O que era previsível, dado ter correspondido à forma encontrada pelo Governo para se desresponsabilizar pela escalada de preços.

O Relatório da AdC não analisou em profundidade o que era essencial: a evolução dos lucros das petrolíferas e gasolineiras, no mínimo ao longo dos últimos três anos, e particularmente nos primeiros três meses de 2008, e a sua possível correlação com a evolução do preço do petróleo bruto, nomeadamente a parte do chamado efeito stock nos lucros.

O cálculo dos preços do combustível à saída da refinaria por parte das petrolíferas (o chamado «pricing») não se faz adicionando os custos suportados pela produção do combustível (que inclui o preço da matéria-prima, isto é, o preço do petróleo), e todos os custos de refinação, somando depois uma margem de lucro. As petrolíferas para estabelecerem os preços à saída da refinaria, recolhem os preços dos combustíveis no mercado de Roterdão. Os preços de venda dos combustíveis, em cada dia aos distribuidores, à saída da refinaria, são os preços correspondentes aos do mesmo dia da semana anterior verificado naquele mercado do norte da Europa, a que deduzem apenas o chamado desconto de quantidade, que até beneficia mais a própria GALP, pois é ela que detém a maior quota a nível de distribuição (a GALP distribuição).

O que a Autoridade de Concorrência devia ter feito, mas não fez, era analisar se a adopção deste tipo de formação de preços se justificava, e se não estaria a determinar lucros especulativos para as petrolíferas à custa dos portugueses. O que a Autoridade da Concorrência devia ter feito, mas não fez, era analisar porque razão o petróleo utilizado num dado momento, (apesar de ter sido adquirido, a preços mais baixos, 2,5 meses antes), é considerado na formação dos preços à saída da refinaria como tivesse sido adquirido na semana anterior. O que a Autoridade da Concorrência devia ter feito, mas não fez, era analisar porque razão a componente dos lucros da GALP determinada pelo chamado «efeito stock» ou seja, pela razão atrás referida, aumentou, entre o 1º Trimestre de 2007 e o 1º Trimestre de 2008, em 228,6%, pois passou de 21 milhões de euros para 69 milhões de euros. O que a Autoridade da Concorrência devia ter feito, mas não fez, era analisar porque razão a GALP passou a estabelecer os preços dos combustíveis com base nos preços de Roterdão da semana anterior, quando antes estabelecia com base nos preços de Roterdão do mês anterior, tendo passado depois para quinzenalmente, e agora semanalmente, e é de prever que, com a cobertura do Relatório da AdC, se prepare para ser diariamente o que, a concretizar-se, inflacionaria ainda mais os seus lucros com base na especulação à custa dos portugueses.

Como não explicou o Relatório da AdC (página 34) porque razão os preços, antes dos impostos em 2006, 2007 e primeiros três meses de 2008, são mais baixos em Espanha do que os valores médios da União Europeia.

4.A situação extraordinária que o País vive perante a escalada do preço dos combustíveis, que aliás se pode prolongar, bem evidenciada pelas inquietações e manifestações de diversos sectores, de que o principal exemplo foi a recente paralisação do sector pesqueiro, os apelos e reclamações aos diversos órgãos de soberania, exigem uma resposta e iniciativas extraordinárias.

Com esse sentido, independentemente de necessárias políticas e medidas estruturais com efeitos na diversificação dos consumos energéticos do País, no médio e longo prazo, e sem prejuízo de uma nova diminuição para 19% da taxa do IVA, cuja proposta o PCP aliás já apresentou, o Grupo Parlamentar do PCP decide apresentar um Projecto de Resolução através do qual a Assembleia da República manifeste a sua preocupação perante as consequências da escalada do preço dos combustíveis e recomendar ao Governo a adopção de um conjunto de iniciativas destinadas a assegurar a sustentabilidade do tecido económico-social.

Nestes termos a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo

1. O estabelecimento por um período de seis meses de um sistema de preços regulados - através da introdução de um mecanismo de preços máximos - para a generalidade dos combustíveis líquidos, incluindo a nafta, bem como do Gás Natural (GN) e do GPL;

2. O reforço dos apoios ao gasóleo verde para a agricultura e as pescas, por recurso aos valores máximos permitidos pelo mecanismo «minimis» - 30 mil euros/três anos/empresa para as pescas e 7500 euros/três anos/empresa para a agricultura - recentemente actualizados pela União Europeia, garantindo que agricultores e pescadores portugueses terão preços ao valor mais baixo praticado em Espanha, França e Itália;

3.A criação de um apoio equivalente, destinado a outros combustíveis usados na pequena pesca artesanal;

4.A urgente concretização do anunciado gasóleo profissional para os transportes colectivos rodoviários de passageiros a partir de 1 de Julho, no sentido de impedir o aumento generalizado dos preços dos transportes públicos actualmente perspectivado, com extensão a partir da mesma data da medida para os subsectores do táxi, reboques e pequena camionagem de mercadorias (micro empresas até 10 trabalhadores);

5.A criação de um imposto extraordinário sobre os lucros especulativos com origem no efeito de stock a cobrar trimestralmente e destinado a suportar as medidas de apoio às empresas recomendadas nos pontos anteriores;

6.A realização urgente de reuniões com todas as petrolíferas para que de imediato, moderem os seus lucros, deixando de reflectir no preço dos combustíveis os ganhos especulativos pelo «efeito stock», dependendo da sua resposta o eventual agravamento da taxa do imposto extraordinário;

7.A apresentação de uma proposta junto dos Órgãos da União Europeia para a criação de um Fundo de Estabilização dos Preços dos Combustíveis Líquidos na base do Orçamento Comunitário que permita compensar alguns dos sobrecustos orçamentais decorrentes das medidas adoptadas ao nível de cada país para apoio aos sectores económicos mais vulneráveis à alta dos preços dos combustíveis;

8. O conjunto de medidas deve ser desenvolvido e legislado de forma a entrar em vigor a 1 de Julho próximo e poderá ser, após avaliação objectiva da situação no mercado dos combustíveis, prorrogada por períodos idênticos.

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Assembleia da República, em 6 de Junho de 2008

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