Projecto de Resolução

Projecto de Resolução Nº 259/X - Encerramentos de serviços de atendimento permanente, urgências, maternidades e outras valências

Suspensão do processo de encerramentos de serviços de atendimento permanente, urgências, maternidades e outras valências

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Passado quase um ano sobre a discussão do projecto de resolução n.º 184/X, que a maioria PS rejeitou no Plenário da Assembleia da República, está mais do que provada a validade da proposta de suspensão do processo de encerramentos de serviços de atendimento permanente, urgências, maternidades e outras valências.

Afastada naquele momento a possibilidade de haver uma reflexão serena sobre esta matéria, o Governo prosseguiu a política de encerramento de múltiplos serviços. Esta política enfrenta por todo o país elevada contestação das populações, ciosas do seu direito à saúde previsto na Constituição.

De facto a política de concentração e encerramento de serviços de saúde é sentida pelas populações como um factor de insegurança e de afastamento do acesso aos cuidados de saúde. Trata-se de uma política que visa claramente a restrição da despesa em saúde, mesmo que à custa de um sério condicionamento da prestação dos cuidados. Tal orientação configura um sério retrocesso na capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde.

Em consequência desta política, o país é confrontado repetidamente com a ocorrência de situações, das quais apenas uma pequena parte tem divulgação pública, em que é gritante a insuficiência crescente da resposta dos serviços de saúde, por vezes com um quadro de elevado dramatismo que causa sério impacto na população.

A política de encerramento sistemático de múltiplos serviços de saúde configura uma orientação que desvaloriza profundamente a importância de uma estrutura de proximidade dos serviços, cujo abandono não tem alternativa real no terreno.

Os encerramentos de valências e serviços arrastam consigo em muitos casos um progressivo esvaziamento das respectivas unidades. É o que acontece de forma sintomática com os blocos de partos, cujo encerramento traz consigo o esvaziamento de outras valências com eles intimamente ligados, em muitos casos encaminhando os respectivos hospitais para um definhamento que constitui evidentemente um objectivo do Governo.

No caso dos progressivos encerramentos de muitas urgências hospitalares, impera a justificação da insuficiência de meios para o completo desempenho das suas funções que, em lugar de conduzir ao investimento no reforço dos seus recursos, conduz, na orientação do Governo à decisão de encerramento. As decisões já concretizadas e que o Governo prevê concretizar de encerramento de urgências deixam amplas regiões e vastos conjuntos populacionais sem resposta atempada e eficaz às situações agudas e de emergência.

É hoje uma realidade incontestável que mesmo as prometidas alternativas avançadas pelo Governo têm provado a sua insuficiência. De facto são visíveis as extraordinárias insuficiências da rede de transportes de emergência, que aliás nunca substituiriam a existência de um serviço de urgência em efectivo funcionamento.

Não servem igualmente de compensação alguns protocolos entretanto assinados com autarquias em que, apesar de por vezes constituírem recuos do Governo face ao protesto de populações e autarcas, a lógica imposta pelo executivo é a da troca de serviços que já são essenciais pelo encerramento de outros que também o são.

Finalmente, como aliás o comprova o próprio relatório intercalar do Comissão Técnica que estudou a rede de urgências, é decisiva a questão do encerramento generalizado de serviços de atendimento permanente. Por um lado porque eles dão resposta a um conjunto significativo de situações agudas muito importantes para as populações; por outro lado porque têm também um papel a desempenhar na detecção das situações, que de entre as agudas, merecem um tratamento diferenciado e por isso devem ser adequadamente encaminhadas. É para além disso inegável que nalguns centros de saúde se justifica, por razões geográficas e demográficas, a existência de meios que configurem um serviço de urgência com capacidade para intervir em situações básicas.

Todo este processo tem vindo a por a nu o favorecimento objectivo dos interesses privados na saúde. É manifesto que em inúmeros locais onde se degradou, diminuiu ou encerrou serviços, surgiram investimentos privados orientados precisamente para a ocupação do espaço deixado livre pelo Serviço Nacional de Saúde.

Neste sentido a Assembleia da República resolve:

  • 1- Exigir do Governo a suspensão imediata do processo em curso de encerramento e concentração de urgências e outras valências hospitalares, bem como de serviços de atendimento urgente em centros de saúde, até à apresentação de uma proposta de lei que defina as regras e os critérios para o desenvolvimento da rede de urgências em hospitais e centros de saúde;
  • 2- Solicitar ao Governo que a proposta de lei a apresentar seja acompanhada por um plano de investimentos plurianual em que se concretize o desenvolvimento das redes em causa;
  • 3- Determinar a reabertura de funcionamento dos serviços em causa entretanto encerrados no âmbito do processo em curso;
  • 4- Garantir um amplo processo de discussão pública da referida proposta de lei.

 

Assembleia da República, em 29 de Janeiro de 2008

 

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