Projecto de Resolução

Projecto de Resolução nº 19/X - Reserva Natural da Ria de Alvor

Criação da Reserva Natural da Ria de Alvor

 

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Desde a década de 70 que a Ria de Alvor tem sido objecto de vários estudos e debates quanto à melhor forma de conciliar os interesses das populações locais e a salvaguarda do seu património natural e cultural.

Em 1980 o Instituto Nacional da Investigação e pescas, propôs a criação de uma Reserva Natural na Ria de Alvor, que mereceu a concordância do Secretário de Estado do Ambiente de então;

Em 1988 o Serviço Nacional de Parques apresentou um projecto para a criação da Área Protegida da Ria de Alvor;

Em 1991 foi aprovado o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve, no qual se definem as zonas húmidas da Ria de Alvor como áreas de protecção da natureza;

Em 1992 foi criado, para funcionar junto do Ministério do Ambiente, um grupo interministerial com o objectivo de serem criadas regras de ordenamento e gestão da Ria de Alvor;

Em 1995 foi aprovado o Plano Regional de Turismo do Algarve, onde se define que a Ria de Alvor deve ser assumida como “Zona Tampão”, reconhecida pelo seu valor natural de zona húmida;

Em 1996 o Instituto de Conservação da Natureza (ICN) apresentou a 1ª fase da lista nacional de Sítios a integrar a Rede Natura 2000, sendo que Ria de Alvor foi excluída, mesmo possuindo cerca de 1700 hectares onde estão identificados habitats e espécies referenciados pela União Europeia;

Em 2000 o ICN voltou a propor a integração de 833 hectares (de um total de 1454 hectares ) da Ria de Alvor na 2ª fase da Rede Natura, deixando de fora terrenos, onde estão classificados habitats e aves incluídos nas listas das directivas Comunitárias, que pertencem a empresários com actividade na área do imobiliário;

Em 2000 a Ria de Alvor é integrada na Rede Natura e é assinado um protocolo entre a Câmara Municipal de Portimão e o ICN para elaboração de um Plano de Pormenor para a Ria de Alvor, que nunca foi executado;

Em 2004 foi criada uma comissão intermunicipal entre as Câmaras de Portimão e de Lagos com vista à criação da área de paisagem protegida intermunicipal da Ria de Alvor a integrar a Rede Nacional das Áreas Protegidas.

Sendo internacionalmente reconhecida a importância da Ria de Alvor, que determinou a sua classificação como Sítio, ao abrigo da Convenção sobre as Zonas Húmidas de Importância Internacional e a sua inclusão na Rede Natura 2000.

Encontrando-se, a nível nacional, incluída na Rede Biótopos Corine, os seus solos classificados nas Reservas Ecológica e Agrícola Nacionais e como Espaço de Fomento Agro-Florestal, integrando ainda a Lista Nacional de Sítios.

Considerando que todos os instrumentos de ordenamento e desenvolvimento da região do Algarve reconhecem a importância da área que abrange a Ria de Alvor como património a preservar.

Considerando que a nível geológico, a Ria de Alvor é o melhor exemplar de uma baía -barreira em toda a Europa e o melhor conservado a nível da zona mediterrânica.

Considerando serem estimados em 85% os sapais salgados existentes no Barlavento algarvio que desapareceram nos últimos 100 anos.

Considerando que a importância da Ria de Alvor ultrapassa largamente o interesse regional, sendo a área a proteger e os valores que comporta de interesse nacional, não se entende como nem por que ainda não foi criada a Reserva Natural da Ria de Alvor.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:

 

A Assembleia da República resolve, nos termo das alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo:

1. A adopção, imediata, das medidas necessárias à criação da Área Protegida da Ria de Alvor e que a mesma seja classificada como Reserva Natural da Ria de Alvor.

2. Que suspenda, desde já, todas as decisões que possam comprometer o objectivo anteriormente fixado.

 

 

Assembleia da República, em 13 de Abril de 2005

 

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