Projecto de Resolução

Projecto de Resolução nº 157/X - Fundos estruturais da União Europeia para o período 2007/2013

 

Orientações estratégicas e operacionais para a aplicação dos fundos estruturais da União Europeia para o período 2007/2013

 

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Estando em curso de definição final pelo Governo as orientações e as regras de aplicação dos fundos comunitários estruturais para o período 2007/2013, os que integram o chamado QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional (FSE, FEDER, Fundo de Coesão), os incluídos no PNDR - Plano Nacional de Desenvolvimento Rural (FEADER) e os que suportarão o PENP -Plano Estratégico Nacional para a Pesca (FEP), deve a Assembleia da República pronunciar-se sobre as principais orientações estratégicas e operacionais que guiarão a utilização desses fundos.

Não parece admissível que o Órgão de Soberania, Assembleia da República, à margem das suas prerrogativas constitucionais, nomeadamente as conferidas pela alínea g) do Artº 161º (Competência política e legislativa) se veja confrontada e conformada, como aconteceu nos 3 Quadros Comunitários de Apoio (QCA), anteriores, com uma intervenção limitada a limar pormenores, a aperfeiçoar regras de gestão, ou nem isso, num quadro de factos consumados e com as principais orientações estratégicas já totalmente configuradas pelo Governo e pelos seus departamentos, em particular pelas CCDR!

Recorda-se o peso decisivo dos Fundos na concretização das Grandes Opções do Plano (GOP) e no desenvolvimento dos Orçamentos de Estado, e em particular, dos PIDDAC respectivos, cuja aprovação é competência desta Assembleia da República, trabalhando sobre proposta do Governo.

Assim:

I

Na base da reflexão crítica que pode e deve ser feita aos anteriores QCA, nomeadamente:

-na reprodução do mapa das desigualdades e assimetrias regionais do País, por insuficiente consideração nos QCA da sua correcção através de discriminação fortemente positiva das regiões com problemas de desenvolvimento, e/ou com acelerados processos de desertificação económica e humana;

-no peso dos programas verticais na alocação de disponibilidades financeiras disponíveis, orientados e geridos pelos órgãos da Administração Central, relativamente aos programas regionalizados, geridos numa óptica integrada e descentralizada, com uma forte participação municipal;

-na distribuição dos fundos internamente às regiões-plano, NUT II, partindo de uma homogeneidade regional inexistente, que acaba por prejudicar as regiões mais carenciadas do interior;

-no processamento dos actos administrativos de apresentação, aprovação, controlo ou fiscalização e pagamento de candidaturas e projectos, através de longas e burocráticas cadeias, com a multiplicação de legislação e regulamentação, tantas vezes contraditória, outras fazendo alterações com efeitos retroactivos, com a exigência de informações e dados que a Administração já possui, com o desrespeito e crónica dilação de prazos oficialmente estabelecidos, com decisões, insuficientemente ou mesmo não justificadas, tantas vezes arbitrárias do gestor/decisor público e com um relacionamento defeituoso e burocrático com os proponentes de projectos aos programas e medidas de apoio;

-na gestão das verbas para o processamento dos pagamentos (adiantamentos, pagamentos parciais, liquidações) conforme as disponibilidades da tesouraria do Estado ou as imposições do Pacto de Estabilidade à Despesa Pública, tornando inviável a apresentação de candidaturas/projectos por insuficiência de tesouraria ou impossibilidade de recurso ao crédito bancário (tanto mais que os juros não são elegíveis) de muitas entidades, (individuais ou colectivas, publicas ou privadas), "sem fins lucrativos" ou reduzidas capacidades económicas (autarquias, associações sócio-profissionais, muitas cooperativas, estruturas criadas para o ensino profissional, agências de desenvolvimento regional, etc);

-na insuficiente ou não discriminação positiva dos projectos de entidades, actividades ou sectores, que não só dão contributos para a resolução de défices estruturais do País (educação, saúde, I&D, micro, pequenas e médias empresas, produção de transaccionáveis, energia, etc), como são em geral afectados pelos critérios dominantes de avaliação segundo a estrita óptica da rentabilidade económico-financeira;

-no seu uso como instrumento de influência e favorecimento das estruturas, públicas e privadas, dirigidas ou afectas aos partidos conjunturalmente no poder, numa distribuição de incentivos e apoios totalmente discricionária, sem transparência, rigor e objectividade, o que é facilitado pela governamentalização e centralização da gestão e a ausência de uma alocação e regulamentação da aplicação de verbas transparentes;

II

No contexto de um conjunto princípios, orientações, problemas e riscos, nomeadamente:

- Considerando os princípios relativos ao aumento dos níveis de qualidade de vida e de coesão económica e social, assinalados no Tratado da União Europeia, nos quais se inscrevem os objectivos de, por um lado, promoção de um elevado nível de emprego e, por outro, de redução das disparidades entre os níveis de desenvolvimento das regiões na Europa;

- Considerando os fins da política nacional de ordenamento do território e de urbanismo, nomeadamente os que se referem ao "desenvolvimento económico, social e cultural integrado, harmonioso e sustentável do país e das suas regiões", e atendendo ainda ao princípio geral de "coordenação, articulação e compatibilização das políticas de desenvolvimento económico e social com o ordenamento e desenvolvimento territorial";

- Considerando o novo quadro geográfico dos problemas do desenvolvimento na Europa alargada, onde, mais do que uma deslocação geográfica para Leste dos problemas do desenvolvimento regional, como frequentemente se ouve referir, se manifesta, sim, um alargamento da amplitude geográfica dos problemas regionais ao Leste;

- Considerando a redução do envelope financeiro destinado às políticas de coesão, em contradição, aliás, com as sugestões explicitadas no 3º Relatório da Coesão onde se sustentava a necessidade de implementação de uma política de coesão ambiciosa e vigorosa numa Europa alargada;

- Considerando por outro lado, a persistente manifestação, reforçada pelas tendências de agravamento, nos índices de disparidades regionais internas, nomeadamente, no que se refere à distribuição regional da produção e do rendimento disponível, acompanhada de uma persistente polarização geográfica de recursos e capacidades produtivas e tecnológicas em torno das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto;

- Considerando o desmantelamento de sectores e actividades produtivas tradicionais de forte implantação local/regional conduzindo ao aumento do desemprego, alimentando tendências de despovoamento do interior do país e contribuindo para os processos de destruição dos respectivos sistemas produtivos locais;

- Considerando os riscos de aumento das disparidades económicas e regionais externas (entre Portugal e os países/regiões mais desenvolvidos da Europa) resultantes da concentração das novas políticas industriais e de desenvolvimento regional nas áreas da inovação e dos desenvolvimento tecnológico, áreas onde Portugal continua a demonstrar fracos resultados, quer do ponto de vista macro, quer do ponto de vista das empresas e sectores;

- Considerando os riscos de reforço das disparidades económicas e regionais internas, através da concentração dos investimentos na construção de grandes infra-estruturas e nas grandes empresas do litoral, particularmente, nas duas grandes áreas metropolitanas - Lisboa e Porto;

- Atendendo aos muito limitados resultados obtidos, na implementação dos anteriores QCA, ao nível da articulação e inserção das políticas e investimentos sectoriais em estratégias e políticas de desenvolvimento das regiões;

- Atendendo à fraca qualidade dos sistemas de monitorização e de acompanhamento da implementação do actual e anteriores QCA bem como dos seus programas sectoriais e regionais.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP propõe o seguinte

Projecto de Resolução

Orientações estratégicas e operacionais para a aplicação dos fundos estruturais da União Europeia para o período 2007/2013
Combater desigualdades sociais, reduzir assimetrias regionais, vencer défices estruturais do país

A Assembleia da República define e estabelece como linhas orientadoras e estratégicas da elaboração, aplicação e gestão do QREN, do PNDR e do PENP:

1.A conformação da estratégia de desenvolvimento nacional e regional, associada à implementação do próximo Quadro de Referência Estratégica Regional (QREN), do Plano Nacional de Desenvolvimento Rural (PNDR) e do Plano Estratégico Nacional para a Pesca (PENP), em torno de objectivos estratégicos visando, por um lado, a redução das disparidades regionais internas e externas e, por outro, a criação de emprego, a dinamização dos sectores produtivos nacionais e uma mais vantajosa inserção da economia nacional na divisão europeia e internacional do trabalho;

2.A definição rigorosa e explícita de áreas de investimento e de intervenção estratégica quer do ponto de vista das políticas de desenvolvimento empresarial, quer das políticas de correcção das disparidades regionais;

3.A definição e operacionalização de medidas específicas, visando a discriminação positiva de regiões e sectores fundamentais, consubstanciadas na identificação e implementação de investimentos estruturantes de apoio ao desenvolvimento das respectivas empresas e de promoção e projecção do desenvolvimento das regiões do interior, nomeadamente com o estabelecimento de um limiar mínimo de fundos e a autonomização da sua gestão por entidade pública apropriada e participada pelos municípios abrangidos, no interior das NUT II;

4.A garantia de que no âmbito do QREN - no quadro dos programas operacionais regionais - sejam definidos os envelopes indicativos mínimos da participação nos fundos comunitários de projectos apresentados pelos municípios ou agrupamentos de municípios e que a possível contratualização a ser feita pelas Associações de Municípios inclua naturalmente a componente técnica de gestão dos projectos mas também o direito de intervenção em parceria no processo de decisão;

5.O reforço das medidas de coordenação das políticas de desenvolvimento sectorial com as políticas de desenvolvimento territorial através, nomeadamente, de uma melhor articulação sectores-território no seio dos programas operacionais regionais e o estabelecimento de uma regulamentação com metodologias transparentes e suficientemente suportadas do ponto de vista técnico das operações de selecção dos investimentos;

6. A operacionalização da estratégia Ordenamento do Território nacional, no contexto do PNPOT - Programa Nacional de Políticas de Ordenamento do Território, através de um conjunto de investimento e de medidas estruturantes com vista a um desenvolvimento económico e social mais equilibrado do ponto de vista territorial e consolidando, particularmente, um sistema urbano nacional mais equilibrado, favorecendo as cidades médias do interior;

7.A garantia e a articulação das estratégias de desenvolvimento definidas pelos instrumentos de ordenamento do território em elaboração ou a elaborar com as estratégias de desenvolvimento económico e social estabelecida pelos QREN, PNDR e PENP;

8.A simplificação e a desburocratização da cadeia de procedimentos administrativos no processamento de candidaturas e projectos, com o estabelecimento do diferimento tácito na ausência de resposta da Administração, o rigoroso cumprimento dos prazos que os regulamentos comunitários e nacionais fixam para os diversos actos, o acesso dos proponentes a uma informação adequada e a toda a documentação conexa com o seu processo, garantindo-se sempre o recurso administrativo nos termos legais;

9.A constituição de um eficaz sistema de monitorização e acompanhamento da implementação, nomeadamente, no domínio das realizações físicas e dos impactes da execução do QREN, PNDR e PENP e dos respectivos Programa Operacionais Sectoriais e Regionais;

10.A garantia uma adequada e efectiva participação quer por parte de entidades locais e regionais bem como de representantes dos sectores económicos sociais e culturais nos mecanismos de gestão e acompanhamento de implementação dos respectivos programas operacionais.

 

Assembleia da República, em 11 de Outubro de 2006

 

 

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