Projecto de Resolução

Projecto de Resolução nº 144/X - Inspecção-Geral do Trabalho

Visa o reforço dos meios da Inspecção-Geral do Trabalho e a garantia da eficácia da sua intervenção  

 

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A realidade laboral portuguesa caracteriza-se hoje pelas condições de crescente precariedade vividas pelos trabalhadores e pelo desrespeito pelos seus direitos. Esta realidade tem como principal causa as opções de sucessivos governos que vêm atacando e reduzindo os direitos dos trabalhadores, promovendo a alteração do quadro legal sempre em prejuízo destes, e que têm no Código do Trabalho e sua Regulamentação o seu expoente máximo.

 

Mas se, por um lado, as alterações à legislação laboral têm contribuído de forma decisiva para a degradação das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores, por outro lado, o incumprimento dessa legislação contribui igualmente para a preocupante realidade que vivemos. As situações de incumprimento da legislação laboral em matérias como os vínculos contratuais, os horários de trabalho, as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, o trabalho de menores ou os direitos dos representantes dos trabalhadores assumem hoje uma tal dimensão que não será demais dizer que o combate a estas situações é o combate que se impõe travar contra a recuperação de formas de exploração dos trabalhadores características do século XIX.

 A frequência com que surgem relatos de entidades patronais que impõem horários de trabalho ou vínculos contratuais ilegais ou de acidentes de trabalho provocados pela falta de condições de segurança ou de ilegais, denunciam a dimensão das ilegalidades cometidas nas relações laborais em Portugal.

Os números relativos à actividade da Inspecção-Geral do Trabalho, constantes do Relatório Anual de Actividades de 2005, permitem confirmar esta análise da realidade laboral portuguesa.

 

Só no ano de 2005 foram realizadas 53.651 visitas inspectivas, representando este número uma ligeira diminuição de 7% depois do estrondoso aumento de 72% que sofreu de 2002 para 2004.

 

O número de pedidos de intervenção inspectiva foi de 17.802. Este indicador, que sofreu uma pequena redução de 2001 para 2002 (9%), tem vindo a aumentar desde então (18% de 2002 para 2005).

 

Simultaneamente, os processos de contra-ordenações laborais iniciados em 2005 ultrapassaram os 30 milhares, tendo sido contabilizadas 37.230 infracções, em virtude das quais foram aplicadas coimas no valor de 30.655.657 euros.

 

A Inspecção-Geral do Trabalho, com a sua actividade inspectiva, fiscalizadora e sancionatória, é por isso um instrumento fundamental para o combate às práticas ilegais que marcam diariamente a realidade laboral e que afectam milhares de trabalhadores. A intervenção daquela inspecção em torno dos problemas concretamente identificados nos locais de trabalho permite frequentemente prevenir ou corrigir de forma célere situações de duvidosa legalidade ou mesmo de atropelo da Lei. Face à realidade laboral portuguesa revelada pelo referido relatório, as exigências que se colocam a esta Inspecção serão certamente acrescidas no futuro.

 

Tendo isto em conta, é fundamental que a Inspecção-Geral do Trabalho disponha de condições de funcionamento adequadas às exigências das suas funções. Perante uma realidade tão complexa e exigente como a que vivemos e com a perspectiva da sua complexificação no futuro, a importância da intervenção desta Inspecção exige a adequada afectação de meios, nomeadamente no que respeita ao número de inspectores.

 

A Inspecção-Geral do Trabalho dispõe de um quadro com um total de 538 vagas, das quais apenas 286 se encontravam preenchidas em 2005. Destes 286 inspectores, apenas 266 se encontravam ao serviço, tendo sido anunciada para o final de 2006 a entrada em funções de mais 38 inspectores.

 

Mesmo considerando aquele pequeno aumento, estes números revelam uma situação de escassez de inspectores, quer face às necessidades da Inspecção-Geral do Trabalho, quer face aos parâmetros definidos pelo Comité de Peritos da Organização Internacional do Trabalho nesta matéria.

 

Por um lado, no que respeita às necessidades da Inspecção-Geral do Trabalho, a escassez de inspectores é reconhecida, desde logo, pela tutela. Ao anunciar a entrada em funções de 38 inspectores, prevista para o fim de 2006, o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social reconheceu que existe um défice de inspectores do trabalho que precisa de ser combatido.

 

Por outro lado, quando comparado com a população empregada, o número de inspectores é manifestamente deficitário face aos parâmetros definidos internacionalmente. O rácio definido pelo Comité de Peritos da Organização Internacional do Trabalho de 1 inspector por cada 10.000 trabalhadores está longe de ser respeitado em Portugal, onde aquela relação é de 1 inspector por cada 19.257 trabalhadores.

 Assim sendo, o reforço do número de inspectores da Inspecção-Geral do Trabalho é hoje uma condição fundamental para que esta inspecção cumpra cabalmente as funções que lhe estão atribuídas.

 Nestes termos, a Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1.        Sejam adoptadas as medidas necessárias ao preenchimento das 538 vagas do quadro de inspectores da Inspecção-Geral do Trabalho;

2.        Sejam adoptadas, com carácter de urgência, as medidas
necessárias a garantir o cumprimento das orientações da Organização Internacional do Trabalho em matéria de inspecção do trabalho, nomeadamente a existência de 1 inspector por cada 10.000 trabalhadores;

3.        Seja adoptado um programa de formação regular que permita a adequação permanente dos procedimentos inspectivos às regras definidas por instâncias nacionais e internacionais em matéria de inspecção do trabalho, no quadro dos princípios inscritos na Constituição da República Portuguesa de defesa dos direitos dos trabalhadores aí consagrados.

Assembleia da República, em 11 de Julho de 2006 

 

 

 

 

 

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