Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Projecto de orçamento rectificativo n.º 3/2020: inscrição do excedente do exercício de 2019

Este projecto de orçamento rectificativo visa inscrever no orçamento de 2020 o excedente resultante da execução do exercício de 2019, cerca de 3,2 mil milhões de euros. Porém, a inscrição orçamental deste excedente reduzirá na mesma medida a contribuição global dos 27 Estados-Membros e do Reino Unido para o financiamento do orçamento de 2020. Somos favoráveis à inscrição do excedente. Todavia, por considerarmos o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 extremamente exíguo e, por consequência, também os respectivos orçamentos anuais, e devido às necessidades sociais e económicas a que urge dar resposta com o surto pandémico da COVID-19, opomo-nos a que à inscrição deste excedente corresponda uma diminuição da contribuição global dos Estados-Membros, que beneficia sobretudo os países mais ricos, que são já os principais beneficiários da integração (do mercado único, do euro e das políticas comuns). Neste sentido, defendemos que as receitas resultantes de coimas ou relacionadas com pagamentos em atraso, à semelhança daquilo que acontece com os excedentes provenientes da subexecução, devem ser passíveis de utilizar sem uma redução correspondente das contribuições baseadas no RNB.

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