Projecto de Lei

Projecto de Lei nº 195/IX -Áreas Urbanas de Génese Ilegal

Altera a Lei nº91/95, de 2 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº165/99, de 14 de Setembro, sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal

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Preâmbulo

As Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), sobretudo nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, são uma realidade de décadas.

A partir de finais de 1995, com a publicação da Lei nº 91/95 de 2 de Setembro, alterada pela Lei nº 165/99 de 14 de Setembro, foram dados passos importantes na reconversão destes tecidos urbanos.

Contudo, no quadro temporal definido pela Lei, não foi ainda possível levar à reconversão e legalização de todas as áreas urbanas de génese ilegal.

A dimensão do problema e a grande pluralidade de titulares de direitos de compropriedade nestas situações determinou que os processos de reconversão não tenham tido desenvolvimentos uniformes.

É assim que, ainda hoje, há diversas situações em que o seu estado de organização ainda não almejou a constituição da comissão de administração, nos termos legais, o que muitas vezes nem reflecte desinteresse, pois que a execução e adequação de infra-estruturas nessas áreas prosseguiu com o esforço dos proprietários e das câmaras municipais.

Não justificaria, pois, a não aplicação desta legislação nesses casos.

Justificará sim o alargamento razoável do prazo legal de vigência da Lei nº 91/95 de 2 de Setembro, na redacção da Lei nº 165/99 de 14 de Setembro de modo a que o problema das Áreas Urbanas de Génese Ilegal seja resolvido, a bem da qualidade de vida das pessoas e do ordenamento do território.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Lei:

Artigo Único

O Artigo 57º da Lei nº 91/95, de 2 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 165/99, de 14 de Setembro passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 57º
Prazo de Vigência

Cessa a aplicação da presente lei às AUGI que não disponham de comissão de administração validamente constituída até 31 de Dezembro de 2003 e de título de reconversão até 31 de Dezembro de 2005.

Assembleia da República, em 9 de Janeiro de 2003

 

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