Projecto de Resolução

Projeco de Resolução n.º 329/X - Concelhos de Mora e de Sousel

 

Pela integração do Concelho de Mora na Nut III - Alentejo Central e de Sousel na Nut III - Alto Alentejo

 

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O concelho de Mora integra, desde a sua criação em 1840, o distrito de Évora. A ligação deste concelho ao distrito a que pertence resulta naturalmente da sua localização geográfica e da proximidade à capital de distrito - Mora situa-se a 60 km de Évora - mas também da maior afinidade existente do ponto vista social e cultural com o distrito de Évora do que com os distritos limítrofes de Portalegre e Santarém.

O concelho de Mora sempre teve com os restantes concelhos do distrito de Évora relações próximas. O seu município é, aliás, membro fundador da Associação de Municípios do Distrito de Évora (AMDE), com a qual desenvolve importantes parcerias.

No entanto, desde a publicação do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, que definiu as Nomenclaturas de Unidade Territorial (NUT), o concelho de Mora está incluído na NUT III do Alto Alentejo, correspondente ao distrito de Portalegre. Por força disso, ao longo do tempo aquele concelho tem sido sucessivamente empurrado para fora do distrito a que sempre pertenceu.

Com efeito, existem hoje vários sectores e organismos da Administração Pública cujos serviços que serviam a população do concelho de Mora estavam sedeados em Évora e passaram a estar sedeados em Portalegre. É o caso do IFADAP, da Plataforma Social, dos Serviços Florestais e parte dos serviços educativos.

Até na Proposta de Lei que o Governo apresentou à Assembleia da República sobre o mapa judiciário, Mora deixa de estar integrado na comarca de Évora - onde estava até à última versão da proposta - para passar para a comarca de Portalegre.

Ter-se-á esquecido o Governo que, com esta solução, a população de Mora deixava de poder deslocar-se à sede da comarca porque entre Mora e Portalegre não existem ligações das carreiras rodoviárias.

A mesma situação se verifica em relação ao Concelho de Sousel.

Apesar de criado em 1527 e de sempre ter pertencido ao Distrito de Portalegre, com a definição das NUT III o Concelho de Sousel foi integrado no Distrito de Évora.

Ignorando as condições sócio-económicas da população e a realidade histórica, cultural e geográfica do Concelho, sucessivos Governos têm transferido para Évora muitos dos serviços e da organização administrativa a que Sousel está ligado, com óbvios prejuízos para a sua população.

O Concelho de Sousel pertence à Associação de Municípios do Norte Alentejano, integra a Associação Portalegre Distrito Digital, a Areanatejo, as Águas do Norte Alentejano, a VALNOR, a Região de Turismo da Serra de São Mamede. Apesar disso, aquele concelho foi já integrado pelo Governo na Zona Agrária de Estremoz (Distrito de Évora), na área do Centro de Emprego de Estremoz e até mesmo na saúde já começam a surgir situações de encaminhamento de doentes de Sousel para o Centro de Saúde de Estremoz.

Ambas as situações denotam a total falta de respeito pela unidade territorial e pelas raízes históricas, sociais e culturais que definem a pertença destes concelhos aos seus respectivos Distritos.

Considerando os motivos acima expostos, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo, para todos os efeitos legal e administrativamente previstos, a integração do Concelho de Mora na NUT III - Alentejo Central e do Concelho de Sousel na NUT III - Alto Alentejo.

 

Assembleia da República, em 21 de Maio de 2008

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