A realização de ensaios de produtos cosméticos acabados e de ingredientes cosméticos em animais é proibida na UE desde, respectivamente, Setembro de 2004 e Março de 2009. A proibição de comercialização de produtos cosméticos acabados e de ingredientes cosméticos que tenham sido objecto de ensaios em animais é plenamente aplicável desde Março de 2013, independentemente da disponibilidade de ensaios alternativos aos ensaios em animais. Acompanhamos o princípio de banir práticas que inflijam um sofrimento desnecessário nos animais.
A resolução refere os efeitos da proibição acima mencionada no desenvolvimento de técnicas alternativas aos ensaios em animais. Ademais, defende que a generalidade das proibições e restrições existentes sejam aplicadas também aos produtos cosméticos importados para a UE. Defende-se que a UE impulsione a expansão mundial deste princípio, actuando nomeadamente no seio da ONU.
Acompanhando o sentido geral da resolução, é nosso entendimento que a mesma poderia ir mais longe na defesa de mais meios para financiar programas de investigação visando o desenvolvimento de alternativas ao uso de cobaias animais neste sector.
Votámos favoravelmente, por concordarmos com o objectivo de fundo. Não ignoramos porém as distintas motivações que justificarão o apoio que a resolução concitou, entre as quais estará a defesa dos interesses das multinacionais europeias do sector, postura de que nos afastamos.