Projecto de Lei N.º 506/XIII/2.ª

Programação de investimentos no sistema prisional

Programação de investimentos no sistema prisional

Preâmbulo

A aprovação de uma Lei de Programação de Investimentos no Parque Prisional, corresponde a uma preocupação política formulada desde há muito pelo PCP, na convicção de que este instrumento legislativo é essencial para garantir ao Sistema Prisional os meios financeiros indispensáveis para o eficaz cumprimento das suas missões.

Nas Grandes Opções do Plano o Governo assume como prioridade para 2017 o aperfeiçoamento do sistema de execução de penas e a valorização da reinserção social, a implementação de medidas que permitam qualificar o sistema prisional e o investimento na reinserção social, reconhecendo a continuada e acentuada degradação do sistema.

O Orçamento do Estado para 2017 determina no seu artigo 189.º a definição de uma estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional. Para esse efeito, deve ser elaborado, no prazo de seis meses, um relatório onde sejam identificadas as necessidades existentes ao nível da reabilitação de infraestruturas e do reforço de recursos humanos. Esse relatório deve ser apresentado publicamente até ao final de setembro de 2017.

A gravidade da situação do sistema prisional é reconhecida há muitos anos e por vários Governos. Em setembro de 2008 foi aprovada uma reforma do parque prisional e em 2009 foi apresentado um projeto de reorganização do sistema prisional, sem que se tenha verificado qualquer melhoramento significativo das condições existentes.

Torna-se evidente que medidas avulsas e de pequenas melhorias nas condições dos estabelecimentos prisionais que têm a vindo a ser praticadas não correspondem às verdadeiras necessidades do país.

A situação atual do parque penitenciário é parte do problema e não da solução, pois não tem condições para assumir qualquer função ressocializadora, e a sua degradação tem também repercussões negativas quer nos direitos dos profissionais, quer ao nível das condições de detenção.

O PCP reconhece que o problema não se resolve do imediato, e por isso mesmo considera indispensável a aprovação de um ato legislativo de Programação de Investimentos no Parque Prisional, que permita programar os investimentos ao longo dos anos e que, a par dessa reforma se estude um novo tipo de estabelecimento prisional adequado às realidades de hoje é à tipificação do recluso do nosso sistema prisional.

A programação de investimentos no parque prisional deverá ter um horizonte de vigência de dez anos, sujeito a revisão de dois em dois anos, e conter uma calendarização precisa dos investimentos a efetuar e do respetivo cronograma financeiro que deverá, obviamente, ter correspondência em dotações do Orçamento de Estado de cada ano económico.

Como é evidente, de pouco servirá ter uma boa lei de programação de investimentos no parque prisional se essa lei não for executada e se a Assembleia da República, enquanto órgão de soberania com competência para legislar e para fiscalizar o cumprimento das leis por parte do Governo, ficar indiferente em relação ao grau de execução das leis que são aprovadas.

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que a Assembleia da República passe a dispor de relatórios anuais, a apresentar pelo Governo, sobre a execução da programação de investimentos no parque prisional dos quais conste obrigatoriamente uma informação rigorosa sobre os investimentos efetuados e as respetivas dotações financeiras.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Programação de investimentos~

1 - Em execução do disposto no artigo 189.º da Lei n.º42/2016 de, 28 de dezembro que aprova o Orçamento do Estado para 2017, o Governo envia à Assembleia da República um relatório onde sejam identificadas as necessidades existentes ao nível da reabilitação de infraestruturas e do reforço de recursos humanos do sistema prisional visando a definição de uma estratégia plurianual para a sua requalificação e modernização.
2 – A Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2018, a apresentar pelo Governo à Assembleia da República, deve conter uma proposta de programação plurianual de investimentos em instalações e equipamentos destinados a promover as condições de funcionamento adequado do sistema prisional.

Artigo 2.º
Horizonte temporal

1 - A programação plurianual de investimentos em instalações e equipamentos no sistema prisional define os programas de investimento para um horizonte temporal de dez anos e contém os respetivos cronogramas de execução e de financiamento.

2 – A programação pode ser revista de dois em dois anos, devendo cada processo de revisão seguir a tramitação prevista na presente lei.

Artigo 3.º
Relatórios anuais de execução

1. O Governo apresenta à Assembleia da República, até 31 de março de cada ano, relatórios de execução da programação de investimentos no sistema prisional relativos ao ano civil anterior.

2. Os relatórios devem conter toda a informação necessária ao controlo de execução dos investimentos previstos, incluindo nomeadamente a relação discriminada dos contratos efetuados no âmbito da aquisição, construção e requalificação de instalações do sistema prisional.

3. Os relatórios devem incluir ainda a demonstração financeira da execução efetuada, com referência às respetivas fontes de financiamento, à utilização de saldos transitados de anos orçamentais anteriores, aos compromissos assumidos e às responsabilidades futuras deles resultantes.
4 O relatório a que se refere a presente lei pode ser incluído em capítulo autónomo Relatório Anual de Segurança Interna.

Assembleia da República, 18 de abril de 2017

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