Programa Nacional de Preven??o e Combate ao Branqueamento de Capitais<br />Interven??o de Francisco Lopes na sess?o de apresenta?

A droga ? um dos grandes flagelos deste final de s?culo, um problema que atinge fortemente a sociedade portuguesa.A preven??o da toxicodepend?ncia implica um vasto e integrado conjunto de medidas, que passam pela preven??o, o tratamento, a reinser??o social, a redu??o de riscos, mas passam tamb?m por um decidido combate ao tr?fico de droga e ao branqueamento de capitais que a ele est? ligado.O neg?cio da droga, as somas enormes que movimenta, o poder que da? resulta, s?o elementos que estimulam a toxicodepend?ncia.Podemos mesmo dizer que enquanto o tr?fico de droga prosperar, enquanto as organiza??es criminosas refor?arem o seu poder, enquanto milh?es e milh?es de contos forem branqueados diariamente indo rechear os cofres de insuspeitas empresas e institui??es financeiras, n?o haver? progressos significativos neste combate.O branqueamento de capitais tem no tr?fico de droga uma das suas principais fontes. Milhares de milh?es de contos oriundos do neg?cio da droga e de outras pr?ticas il?citas, 75 mil milh?es de contos anuais, segundo alguns peritos, entram no circuito legal dos neg?cios e tendem a envolver uma parte importante da economia no mundo da criminalidade.O branqueamento de capitais ? um problema de amplitude mundial, envolvendo poderos?ssimas organiza??es criminosas que, com as actividades e dinheiro il?citos minam e se interligam com o sistema econ?mico e financeiro e com o poder econ?mico e pol?tico, fomentam a corrup??o, p?em em causa a soberania e independ?ncia dos Estados e comprometem a pr?pria democracia.O combate efectivo ao branqueamento de capitais ? uma das formas mais eficazes de atacar o tr?fico, uma vez que n?o se limita ? apreens?o desta ou daquela quantidade de droga, atinge os traficantes e todos aqueles que beneficiam do tr?fico naquilo que mais lhes d?i, nos seus lucros e patrim?nios il?citos, atinge o cora??o do tr?fico e dos interesses que dele resultam, reduzindo e liquidando o poder econ?mico dos indiv?duos e das organiza??es criminosas.A dimens?o que atingiu o tr?fico de droga e o branqueamento de capitais n?o acontece por acaso. A desregulamenta??o e liberaliza??o da economia e das actividades financeiras, dominantes no mundo actual, os para?sos fiscais, a crescente sofistica??o das t?cnicas e a mundializa??o do branqueamento, a falta de vontade pol?tica e a insufici?ncia da legisla??o em muitos pa?ses, t?m facilitado estas pr?ticas criminosas e dificultam a ac??o para a sua preven??o e combate.? certo que o combate ao branqueamento de capitais, cuja criminaliza??o foi consagrada na legisla??o de muitos pa?ses, incluindo na portuguesa, tem vindo a ganhar apoios, mas sem que se verifique uma altera??o efectiva da situa??o.Em Portugal a legisla??o foi aprovada h? cinco anos e os resultados at? agora s?o m?nimos, poucos processos, 25 at? agora, e ainda menos condena??es, at? Mar?o deste ano havia apenas uma deten??o e os valores confiscados s?o pouco significativos. Entretanto muitos elementos apontam para a exist?ncia de um grave problema de branqueamento no nosso pa?s, existindo estimativas que apontam para um valor anual superior a 100 milh?es de contos, e para a previs?o do seu agravamento futuro, nomeadamente com a progressiva elimina??o de fronteiras e a introdu??o do Euro.Esta situa??o de pr?tica impunidade n?o pode continuar! ? preciso fazer mais alguma coisa.No prosseguimento da interven??o do PCP, a iniciativa que hoje promovemos ? mais um alerta para este problema e para a necessidade de dar efic?cia ao seu combate.Apresentamos hoje a Brochura que re?ne as interven??es e contribui??es, do F?rum "Droga, Branqueamento de capitais em quest?o", que o PCP realizou em Maio passado com uma importante participa??o nacional e internacional.Esta Brochura, passa a ser uma das poucas edi??es sobre o branqueamento de capitais dispon?veis no nosso pa?s e integra abordagens e informa??es que permitem conhecer melhor este problema e s?o um elemento ?til para aprofundar a reflex?o sobre as formas de o enfrentar.Queremos mais uma vez agradecer a disponibilidade manifestada por entidades, t?cnicos e especialistas que enriqueceram o F?rum com as suas interven??es e deram consentimento ? publica??o das respectivas contribui??es.O F?rum levantou um conjunto de pistas, que foram tamb?m abordadas em encontros que mantivemos com v?rias estruturas e entidades.? assim, no seguimento deste trabalho e no momento em que est? a decorrer a Semana Europeia de Preven??o das Drogas e da Toxicodepend?ncia, que o PCP entendeu oportuno apresentar algumas ideias para levar mais longe este combate.Propomos a cria??o do Programa Nacional de Preven??o e Combate ao Branqueamento de Capitais. H? legisla??o embora insuficiente, existem responsabilidades atribu?das a v?rias entidades, mas n?o h? uma abordagem global, integrada e avaliada nesta ?rea. A proposta de cria??o do Programa que agora apresentamos, pode permitir uma vis?o de conjunto, articulada, na defini??o de objectivos, na coordena??o, no acompanhamento e na avalia??o dos resultados, pode criar condi??es para um novo patamar de maior coer?ncia e efic?cia na preven??o e combate ao branqueamento de capitais.Mas, al?m da cria??o do Programa, propomos tamb?m como contributo do PCP para este programa, num processo de elabora??o que pensamos deve ter uma participa??o alargada, um conjunto de medidas integradas em quatro linhas de orienta??o visando:

  • o alargamento da aplica??o das normas sobre a preven??o, criminaliza??o e repress?o do branqueamento e o refor?o da coopera??o internacional;
  • a adop??o de mecanismos de regulamenta??o, controlo, transpar?ncia e fiscaliza??o das actividades financeiras;
  • o aperfei?oamento da legisla??o portuguesa;
  • o aprofundamento da ac??o e refor?o das estruturas, meios e efic?cia das entidades que t?m a seu cargo a responsabilidade da preven??o e combate ao branqueamento de capitais.

Do vasto conjunto de propostas queremos destacar as seguintes que se destinam a:Defender a participa??o activa do Estado Portugu?s nos esfor?os das Na??es Unidas para alargar ao conjunto dos pa?ses, a aplica??o da criminaliza??o do branqueamento de capitais, oriundo do tr?fico de droga e de outras actividades il?citas;Refor?ar a coopera??o entre as magistraturas, dos v?rios pa?ses, designadamente com a cria??o de mecanismos que permitam a liga??o directa entre magistrados; Regulamentar, controlar e promover a transpar?ncia e a fiscaliza??o das actividades financeiras, em particular: o controlo e taxa??o de todos os movimentos de capitais, nomeadamente no que respeita ?s opera??es financeiras de curto prazo; o desmantelamento dos para?sos fiscais/"off-shore"; a adop??o de medidas especiais de controlo, fiscaliza??o e taxa??o enquanto n?o for poss?vel o seu desmantelamento; a proibi??o das empresas, servi?os e institutos p?blicos ou de capitais p?blicos, de actuarem a partir dos para?sos fiscais e proibi??o de contratos ou neg?cios com o Estado ou outras entidades p?blicas por parte das entidades sediadas ou com escrit?rios nos para?sos fiscais; elimina??o do acesso a subs?dios, benef?cios fiscais ou qualquer outro tipo de incentivos p?blicos a empresas que realizem opera??es em "off-shore";Aprovar legisla??o de controlo dos bancos on-line, bem como de outras formas de armazenamento, processamento, transac??o ou emiss?o de valores em suportes electr?nicos, incluindo os cart?es inteligentes, que tendem a processar dinheiro ou unidades recuper?veis de valor, fora do sistema financeiro tradicional;Criar mecanismos de registo eficaz e verific?vel de bens, nomeadamente a integra??o dos t?tulos ao portador no sistema escritural, com a obriga??o do registo ou dep?sito das ac??es, de modo a tornar transparente e detect?vel a sua posse, e a permitir a respectiva tributa??o;Refor?ar o combate ?s fraudes fiscais, designadamente com a criminaliza??o da fraude fiscal nos casos em que esta atinja um montante significativo de impostos, com pr?ticas ou omiss?es fraudulentas, prevendo a aplica??o de penas de pris?o e multas at? ao d?cuplo dos impostos iludidos e o levantamento do segredo banc?rio tamb?m em mat?ria fiscal;Aperfei?oar a legisla??o, particularmente a destinada ? detec??o, congelamento, arresto e confisca??o dos patrim?nios ilegais (bens mobili?rios e imobili?rios), nomeadamente prevendo a perda a favor do Estado, dos bens de membros de associa??es criminosas ligadas ao tr?fico de droga e/ou ao branqueamento de capitais, sobre os quais haja, fundada suspeita de resultarem de actividade criminosa e de que n?o seja provada a origem l?cita.Alargar ao branqueamento de capitais a moldura penal agravada, j? prevista para membros de associa??es criminosas que se dedicam ao tr?fico de droga.Melhorar a defini??o do que ? branqueamento de capitais e alargar o elenco dos crimes prim?rios enunciados no Dec. Lei N? 325/95 de 2/12, designadamente ao tr?fico de pessoas, tr?fico de ?rg?os e tecidos humanos, pornografia envolvendo menores, tr?fico de esp?cies protegidas e do tr?fico de produtos nucleares; Alargar a outras entidades, designadamente ?s que intervenham como intermedi?rias de neg?cios envolvendo montantes elevados (casas de c?mbio, advogados, conservadores, etc), os deveres de comunica??o ou notifica??o na base da adop??o de disposi??es legislativas, administrativas e de autoregula??o adequadas a que essa abrang?ncia seja inequ?voca;Alargar o prazo de dura??o da suspens?o de opera??es banc?rias suspeitas, previsto no Artigo 11? do Dec. Lei 313/93 de 15/9;Consagrar a possibilidade de o recurso sobre a decis?o do juiz de primeira inst?ncia, relativa ao levantamento do segredo banc?rio, n?o ter efeito suspensivo dessa decis?o;Criar uma estrutura de coordena??o e avalia??o da preven??o e combate do branqueamento de capitais envolvendo as entidades de supervis?o e controlo e as estruturas da ?rea da investiga??o e da justi?a (Banco de Portugal, Comiss?o do Mercado de Valores Mobili?rios-CMVM-, Instituto dos Seguros de Portugal, Inspec??o Geral de Jogos, Inspec??o Geral das Actividades Econ?micas, Administra??o Fiscal, Procuradoria Geral da Rep?blica, Pol?cia Judici?ria).Criar um organismo independente encarregado de controlar, as actividades financeiras, nomeadamente as transfer?ncias entre institui??es financeiras, as transfer?ncias electr?nicas de e para off-shores e entre off-shores que passam pelo nosso pa?s, com a possibilidade de acesso ?s estruturas inform?ticas das institui??es financeiras sempre que for necess?rio proceder a investiga??es;Aprovar medidas especiais, relativas ao branqueamento de capitais, no ?mbito da introdu??o do Euro; Utilizar eficientemente os meios colocados ? disposi??o do Minist?rio P?blico e da Pol?cia Judici?ria optimizando estruturas, capacidades t?cnicas e humanas, e concretizar o seu anunciado refor?o, de modo a garantir uma investiga??o eficaz dos grandes canais, processos e ac??es de branqueamento de capitais, aos quais deve ser dada uma aten??o priorit?ria. Concretizar as medidas de forma??o espec?fica das magistraturas nesta ?rea.Estabelecer a obrigatoriedade de uma informa??o anual ? Assembleia da Rep?blica sobre a situa??o em mat?ria de branqueamento de capitais e as medidas tomadas para a preven??o e combate a este fen?meno da responsabilidade das entidades de fiscaliza??o, supervis?o, controlo, investiga??o e combate ao branqueamento nas v?rias ?reas de interven??o.No ?mbito da sua ac??o pol?tica e em iniciativas legislativas o PCP formalizar? estas orienta??es e propostas, com o objectivo de prevenir a criminaliza??o da economia e do sistema financeiro, combater o narcotr?fico, fazer recuar a toxicodepend?ncia e para defender a pr?pria democracia.A concretiza??o da resposta pol?tica que a dimens?o do problema do branqueamento de capitais e a perspectiva do seu agravamento imp?em, exige orienta??es, iniciativas e medidas ajustadas, mas depende acima de tudo da vontade pol?tica.No mundo de hoje o salto qualitativo que se imp?e para combater o tr?fico de droga e o branqueamento de capitais implica profundas altera??es no sentido de uma nova e mais justa ordem internacional.A promo??o da actividade produtiva, o controlo, redu??o e reorienta??o socialmente ?til do capital especulativo, o aprofundamento da democracia e da participa??o popular, o combate contra o pensamento ?nico, s?o elementos essenciais nesta direc??o.O ?xito na luta contra o tr?fico de droga e o branqueamento de capitais depende igualmente da capacidade e vontade internacional, na promo??o duma pol?tica de coopera??o efectiva com os pa?ses menos desenvolvidos, que passe por uma economia de substitui??o e controlo da cultura de plantas base de produ??o de estupefacientes, pela implementa??o de planos de desenvolvimento sustent?vel, que lhes permita romper o ciclo da pobreza e subdesenvolvimento, e pela anula??o da d?vida externa, aut?ntico garrote ao seu progresso econ?mico e social.O PCP pioneiro na abordagem da preven??o do branqueamento de capitais no nosso pa?s, tem intervido regularmente sobre esta quest?o, dessa interven??o destacamos, este ano, al?m do F?rum Droga: Branqueamento de capitais em quest?o e da iniciativa para a cria??o do Programa Nacional de Preven??o e Combate ao Branqueamento de Capitais agora divulgada, a proposta de uma Audi??o Parlamentar com entidades e especialistas sobre o branqueamento de capitais, que j? foi aprovada pela Assembleia da Rep?blica. Audi??o cuja r?pida concretiza??o ? de grande import?ncia para, passados cinco anos sobre a legisla??o relativa ? criminaliza??o do branqueamento de capitais, permitir um mais profundo conhecimento da situa??o e da resposta necess?ria.Queremos aqui anunciar tamb?m a realiza??o de uma reuni?o do Grupo Unit?rio da Esquerda Europeia/Esquerda Verde N?rdica, aberta ? participa??o de outros deputados, consagrada ? an?lise da situa??o, ao refor?o da coopera??o entre os v?rios pa?ses e ? considera??o de propostas a apresentar, para o combate ao branqueamento de capitais, em particular ?s associa??es criminosas.O PCP continuar? a assumir as suas responsabilidades, contribuindo para um mais profundo conhecimento destes problemas, criticando, apontando caminhos e propondo medidas para prevenir e combater a droga e o branqueamento de capitais, no quadro da luta por uma nova e mais justa ordem internacional e por uma alternativa global de sociedade.