Declaração de João Ferreira no Parlamento Europeu

Produtos fertilizantes com a marcação CE

É significativo de um determinado ângulo de abordagem que uma matéria desta natureza seja tratada fundamentalmente na Comissão do Mercado Interno, quando outras questões, designadamente relacionadas com o ambiente e a saúde, deveriam ter prevalência.
O relatório considera que os Estados-Membros devem ser livres de admitir adubos não harmonizados no mercado interno, no que constitui uma modificação que, no actual contexto, se admite como positiva face à proposta inicial da Comissão Europeia.
A relatora considerou ainda que não se devia retirar aos operadores económicos a possibilidade de optarem pelos benefícios de um quadro normativo harmonizado.
Se nos parece, por um lado, avisado restringir os efeitos da harmonização, tornando-a facultativa, já por outro lado, os critérios que terão presidido à elaboração do quadro normativo harmonizado afiguram-se-nos mais questionáveis.
Esperar-se-ia que estes critérios assegurassem elevados padrões de qualidade, segurança e protecção do ambiente e da saúde pública; que estimulassem (ou pelo menos não comprometessem) a inovação de produtos e processos; que se alinhassem com o melhor conhecimento técnico e científico disponível; que não beneficiassem determinados interesses e operadores, economicamente mais poderosos, em detrimento de outros.
Levantam-se sérias dúvidas de que todos estes pressupostos sejam observados na sua integralidade. Daí a nossa abstenção.

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