Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Produtos cosméticos

Neste relatório, o Parlamento Europeu dá acordo, no geral, à posição da Comissão Europeia que decidiu reformular a Directiva 76/768/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados­-Membros em matéria de produtos cosméticos. A directiva, que foi objecto de 55 alterações desde a sua adopção em 1976, tornou-se demasiado complexa e desactualizada, não oferecendo já a segurança jurídica necessária neste campo em contínua evolução. Com esta reformulação, a Comissão pretende resolver o problema da insegurança jurídica e corrigir as incoerências através do estabelecimento de uma série de definições e medidas de execução. No sentido de evitar as divergências na transposição nacional, a Comissão modificou a forma jurídica do acto, que passa de directiva a regulamento.

Outro objectivo consiste em reforçar a segurança dos produtos cosméticos. Como a directiva relativa aos produtos cosméticos, actualmente em vigor, não prevê cabalmente os requisitos para a avaliação da segurança, a Comissão estabelece na presente proposta os ”requisitos mínimos” nesta matéria. A relatora reforçou a vertente de segurança no sentido de velar pela protecção e a saúde dos consumidores. O que nos parece correcto.

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