Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

“Produtos biológicos” contendo químicos de síntese proibidos pela legislação vigente

Uma investigação jornalística feita em Portugal revelou a presença de 23 químicos de síntese (pesticidas e um agente coadjuvante) em produtos ostentando o selo da UE referente a “produtos biológicos”. A investigação envolveu análises a 113 produtos (foram analisadas entre uma a sete amostras de 44 produtos alimentícios diferentes), com proveniências diversas, intra-UE e extra-UE.
Em produtos como arroz, massa, sementes de sésamo, maçãs, laranjas, tâmaras, brócolos, couves, cenouras, feijão, óleo de girassol, bagas de goji, granola, vinho e biscoitos, foram detectados pesticidas, incluindo: insecticidas – propoxur, bifentrina, cis-deltametrina, espirotetramato-enol-glucósido, carbofurão, pirimifos-metilo, acetamipride, cipermetrina, fenvalerato, lambda-cialotrina; fungicidas – metalaxil, metalaxil-M, boscalide, triciclazol, iprodiona, ftalimida, imazalil, carbendazime+benomil, tiofanato-metilo; herbicidas – atrasina, glifosato; um acaricida – piridabena; para além ainda do agente coadjuvante butóxido de piperonilo. Nalguns casos, estamos perante mais do que simples vestígios. Em amostras de couves supostamente biológicas, por exemplo, foram detectados níveis de glifosato doze vezes acima do máximo permitido por lei para couves de produção convencional.
Estes dados põem em causa a credibilidade do rótulo “produção biológica”, a confiança dos consumidores e a própria saúde pública.

1. Que avaliação faz destes dados e do manifesto falhanço dos sistemas de controlo e de certificação definidos na legislação da UE que evidenciam?
2. Que medidas pensa tomar para impedir este tipo de situações?

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