Pergunta ao Governo N.º 6/XII/4.ª

Processo de renegociação do contrato de concessão entre o Estado Português e a MTS Metro Transportes do Sul sobre a rede MS

Processo de renegociação do contrato de concessão entre o Estado Português e a MTS Metro Transportes do Sul sobre a rede MS

O contrato da concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, atribuída, em 2002, pelo Estado Português à concessionária MTS — Metro, Transportes do Sul, S. A., após concurso público internacional, e renegociado no início de 2008, iniciou a sua produção de efeitos em 12 de dezembro de 2002 por um prazo de 30 anos.
Por despacho datado de 29-10-2013, o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações determinou o relançamento do processo de renegociação do Contrato de Concessão e indicou os membros efetivos e respetivo suplente da comissão de negociação.
Por sua vez, através do Despacho n.º 2543/13, de 13 de dezembro, S. Exa. o Secretário de Estado das Finanças determinou à Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), através do respetivo Coordenador, a constituição de uma comissão de negociação para os efeitos acima descritos, por indicação de três membros efetivos e um membro suplente e integração dos membros indicados no referido despacho do SEITC.
Assim, foi determinada, por efeitos do Despacho n.º 4125/2014, de 11 de março, da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, a constituição de uma comissão para a renegociação do contrato de concessão do projeto, da construção, do fornecimento de equipamentos e
material circulante, do financiamento, da exploração, da manutenção e da conservação da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do tejo, celebrado entre o Estado Português e a MTS — Metro, Transportes do Sul, S. A., nos termos e para os efeitos acima descritos.
Acontece que esse despacho assume propósitos, dos quais o primeiro é o de « reduzir os encargos públicos decorrentes desta concessão, nomeadamente através da adequação do sistema e da exploração da concessão à procura real verificada e previsível para o futuro ». Ou seja, de uma forma clara e inequívoca é dada uma orientação que significa cortes na oferta de transporte no Metro Sul do Tejo.
A confirmar-se tal opção, os utentes da região – que já são obrigados a pagar um escandaloso “complemento” sobre os preços exorbitantes do passe intermodal – estariam confrontados com uma degradação inaceitável do direito ao transporte e à mobilidade, já que os próprios horários
do transporte rodoviário (da empresa TST) têm sofrido alterações sucessivas com a redução da oferta.
O que seria necessário para a promoção do transporte público, o desenvolvimento integrado e qualidade de vida das populações – e para as próprias contas públicas, acrescentando um volume significativo de procura ao sistema de transportes – seria a integração plena no atual
sistema do passe social intermodal, sem custos acrescidos nem perda de direito à mobilidade para os utentes, e o alargamento da rede com a promoção do investimento e a continuidade do projeto para as fases seguintes, ou seja, com as ligações ao Barreiro e à Costa da Caparica, tal
como as autarquias locais têm vindo a defender reiteradamente.
Face ao exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do
Ministério das Finanças e do Ministério da Economia , o seguinte:
1.Qual o ponto de situação do processo de renegociação acima referido?
2.Quantas sessões de negociação tiveram lugar até à data?
3.Existe alguma estimativa sobre a previsível conclusão do processo negocial?
4.Está ou não em preparação uma diminuição da oferta no transporte público na rede do Metro Sul do Tejo?
5.Em que termos e com que avaliação foi liminarmente excluída a consideração da opção do alargamento da rede com a continuidade do projeto para as fases seguintes?

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