Projecto de Lei N.º 274/XIII/1.ª

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Exposição de Motivos

O PCP manifestou desde a primeira hora a sua oposição ao chamado “mapa judiciário” imposto pelo Governo PSD/CDS, vindo de encontro às preocupações manifestadas por muitas autarquias e por diversos agentes judiciários quanto às consequências dessa reforma legislativa no aumento das dificuldades de acesso à Justiça por parte de grande parte da população portuguesa, afetando mais particularmente as populações que habitam fora das capitais de distrito e com maiores dificuldades económicas.

Na verdade, ao concentrar as sedes de comarca nas capitais de distrito (com exceção de Lisboa e do Porto) e das regiões autónomas; ao encerrar duas dezenas de tribunais de comarca e desgraduar mais duas dezenas, transformando-as em meras extensões de outros tribunais; e ao concentrar valências judiciais (como os tribunais de trabalho, de família e menores e de execução) numa base distrital, o “mapa judiciário” vem contribuir para uma mais acentuada desertificação do país e para um acréscimo de dificuldades de acesso aos tribunais, por razões de distância e de custo das deslocações.

Este “mapa judiciário” não veio melhorar a qualidade da Justiça e das decisões judiciais. Não se melhora a qualidade da Justiça afastando os cidadãos do seu acesso. Não se melhora a qualidade da Justiça relegando aos tribunais que se situam fora das capitais de distrito o julgamento de processos de menor importância e concentrando os demais nos grandes centros. Não se melhora a qualidade da Justiça substituindo a imediação dos julgamentos por videoconferências.

O PCP suscitou em tempo oportuno a Apreciação Parlamentar do “mapa judiciário” e apresentou um vasto conjunto de alterações na especialidade. Porém, apesar dos protestos que se fizeram sentir por todo o país, levados a cabo nomeadamente pelas autarquias locais e pelos advogados, a maioria parlamentar de então rejeitou em bloco todas as propostas de alteração apresentadas pelo PCP e nem sequer aceitou que fosse aberto um processo de audição parlamentar dos interessados, insistindo na necessidade de fazer entrar em vigor o diploma aprovado no início de setembro de 2014.

O PCP anunciou desde logo não se conformar com este desfecho e o propósito de retomar a questão com a apresentação de uma iniciativa legislativa, o que fez com a apresentação em 10 de julho de 2014 do Projeto de Lei n.º 634/XII, rejeitado em 26 de setembro desse ano pelos votos contra do PSD e do CDS.

O PCP considera que nenhum tribunal de comarca deveria ter sido encerrado e que em todos os concelhos deve existir um tribunal de competência genérica em matéria cível e criminal. De igual modo, nenhum tribunal deveria ter perdido valências por via da concentração de tribunais especializados.

No Programa com que se apresentou às eleições legislativas de outubro de 2015, o PCP assumiu o compromisso de rever o mapa judiciário. Registando o facto do atual Governo do PS ter já anunciado também o propósito de revisitar o mapa judiciário, o PCP considera que estão criadas condições para um debate parlamentar que permita encontrar soluções de convergência com esse objetivo, e nesse sentido, como base para a discussão, decide reapresentar, no essencial, as soluções constantes do Projeto de Lei n.º 634/XII.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março

Os artigos 66.º, 68.º, 70,º, 71.º, 73.º, 74.º, 75.º, 77.º, 79.º, 81.º, 82.º, 84.º, 86.º, 88.º, 90.º, 92.º, 93.º, 95.º, 96.º, 97.º, 99.º, 100.º e 101.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Capítulo VI
Organização dos Tribunais de Comarca
Secção I
Tribunal Judicial da Comarca dos Açores

Artigo 66º
Desdobramento
1 – O tribunal Judicial da Comarca dos Açores integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) (Revogada)
d) (Revogada)
e) Secção de instrução criminal, com sede em Ponta Delgada;
f) Secção de família a e menores, com sede em Ponta Delgada;
g) Secção do Trabalho, com sede em Ponta Delgada.

2- O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Angra do Heroísmo;
b) Secção de competência genérica, com sede na Horta;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Ponta Delgada;
d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Praia da Vitória;
e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Ribeira Grande;
f) Secção de competência genérica, com sede em Santa Cruz da Graciosa;
g) Secção de competência genérica, com sede em Santa Cruz das Flores;
h) Secção de competência genérica, com sede em São Roque do Pico;
i) Secção de competência genérica, com sede em Velas;
j) Secção de competência genérica, com sede em Vila do Porto;
k) Secção de competência genérica, com sede em Vila Franca do Campo;
l) Secção de competência genérica, com sede em Nordeste;
m) Secção de competência genérica, com sede em Povoação.

Secção II
Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro

Artigo 68.º
(Desdobramento)

1- O Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) (Revogada)
d) (Revogada)
e) 1.º Secção de instrução criminal, com sede em Aveiro;
f) 2.ª Secção de instrução criminal, com sede em Águeda;
g) 3.ª Secção de instrução criminal, com sede em Santa Maria da Feira;
h) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Aveiro;
i) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Estarreja;
j) 3.ª Secção de família e menores, com sede em Oliveira do Bairro;
k) 4.ª Secção de família e menores, com sede em santa Maria da Feira;
l) 5.ª Secção de família e menores, com sede em São João da Madeira;
m) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Aveiro;
n) 2.ª Secção do trabalho, com sede em Águeda;
o) 3.ª Secção do trabalho, com sede em Oliveira de Azeméis;
p) 4.ª Secção do trabalho, com sede em Santa Maria da Feira;
q) 1.ª Secção de comércio, com sede em Aveiro;
r) 2.ª Secção de comércio, com sede em Oliveira de azeméis;
s) 1.ª Secção de execução, com sede em Águeda;
t) 2.ª Secção de execução, com sede em Ovar;
u) 3.ª Secção de execução, com sede em Oliveira de Azeméis.

2- O Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Águeda;
b) Secção de competência genérica, com sede em Albergaria-a-Velha;
c) Secção de competência genérica, com sede em Anadia;
d) Secção de competência genérica, com sede em Arouca;
e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Aveiro;
f) Secção de competência genérica, com sede em Castelo de Paiva;
g) Secção de competência genérica, com sede em Espinho;
h) Secção de competência genérica, com sede em Estarreja;
i) Secção de competência genérica, com sede em Ílhavo;
j) Secção de competência genérica, com sede em Mealhada;
k) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Oliveira de Azeméis;
l) Secção de competência genérica, com sede em Oliveira do Bairro;
m) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Ovar;
n) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Santa Maria da Feira;
o) Secção de competência genérica, com sede em São João da Madeira;
p) Secção de competência genérica, com sede em Sever do Vouga;
q) Secção de competência genérica, com sede em Vagos;
r) Secção de competência genérica, com sede em Vale de Cambra.

Secção III
Tribunal Judicial da Comarca de Beja

Artigo 70.º
(Desdobramento)

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Beja integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) Secção de família e menores, com sede em Beja;
d) Secção de trabalho, com sede em Beja.

2- O Tribunal Judicial da Comarca de Beja integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, com sede em Almodôvar;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Beja;
c) Secção de competência genérica, com sede em Cuba;
d) Secção de competência genérica, com sede em Ferreira do Alentejo;
e) Secção de competência genérica, com sede em Moura;
f) Secção de competência genérica, com sede em Odemira;
g) Secção de competência genérica, com sede em Ourique;
h) Secção de competência genérica, com sede em Serpa;
i) Secção de competência genérica, com sede em Mértola.

Secção IV
Tribunal Judicial da Comarca de Braga

Artigo 71.º
Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Braga integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) (Revogada)
d) (Revogada)
e) 1.ª Secção de instrução criminal, com sede em Braga;
f) 2.ª Secção de instrução criminal, com sede em Guimarães;
g) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Braga;
h) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Barcelos;
i) 3.ª Secção de família e menores, com sede em Guimarães;
j) 4.ª Secção de família e menores, com sede em Vila Nova de Família;
k) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Braga;
l) 2.ª Secção do trabalho, com sede em Barcelos;
m) 3.ª Secção do trabalho, com sede em Guimarães;
n) 4.ª Secção do trabalho, com sede em Vila Nova de Famalicão;
o) 1.ª Secção de comércio, com sede em Guimarães;
p) 2.ª Secção de comércio, com sede em Vila Nova de Famalicão;
q) 1.ª Secção de execução, com sede em Guimarães;
r) 2.ª Secção de execução, com sede em Vila Nova de Famalicão.

2- O Tribunal Judicial da Comarca de Braga integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, com sede em Amares;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Barcelos;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Braga;
d) Secção de competência genérica, com sede em Cabeceiras de Basto;
e) Secção de competência genérica, com sede em Celorico de Basto;
f) Secção de competência genérica, com sede em Esposende;
g) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Fafe;
h) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Guimarães;
i) Secção de competência genérica, com sede em Póvoa de Lanhoso;
j) Secção de competência genérica, com sede em Vieira do Minho;
k) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Vila Nova de Famalicão;
l) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Vila Verde.

Secção V
Tribunal Judicial da Comarca de Bragança

Artigo 73.º
Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Bragança integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) Secção do trabalho, com sede em Bragança.

2- O Tribunal Judicial da Comarca de Bragança integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Bragança;
b) Secção de competência genérica, com sede em Macedo de Cavaleiros;
c) Secção de competência genérica, com sede em Mirandela;
d) Secção de competência genérica, com sede em Mogadouro;
e) Secção de competência genérica, com sede em Moncorvo;
f) Secção de competência genérica, com sede em Vila Flor;
g) Secção de competência genérica, com sede em Alfândega da Fé;
h) Secção de competência genérica, com sede em Carrazeda de Ansiães;
i) Secção de competência genérica, com sede em Miranda do Douro;
j) Secção de competência genérica, com sede em Vimioso;
k) Secção de competência genérica, com sede em Vinhais.

Secção VI
Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco

Artigo 74.º
(Desdobramento)

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) 1.º Secção de família e menores, com sede em Castelo Branco;
d) 2.ª Secção de família e menores, com sede na Covilhã;
e) 1.º Secção do trabalho, com sede em castelo Branco;
f) 2.ª Secção do trabalho, com sede na Covilhã;
g) Secção de comércio, com sede no Fundão.

2- O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Castelo Branco;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Covilhã;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal com sede no Fundão;
d) Secção de competência genérica, com sede em Idanha-a-Nova;
e) Secção de competência genérica, com sede em Oleiros;
f) Secção de competência genérica, com sede em Sertã;
g) Secção de competência genérica, com sede em Penamacor.

Secção VII
Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra

Artigo 75.º
Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) Secção de instrução criminal, com sede em Coimbra;
d) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Coimbra;
e) 2.ª Secção de família e menores, com sede na Figueira da Foz;
f) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Coimbra;
g) 2.ª Secção do trabalho, com sede na Figueira da Foz;
h) Secção de comércio, com sede em Coimbra;
i) Secção de execução, com sede em Coimbra.

2- O Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra integra ainda as seguintes secções de instância local

a) Secção de competência genérica, com sede em Arganil;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Cantanhede;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Coimbra;
d) Secção de competência genérica, com sede em Condeixa-a-Nova;
e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Figueira da Foz;
f) Secção de competência genérica, com sede em Lousã;
g) Secção de competência genérica, com sede em Mira;
h) Secção de competência genérica, com sede em Montemor-o-Velho;
i) Secção de competência genérica, com sede em Oliveira do Hospital;
j) Secção de competência genérica, com sede em Pampilhosa da Serra;
k) Secção de competência genérica, com sede em Penacova;
l) Secção de competência genérica, com sede em Penela;
m) Secção de competência genérica, com sede em Soure;
n) Secção de competência genérica, com sede em Tábua.

Secção VIII
Tribunal Judicial da Comarca de Évora

Artigo 77.º
Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Évora integra as seguintes secções de instância central:
a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) Secção de instrução criminal, com sede em Évora;
d) Secção de família e menores, com sede em Évora;
e) Secção do trabalho, com sede em Évora;
f) Secção de execução, com sede em Montemor-o-Novo.

2- O Tribunal Judicial da Comarca de Évora integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, com sede em Arraiolos;
b) Secção de competência genérica, com sede em Estremoz;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Évora;
d) Secção de competência genérica, com sede em Montemor-o-Novo;
e) Secção de competência genérica, com sede em Portel;
f) Secção de competência genérica, com sede no Redondo;
g) Secção de competência genérica, com sede em Reguengos de Monsaraz;
h) Secção de competência genérica, com sede em Vila Viçosa.

Secção IX
Tribunal Judicial da Comarca de Faro

Artigo 79.º
Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Faro integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) (Revogada)
d) (Revogada)
e) 1.ª Secção de instrução criminal, com sede em Faro;
f) 2.ª Secção de instrução criminal, com sede em Portimão;
g) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Faro;
h) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Portimão;
i) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Faro;
j) 2.ª Secção do trabalho, com sede em Portimão;
k) Secção de comércio, com sede em Olhão;
l) 1.ª Secção de execução, com sede em Loulé;
m) 2.ª Secção de execução, com sede em Silves.

2- O Tribunal Judicial da Comarca de Faro integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Albufeira;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Faro;
c) Secção de competência genérica, com sede em Lagos;
d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Loulé;
e) Secção de competência genérica, com sede em Monchique;
f) Secção de competência genérica, com sede em Olhão;
g) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Portimão;
h) Secção de competência genérica, com sede em Silves;
i) Secção de competência genérica, com sede em Tavira;
j) Secção de competência genérica, com sede em Vila Real de Santo António.

Secção X
Tribunal Judicial da Comarca da Guarda

Artigo 81.º
Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca da Guarda integra a seguinte secção de instância central:

a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) Secção do trabalho com sede na Guarda.

2- O Tribunal Judicial da Comarca da Guarda integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, com sede em Almeida;
b) Secção de competência genérica, com sede em Celorico da Beira;
c) Secção de competência genérica, com sede em Figueira de castelo Rodrigo;
d) Secção de competência genérica, com sede em Fornos de Algodres;
e) Secção de competência genérica, com sede em Gouveia;
f) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Guarda;
g) Secção de competência genérica, com sede em Meda;
h) Secção de competência genérica, com sede em Pinhel;
i) Secção de competência genérica, com sede em Seia;
j) Secção de competência genérica, com sede em Trancoso;
k) Secção de competência genérica, com sede em Vila Nova de Foz Côa;
l) Secção de competência genérica, com sede no Sabugal.

Secção XI
Tribunal Judicial da Comarca de Leiria

Artigo 82.º
Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Leiria integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) Secção de instrução criminal, com sede em Leiria;
d) 1.ª Secção de família e menores, com sede nas Caldas da Rainha;
e) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Pombal;
f) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Leiria;
g) 2.ª Secção do trabalho, com sede em Caldas da Rainha;
h) 1.ª Secção de comércio, com sede em Leiria;
i) 2.ª Secção de comércio, com sede em Alcobaça;
j) 1.ª Secção de execução, com sede em Alcobaça;
k) 2.ª Secção de execução, com sede em Pombal.

2- O Tribunal Judicial da Comarca de Leiria integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Alcobaça;
b) Secção de competência genérica, com sede em Alvaiázere;
c) Secção de competência genérica, com sede em Ansião;
d) Secção de competência genérica, com sede no Bombarral;
e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Caldas da Rainha;
f) Secção de competência genérica, com sede em Figueiró dos Vinhos;
g) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Leiria;
h) Secção de competência genérica, com sede em Marinha Grande;
i) Secção de competência genérica, com sede na Nazaré;
j) Secção de competência genérica, com sede em Peniche;
k) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Pombal;
l) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Porto de Mós.

Secção XII
Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa

Artigo 84.º
Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) (Revogada)
d) (Revogada)
e) 1.ª Secção de instrução criminal, com sede em Lisboa;
f) 2.ª Secção de instrução criminal, com sede em Almada;
g) 3.ª Secção de instrução criminal, com sede no Barreiro;
h) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Lisboa;
i) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Almada;
j) 3.ª Secção de família e menores, com sede no Barreiro;
k) 4.ª Secção de família e menores, com sede no Seixal;
l) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Lisboa;
m) 2.ª Secção de trabalho, com sede em Almada;
n) 3.ª Secção de trabalho, com sede no Barreiro;
o) 1.ª Secção de comércio, com sede em Lisboa;
p) 2.ª Secção de comércio, com sede no Barreiro;
q) 1.ª Secção de execução, com sede em Lisboa;
r) 2.ª Secção de execução, com sede em Almada.

2- O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Almada;
b) Secção de competência genérica, com sede no Barreiro;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível, em matéria criminal e em matéria de pequena criminalidade, com sede em Lisboa;
d) Secção de competência genérica, com sede na Moita;
e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Montijo;
f) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Seixal.

Secção XIII
Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte

Artigo 86.º
Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) Secção de instrução criminal, com sede em Loures;
d) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Loures;
e) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Torres Vedras;
f) 3.º Secção de família e menores, com sede em Vila Franca de Xira;
g) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Loures;
h) 2.ª Secção do trabalho, com sede em Torres Vedras;
i) 3.ª Secção do trabalho, com sede em Vila Franca de Xira;
j) Secção de comércio, com sede em Vila Franca de Xira;
k) Secção de execução, com sede em Loures.

2- O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Alenquer;
b) Secção de competência genérica, com sede no Cadaval;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível, em matéria criminal e em matéria de pequena criminalidade, com sede em Loures;
d) Secção de competência genérica, com sede na Lourinhã;
e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e matéria criminal, com sede em Torres Vedras;
f) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e matéria criminal, com sede em Vila Franca de Xira.

Secção XIV
Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste

Artigo 88.º
Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) (Revogada)
d) (Revogada)
e) 1.ª Secção de instrução criminal, com sede em Sintra;
f) 2.ª Secção de instrução criminal, com sede em Cascais;
g) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Sintra;
h) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Amadora;
i) 3.ª Secção de família e menores, com sede em Cascais;
j) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Sintra;
k) 2.ª Secção do trabalho, com sede em Cascais;
l) Secção de comércio, com sede em Sintra;
m) 1.ª Secção de execução, com sede em Sintra;
n) 2.ª Secção de execução, com sede em Oeiras.

2- O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Amadora;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Cascais;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Mafra;
d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Oeiras;
e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível, em matéria criminal e em matéria de pequena criminalidade, com sede em Sintra.

Secção XIV
Tribunal Judicial da Comarca da Madeira

Artigo 90.º
Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) Secção de instrução criminal, com sede no Funchal;
d) Secção de família e menores, com sede no Funchal;
e) Secção do trabalho, com sede no Funchal;
f) Secção de comércio, com sede no Funchal;
g) Secção de execução, com sede no Funchal.

2- O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Funchal;
b) Secção de competência genérica, com sede em Ponta do Sol;
c) Secção de competência genérica, com sede em Porto Santo;
d) Secção de competência genérica, com sede em Santa Cruz;
e) Secção de competência genérica, com sede em São Vicente.

Secção XVI
Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre

Artigo 92º
Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre integra a seguinte secção de instância central:

a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) Secção do trabalho, com sede em Portalegre.

2- O Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, com sede em Avis;
b) Secção de competência genérica, com sede em Castelo de Vide;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Elvas;
d) Secção de competência genérica, com sede em Fronteira;
e) Secção de competência genérica, com sede em Nisa;
f) Secção de competência genérica, com sede em Ponte de Sor;
g) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Portalegre.

Secção XVII
Tribunal Judicial da Comarca do Porto

Artigo 93.º
Desdobramento

1- O Tribunal Judicial da Comarca do Porto integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) (Revogada)
d) (Revogada)
e) (Revogada)
f) (Revogada)
g) 1.ª Secção de instrução criminal, com sede no Porto;
h) 2.ª Secção de instrução criminal, com sede em Matosinhos;
i) 1.ª Secção de família e menores, com sede no Porto;
j) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Gondomar;
k) 3.ª Secção de família e menores, com sede em Matosinhos;
l) 4.ª Secção de família e menores, com sede em Santo Tirso;
m) 5.ª Secção de família e menores, com sede em Vila Nova de Gaia;
n) 1.ª Secção do trabalho, com sede no Porto;
o) 2.ª Secção de trabalho, com sede em Gondomar;
p) 3.ª Secção de trabalho, com sede na Maia;
q) 4.ª Secção de trabalho, com sede em Matosinhos;
r) 5.ª Secção de trabalho, com sede em Santo Tirso;
s) 6.ª Secção de trabalho, com sede em Valongo;
t) 7.ª Secção de trabalho, com sede em Vila Nova de Gaia;
u) 1.ª Secção de trabalho, com sede em Santo Tirso;
v) 2.ª Secção de comércio, com sede em Vila Nova de Gaia;
w) 1.ª Secção de execução, com sede no Porto;
x) 2.ª Secção de execução, com sede na Maia.

2- O Tribunal Judicial da Comarca do Porto integra ainda as seguintes secções de instância local:

f) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Gondomar;
g) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Maia;
h) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Matosinhos;
i) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível, em matéria criminal e em matéria de pequena criminalidade, com sede no Porto;
j) Secção de competência genérica, com sede em Póvoa de Varzim;
k) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em santo Tirso;
l) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Valongo;
m) Secção de competência genérica, com sede em Vila do Conde;
n) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Vila Nova de Gaia.

Secção XVIII
Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este

Artigo 95.º
Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) Secção de instrução criminal, com sede em Marco de Canaveses;
d) Secção de família e menores, com sede em Paredes;
e) Secção do trabalho, com sede em Penafiel;
f) Secção de comércio, com sede em Amarante;
g) Secção de execução, com sede em Lousada.

2- O Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Amarante;
b) Secção de competência genérica, com sede em Baião;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Felgueiras;
d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Lousada;
e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Marco de Canavezes;
f) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Paços de Ferreira;
g) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Paredes;
h) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Penafiel.

Secção XIX
Tribunal Judicial da Comarca de Santarém

Artigo 96.º
Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Santarém integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) Secção de instrução criminal, com sede em Santarém;
d) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Santarém;
e) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Tomar;
f) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Santarém;
g) 2.ª Secção de trabalho, com sede em Abrantes;
h) 3.ª Secção de trabalho, com sede em Tomar;
i) Secção de comércio, com sede em Santarém;
j) Secção de execução, com sede no Entroncamento.

2- O Tribunal Judicial da Comarca de Santarém integra ainda as seguintes secções de instância local:

i) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Abrantes;
j) Secção de competência genérica, com sede em Alcanena;
k) Secção de competência, com sede em Almeirim;
l) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Benavente;
m) Secção de competência, com sede em Cartaxo;
n) Secção de competência, com sede em Coruche;
o) Secção de competência, com sede no Entroncamento;
p) Secção de competência genérica, com sede em Ferreira do Zêzere;
q) Secção de competência genérica, com sede na Golegã;
r) Secção de competência genérica, com sede em Mação;
s) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Ourém;
t) Secção de competência, com sede em Rio Maior;
u) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Santarém;
v) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Tomar;
w) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Torres Novas.

Secção XX
Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal

Artigo 97.º
Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) Secção de instrução criminal, com sede em Setúbal;
d) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Setúbal;
e) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Santiago do Cacém;
f) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Setúbal;
g) 2.ª Secção do trabalho, com sede em santiago do Cacém;
h) Secção de comércio, com sede em Setúbal;
i) Secção de execução, com sede em Setúbal.

2- O Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, com sede em Alcácer do Sal;
b) Secção de competência genérica, com sede em Grândola;
c) Secção de competência genérica, com sede em Santiago do Cacém;
d) Secção de competência genérica, com sede em Sesimbra;
e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Setúbal;
f) Secção de competência genérica, com sede em Sines.

Secção XXI
Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo

Artigo 99.º
Desdobramento
1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) Secção de instrução criminal, com sede em Viana do Castelo;
d) Secção de família e menores, com sede em Viana do Castelo;
e) Secção do trabalho, com sede em Viana do Castelo.

2- O Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica de Arcos de Valdevez;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Caminha;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Melgaço;
d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Monção;
e) Secção de competência genérica, com sede em Paredes de Coura;
f) Secção de competência genérica, com sede em Ponte da Barca;
g) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Ponte de Lima;
h) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Valença;
i) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Viana do Castelo;
j) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Vila Nova de Cerveira.

Seção XXII
Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real

Artigo 100.º
Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real integra a seguinte secção de instância central:

a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) Secção de família e menores, com sede em Vila Real;
d) Secção do trabalho, com sede em Vila Real;
e) Secção de execução, com sede em Vial Real.

2- O Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, com sede em Alijó;
b) Secção de competência genérica, com sede em Boticas;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Chaves;
d) Secção de competência genérica, com sede em Mesão Frio;
e) Secção de competência genérica, com sede em Mondim de Basto;
f) Secção de competência genérica, com sede em Montalegre;
g) Secção de competência genérica, com sede em Peso da Régua;
h) Secção de competência genérica, com sede em Sabrosa;
i) Secção de competência genérica, com sede em Valpaços;
j) Secção de competência genérica, com sede em Vila Pouca de Aguiar;
k) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Vila Real.

Secção XXIII
Tribunal Judicial da Comarca de Viseu

Artigo 101.º
Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Viseu integra as seguintes secções de instância central:

a) (Revogada)
b) (Revogada)
c) Secção de instrução criminal, com sede em Viseu;
d) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Viseu;
e) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Lamego;
f) 1.ª Secção do Trabalho, com sede em Viseu;
g) 2.ª Secção do trabalho, com sede em Lamego;
h) Secção de comércio, com sede em Viseu;
i) Secção de execução, com sede em Viseu.

2- O Tribunal Judicial da Comarca de Viseu integra ainda as seguintes secções de instância local:

a) Secção de competência genérica, com sede em Armamar;
b) Secção de competência genérica, com sede em Castro Daire;
c) Secção de competência genérica, com sede em Cinfães;
d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Lamego;
e) Secção de competência genérica, com sede em Mangualde;
f) Secção de competência genérica, com sede em Moimenta da Beira;
g) Secção de competência genérica, com sede em Nelas;
h) Secção de competência genérica, com sede em Oliveira de Frades;
i) Secção de competência genérica, com sede em Resende;
j) Secção de competência genérica, com sede em Santa Comba Dão;
k) Secção de competência genérica, com sede em São João da Pesqueira;
l) Secção de competência genérica, com sede em São Pedro do Sul;
m) Secção de competência genérica, com sede em Sátão;
n) Secção de competência genérica, com sede em Tabuaço;
o) Secção de competência genérica, com sede em Tondela;
p) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Viseu;
q) Secção de competência genérica de Vouzela.»

Artigo 2.º
Alteração ao Mapa III do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março
É alterado o Mapa III do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, com a seguinte redação:

MAPA III
Tribunais Judiciais de primeira instância

Tribunal Judicial da Comarca dos Açores

Instância central

Ponta Delgada

Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Lagoa e Ponta Delgada.

Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Lagoa, Ponta Delgada, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo.

Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Lagoa, Nordeste, Povoação, Ponta Delgada, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo.,

Instâncias locais
Secções de competência genérica
(…)

Nordeste
Área de competência territorial: município de Nordeste.

(…)
Povoação
Área de competência territorial: município de Povoação.

Ribeira Grande
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município da Ribeira Grande.

(…)

Vila Franca do Campo
Área de competência territorial: município de Vila Franca do Campo.

Secções de proximidade
Eliminar

Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro

Instância central
Secções de competência especializada

Aveiro
1.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: município de Aveiro.

1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Aveiro.

1.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Murtosa, Ílhavo, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.

1:º Secção de comércio.
Área de competência territorial: município de Aveiro.

Águeda
2.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: município de Águeda.

2.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Águeda, Anadia e Oliveira do Bairro.

1.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: município de Águeda.

Estarreja
2.ª Secção de família e menores.

Área de competência territorial: municípios de Albergaria-a-Velha, Estarreja, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga.

Oliveira de Azeméis
3.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Arouca, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e vale de Cambra.

2.ª Secção de comércio.
Área de competência territorial: município de Oliveira de Azeméis.

3.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: município de Oliveira de Azeméis.

Oliveira do Bairro
3.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Águeda, Anadia, Ílhavo, Oliveira do Bairro e Vagos.

Ovar
2.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: município de Ovar.

Santa Maria da Feira
3.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: município de Santa Maria da Feira.

4.ª Secção de família e menores.

Área de competência territorial: município de Santa Maria da Feira.

4.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Espinho e Santa Maria da Feira.

São João da Madeira
5.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de São João da Madeira.

Instâncias locais
Secções de competência genérica
(…)
Albergaria-a-Velha
Área de competência territorial: município de Albergaria-a-Velha.

(…)
Sever do Vouga
Área de competência territorial: município de Sever do Vouga.

Tribunal Judicial da Comarca de Beja

Instância central
Secções de competência especializada

Beja
Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Beja.

Secção de trabalho.
Área de competência territorial: distrito de Beja.

Instâncias locais
Secções de competência genérica
(…)
Beja
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Beja.

(…)
Mértola
Área de competência territorial: município de Mértola.
(…)

Secção de proximidade
Eliminar
(…)

Tribunal Judicial da Comarca de Braga

Instância central
Secções competência especializada

Braga

1.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: município de Braga.

1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Amares, Braga, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde.

1.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Amares, Braga, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde.

Barcelos
2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Barcelos.

2.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Barcelos e Esposende.

Guimarães
2.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Guimarães e Vizela.

3.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Guimarães e Vizela.

3.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães e Vizela.

1.ª Secção de comércio.
Área de competência territorial: municípios de Guimarães e Vizela.

1.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: municípios de Guimarães e Vizela.

Vila Nova de Famalicão
4.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Vila Nova de Famalicão.

4.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: município de Vila Nova de Famalicão.

2.ª Secção de comércio.
Área de competência territorial: município de Vila Nova de Famalicão.

2.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: município de Vila Nova de Famalicão.

Tribunal Judicial da Comarca de Bragança

Instância central
Secções competência especializada

Bragança
Secção de trabalho.
Área de competência territorial: distrito de Bragança.

Instâncias locais
Secções de competência genérica

Alfândega da Fé
Área de competência territorial: município de Alfândega da Fé.

Bragança
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Bragança.

Carrazeda de Ansiães
Área de competência territorial: município de Carrazeda de Ansiães.

Macedo de Cavaleiros
Área de competência territorial: município de Macedo de Cavaleiros.

Miranda do Douro
Área de competência territorial: município de Miranda do Douro.

(…)
Vila Flor
Área de competência territorial: município de Vila Flor.

Vimioso
Área de competência territorial: município de Vimioso.

Vinhais
Área de competência territorial: município de Vinhais.

Secções de proximidade
Eliminar

Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco

Instância central
Secções competência especializada

Castelo Branco
1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão.

1.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão.

Covilhã
2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Belmonte e Covilhã.

2.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Belmonte, Covilhã e Fundão.

Fundão
Secção de comércio.
Área de competência territorial: município do Fundão.

Instâncias locais
Secções de competência genérica
(…)

Fundão
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município do Fundão.

(…)
Penamacor
Área de competência territorial: município de Penamacor.
(…)

Secção de proximidade
Eliminar

Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra

Instância central
Secções competência especializada

Coimbra
Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: município de Coimbra

1.ª Secção de família e menores.

Área de competência territorial: municípios de Arganil, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares.

1.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Arganil, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.

Secção de comércio.
Área de competência territorial: município de Coimbra.

Secção de execução.
Área de competência territorial: município de Coimbra.

Figueira da Foz
2.ª Secção de família e menores
Área de competência territorial: município de Figueira da Foz.

2.ª Secção de trabalho
Área de competência territorial: município de Cantanhede, Figueira da Foz, Mira e Montemor-o-Velho.

Instâncias locais
Secções de competência genérica
(…)

Cantanhede

A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Cantanhede.

Coimbra
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Coimbra.

Condeixa-a-Nova
Área de competência territorial: município de Condeixa-a-Nova.

(…)
Mira
Área de competência territorial: município de Mira.

(…)
Pampilhosa da Serra
Área de competência territorial: município de Pampilhosa da Serra.

(…)

Penela
Área de competência territorial: município de Penela.

Soure
Área de competência territorial: município de Soure.

(…)

Secções de proximidade
Eliminar

Tribunal Judicial da Comarca de Évora

Instância central
Secções competência especializada

Évora
Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Évora e Viana do Alentejo.

Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Évora e Viana do Alentejo.

Secção de trabalho.
Área de competência territorial: distrito de Évora.

Montemor-o-Novo
Secção de execução.
Área de competência territorial: municípios de Montemor-o-Novo e Vendas Novas.

Instâncias locais
Secções de competência genérica

Arraiolos
Área de competência territorial: municípios de Arraiolos e Mora.

(…)

Évora
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Évora e Viana do Alentejo.

(…)

Portel
Área de competência territorial: município de Portel.

(…)
Secção de proximidade
Eliminar

Tribunal Judicial da Comarca de Faro

Instância central
Secções competência especializada

Faro
1.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Faro e São Brás de Alportel.

1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, São Brás de Alportel, Loulé, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.

1.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, São Brás de Alportel, Loulé, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.

Loulé
1.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: município de Loulé.

Olhão
Secção de comércio.
Área de competência territorial: município de Olhão.

Portimão
2.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Portimão e Lagoa.

2.ª Secção de família e menores.

Área de competência territorial: municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.

2.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.

Silves
2.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: município de Silves.

Instâncias locais
Secções de competência genérica

(…)

Monchique
Área de competência territorial: município de Monchique.

(…)
Portimão
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Lagoa e Portimão.

Tribunal Judicial da Comarca da Guarda

Instância central
Secções competência especializada

Guarda
Secção de trabalho.
Área de competência territorial: distrito da Guarda.

Instâncias locais
Secções de competência genérica

(…)
Fornos de Algodres
Área de competência territorial: município de Fornos de Algodres.

Gouveia
Área de competência territorial: município de Gouveia.

Guarda
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Guarda e Manteigas.

(…)

Meda
Área de competência territorial: município de Meda.
(…)
Sabugal
Área de competência territorial: município do Sabugal.
(...)

Vila Nova de Foz Côa
Área de competência territorial: município de Vila Nova de Foz Côa.

Secção de proximidade
Eliminar

Tribunal Judicial da Comarca de Leiria

Instância central
Secções competência especializada

Leiria
Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: município de Leiria.

1.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Alcobaça, Batalha, Leiria, Marinha Grande, Nazaré e Porto de Mós.

1.ª Secção de comércio.
Área de competência territorial: município de Leiria.

Alcobaça
2.ª Secção de comércio.
Área de competência territorial: município de Alcobaça.

1.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: município de Alcobaça.

Caldas da Rainha
1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Caldas da Rainha e Óbidos.

2.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Bombarral, Caldas da Rainha, Óbidos e Peniche.

Pombal
2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Pombal.

Instâncias locais
Secções de competência genérica

(…)
Alvaiázere
Área de competência territorial: município de Alvaiázere.

Ansião
Área de competência territorial: município de Ansião.

(…)
Bombarral
Área de competência territorial: município de Bombarral.

Caldas da Rainha
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Caldas da Rainha e Óbidos.

Figueiró dos Vinhos
Área de competência territorial: municípios de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.

(…)
Pombal
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Pombal.
(…)

Secções de proximidade
Eliminar

Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa

Instância central
Secções competência especializada

Lisboa
1.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: município de Lisboa.

1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Lisboa.

1.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: município de Lisboa.

1.ª Secção de comércio.
Área de competência territorial: município de Lisboa.

1.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: município de Lisboa.

Almada
2.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: município de Almada.

2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Almada.

2.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Almada e Seixal.

2.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: município de Almada.

Barreiro
3.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: município do Barreiro.

3.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete.

3.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete.

2.ª secção de comércio.
Área de competência territorial: município do Barreiro.

Seixal
4.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município do Seixal.

Instâncias locais
Secções de competência genérica

(…)
Barreiro
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município do Barreiro.
(…)

Moita
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município da Moita.

(…)

Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte

Instância central
Secções competência especializada

Loures
Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Loures e Odivelas.

1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Loures e Odivelas.

1.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Loures e Odivelas.

Secção de execução.
Área de competência territorial: municípios de Loures e Odivelas.

Torres Vedras

2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

2.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

Vila Franca de Xira

3.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja e Vila Franca de Xira.

3.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja e Vila Franca de Xira.

Secção de comércio.
Área de competência territorial: municípios de Arruda dos Vinhos e Vila Franca de Xira.

Instâncias locais
Secções de competência genérica
(…)

Cadaval
Área de competência territorial: município do Cadaval.

(…)
Torres Vedras
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste

Instância central
Secções de competência especializada

Sintra
1.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: município de Sintra.

1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Mafra e Sintra.

1.ª Secção de trabalho.

Área de competência territorial: municípios de Amadora, Mafra e Sintra.

Secção de comércio.
Área de competência territorial: municípios de Amadora, Mafra e Sintra.

Amadora
2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município da Amadora.

Cascais
2.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: município de Cascais.

3.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Cascais e Oeiras.

2.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: município de Cascais.

Oeiras
2.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: município de Oeiras.

Tribunal Judicial da Comarca da Madeira

Instância central
Secções de competência especializada

Funchal

Secção de Instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Câmara de Lobos e Funchal.

Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Câmara de Lobos e Funchal.

Secção de trabalho.
Área de competência territorial: Região Autónoma da Madeira.

Secção de comércio.
Área de competência territorial: municípios de Câmara de Lobos e Funchal.

Secção de execução.
Área de competência territorial: municípios de Câmara de Lobos e Funchal.

Instâncias locais
Secções de competência genérica

Funchal
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Câmara de Lobos e Funchal.

(…)

São Vicente
Área de competência territorial: município de São Vicente, Porto Moniz e Santana.

Secção de proximidade
Eliminar

Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre

Instância central
Secções de competência especializada

Portalegre

Secção de trabalho.
Área de competência territorial: distrito de Portalegre.

Instâncias locais
Secções de competência genérica

Avis
Área de competência territorial: município de Avis.

(…)
Castelo de Vide
Área de competência territorial: município de Castelo de Vide e Marvão.

(…)

Fronteira
Área de competência territorial: municípios de Alter do Chão, Fronteira, Monforte e Sousel.

Ponte de Sor
Área de competência territorial: Ponte de Sor.

Nisa
Área de competência territorial: município de Nisa e Gavião.

(…)
Portalegre
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios Arronches, Crato e Portalegre.

Secções de proximidade
Eliminar

Tribunal Judicial da Comarca do Porto

Instância central
Secções de competência especializada

Porto
1.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: município do Porto.

1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município do Porto.

1.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: município do Porto.

1.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: município do Porto.

Gondomar
2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Gondomar.

2.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: município de Gondomar.

Maia
3.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: município da Maia.

2.ª Secção de execução.
Área de competência territorial: município da Maia.

Matosinhos
2.ª Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: município de Matosinhos.

3.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Matosinhos.

4.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Matosinhos e Vila do Conde.

Santo Tirso
1.ª Secção de comércio.
Área de competência territorial: municípios de Santo Tirso e Trofa.

4.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Santo Tirso e Trofa.

5.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Santo Tirso e Trofa.

Valongo

6.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: município de Valongo.

Vila Nova de Gaia

3.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Vila Nova de Gaia.

7.ª Secção de trabalho.

Área de competência territorial: município de Vila Nova de Gaia.

2.ª Secção de comércio.
Área de competência territorial: municípios de Matosinhos, Maia, Porto, Póvoa de Varzim, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.

Instâncias locais
Secções de competência genérica
(…)
Póvoa de Varzim
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Póvoa de Varzim.
(…)

Vila do Conde
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Vila do Conde.

(…)

Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este

Instância central
Secções de competência especializada

Penafiel

Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Amarante, Baião, Lousada, Marco de Canavezes, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.

Amarante
Secção de comércio.
Área de competência territorial: município de Amarante.

Lousada
Secção de execução.
Área de competência territorial: município de Lousada.

Marco de Canavezes
Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: município de Marco de Canavezes.

Paredes
Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Paredes.

Tribunal Judicial da Comarca de Santarém

Instância central
Secções de competência especializada

Santarém

Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: município de Santarém.

1.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Almeirim, Alpiarça, Cartaxo, Coruche e Santarém.

1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Santarém.

Secção de comércio.
Área de competência territorial: município de Santarém.

Abrantes
2.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Chamusca, Constância, Entroncamento, Golegã, Mação, Sardoal e Vila Nova da Barquinha.

Entroncamento
Secção de execução.
Área de competência territorial: município do Entroncamento.

Tomar
2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Tomar.

3.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Alcanena, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar e Torres Novas.

Instâncias locais
Secções de competência genérica

Abrantes
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Abrantes, Constância e Sardoal.

Alcanena
Área de competência territorial: município de Alcanena.

(…)

Entroncamento
Área de competência territorial: municípios do Entroncamento e Vila Nova da Barquinha.

Ferreira do Zêzere
Área de competência territorial: município de Ferreira do Zêzere.

Golegã
Área de competência territorial: município da Golegã e Chamusca.

Mação
Área de competência territorial: município de Mação.
(…)
Tomar
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Tomar.

Torres Novas
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Torres Novas.

Secções de proximidade
Eliminar

Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal

Instância central
Secções de competência especializada

Setúbal

Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: municípios de Palmela e Setúbal.

1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: municípios de Palmela e Setúbal.

1.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Palmela e Setúbal.

Secção de comércio.
Área de competência territorial: municípios de Palmela e Setúbal.

Secção de execução.
Área de competência territorial: municípios de Palmela e Setúbal.

Santiago do Cacém
2.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Santiago do Cacém.

2.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: município de Santiago do Cacém.

Instâncias locais
Secções de competência genérica

Alcácer do Sal
Área de competência territorial: município de Alcácer do Sal.

Grândola
Área de competência territorial: município de Grândola.

Santiago do Cacém
Área de competência territorial: município de Santiago do Cacém.

(…)

Sines
Área de competência territorial: município de Sines.

Secção de proximidade
Eliminar

Tribunal Judicial de Viana do Castelo

Instância central
Secções de competência especializada

Viana do Castelo

Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: município de Viana do Castelo.

Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Viana do Castelo.

Secção de trabalho.
Área de competência territorial: distrito de Viana do Castelo.

Instâncias locais
Secções de competência genérica

Arcos de Valdevez
Área de competência territorial: município de Arcos de Valdevez.

(…)
Paredes de Coura
Área de competência territorial: município de Paredes de Coura.

Ponte da Barca
Área de competência territorial: município de Ponte da Barca.

(…)
Valença
Área de competência territorial: município de Valença.
(…)

Tribunal Judicial de Vila Real

Instância central
Secções de competência especializada

Vila Real

Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Vila Real.
Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Alijó, Boticas, Montalegre, Chaves, Mondim de basto, Murça, Ribeira de Pena, Sabrosa, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.

Chaves
Secção de execução.
Área de competência territorial: município de Chaves.

Instâncias locais
Secções de competência genérica

(…)
Boticas
Área de competência territorial: município de Boticas.

Chaves
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Chaves.
(…)
Mesão Frio
Área de competência territorial: município de Mesão Frio.
(…)
Mondim de Basto
Área de competência territorial: município de Mondim de Basto.
(…)

Peso da Régua
Área de competência territorial: municípios de Peso da Régua e Santa Marta de Penaguião.
Sabrosa
Área de competência territorial: município de Sabrosa.
(…)
Vila Real
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Vila Real.

Secção de proximidade
Eliminar

Tribunal Judicial de Viseu

Instância central
Secções de competência especializada

Viseu

Secção de instrução criminal.
Área de competência territorial: município de Viseu.

1.ª Secção de família e menores.
Área de competência territorial: município de Viseu.

1.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Carregal do Sal, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
Secção de comércio.
Área de competência territorial: município de Viseu.

Secção de execução.
Área de competência territorial: município de Viseu.

Lamego
2.ª Secção de trabalho.
Área de competência territorial: municípios de Armamar, Castro Daire, Cinfães, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, Resende, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca.

Instâncias locais
Secções de competência genérica

Armamar
Área de competência territorial: município de Armamar.
(…)
Castro Daire
Área de competência territorial: município de Castro Daire.

Lamego
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: municípios de Lamego e Tarouca.
(…)
Moimenta da Beira
Área de competência territorial: municípios de Moimenta da Beira, Penedono e Sernancelhe.
(…)

Oliveira de Frades
Área de competência territorial: município de Oliveira de Frades.

Resende
Área de competência territorial: município de Resende.
(…)

São João da Pesqueira
Área de competência territorial: município de São João da Pesqueira.
(…)

Viseu
A secção de competência genérica desdobra-se em secção cível e secção criminal.
Área de competência territorial: município de Viseu.

Vouzela
Área de competência territorial: município de Vouzela.

Secções de proximidade
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Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março

É aditado ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, o artigo 117.º A, com a seguinte redação:

«CAPÍTULO VII
Disposições transitórias e finais
Secção II
(…)

Artigo 117º-A
Avaliação

A aplicação da presente lei é avaliada três anos após a sua entrada em vigor, devendo a avaliação incidir nomeadamente sobre a experiência das secções especializadas de instância central e equacionar a possibilidade da instalação de um tribunal de competência genérica em cada sede de concelho.»

Artigo 4.º
Norma revogatória

São revogadas as alíneas a), b, c) e d) do n.º 1 do artigo 66.º; as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 68.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 70.º; as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 71.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 73.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 74.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 75.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 77.º; as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 79.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 81.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 82.º; as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 84.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 86.º; as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 88.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 90.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 92.º; as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 93.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 95.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 96.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 97.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 99.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 100.º e as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março.

Assembleia da República, em 29 de junho de 2016

  • Justiça
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