Pergunta ao Governo N.º 3702/XIV/1.ª

Planos de contingência em lares de idosos no distrito de Évora

Destinatário: Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

As condições em que surgiu e se desenvolveu o surto de Covid-19 no concelho de Reguengos de Monsaraz suscita óbvias preocupações quanto à necessidade de cumprimento das regras que estão definidas para protecção da população mais idosa que se encontra em lares, prevenindo ocorrências como as que se verificaram, bem como quanto à capacidade de mobilizar rapidamente os recursos que se revelem necessários para combater o surto epidémico nesse contexto perante o seu surgimento.

As regras que há já alguns meses estão definidas para a elaboração de planos de contingência nos lares, bem como a necessidade de cada instituição dispor dos meios necessários à sua concretização, são aspectos fundamentais para que a segurança dos idosos possa ser assegurada.

Sendo certo que a principal responsabilidade pela elaboração dos planos de contingência e pela mobilização dos meios para a sua concretização é das instituições responsáveis pelos lares, a responsabilidade do Governo na verificação dessas condições não é menos relevante. É por isso essencial que o Governo, através dos serviços da Segurança Social e designadamente dos seus meios inspectivos, assegure que em cada instituição existem os planos de contingência adequados e os meios e medidas que se afigurem necessários à sua execução.

Estas questões são particularmente relevantes num distrito como o distrito de Évora, considerando o envelhecimento da população e a circunstância de haver um número muito elevado de idosos a viver em lares. Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito, através de Vexa., ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

  1. Em que situação se encontram os lares de idosos (Estruturas Residenciais para Idosos) no distrito de Évora relativamente ao cumprimento das regras definidas quanto aos planos de contingência?
  2. Que medidas foram tomadas no distrito de Évora para assegurar o cumprimento daquelas regras, quer quanto à definição dos planos de contingência, quer quanto à mobilização dos meios necessários para a sua execução por parte das entidades responsáveis pelos lares?
  3. Como avalia o Governo a situação no distrito de Évora quanto à adequação dessas medidas face à ocorrência de surtos de Covid-19, bem como quanto à capacidade de mobilização dos meios necessários a dar-lhe cumprimento?
  4. Que regras estão definidas para a articulação entre os serviços públicos (quer de saúde, quer da Segurança Social) e as instituições responsáveis pelos lares para assegurar a concretização das medidas previstas nos planos de contingência?
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