Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

PJL nº 347/XIII/2ª— Exclui a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do âmbito de aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (quarta alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)

Sr. Presidente e Srs. Deputados,

O nosso projeto de lei explica-se com simplicidade, mas, antes, dirijo uma palavra de congratulação pelo facto de o agendamento regimental das petições que hoje discutimos ter permitido agendar, para debate na generalidade, o projeto de lei que o PCP apresenta.

Explico, então, este projeto de lei muito facilmente.

Em 2014, quando foi definido o regime geral de trabalho em funções públicas, foram excluídas da aplicação desse regime geral as carreiras de duas forças de segurança: a GNR, com a invocação do estatuto militar dos seus elementos, e a PSP.

Com esta exclusão da PSP, de que nós não discordamos, por nos parecer inteiramente justificada, ficou por explicar por que razão o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Polícia Judiciária (PJ) — no caso da Polícia Judiciária, uma força de segurança e, no caso do SEF, um serviço de segurança —, ambos com funções policiais, não foram excluídos, tal como aconteceu com a PSP.

O Governo da altura nunca soube dar uma explicação convincente para este facto e, por isso, nunca se compreendeu a lógica desta não exclusão da Polícia Judiciária e do SEF, daí terem sido apresentadas as petições que hoje discutimos — cujos peticionários, e alguns deles estão presentes nas galerias, aproveito para saudar, em nome do Grupo Parlamentar do PCP —, designadamente pela Polícia Judiciária e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a reivindicarem, justamente e com toda a lógica, a sua exclusão da aplicação do regime geral de trabalho em funções públicas.

O projeto de lei que o PCP apresentou vai precisamente no sentido de alargar a exclusão incluída no regime geral de trabalho em funções públicas ao pessoal com funções policiais da Polícia Judiciária e ao pessoal da carreira de fiscalização e investigação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

É isto que propomos e ainda bem que o agendamento das petições propiciou o agendamento deste nosso projeto de lei e que, como nos parece, há uma compreensão alargada nesta Assembleia para que esta exclusão seja efetiva. É este o voto que fazemos.

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