Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Períodos de aplicação do Regulamento (UE) 2019/501 e do Regulamento (UE) 2019/502

Este relatório visa alterar dois regulamentos de contingência relativos à saída do Reino Unido da UE (o Regulamento (UE) 2019/501, relativo ao tráfego rodoviário; e o Regulamento (UE) 2019/502 relativo ao tráfego aéreo). As alterações vão no sentido de prorrogar o período em que a legislação da UE se aplica ao Reino Unido, permitindo às empresas e aos trabalhadores destes sectores uma adaptação mais estruturada (no caso de não se chegar a acordo de saída ou para o caso desse acordo só ser alcançado após 31 de outubro). Temos condenado o cortejo de pressões e chantagens exercido sobre o Reino Unido e sobre o povo britânico, profetizando desfechos apocalíticos para a saída. Chegaram a alguns a proclamar, pateticamente, que no seguinte à saída os aviões deixariam de voar dos Estados-Membros da UE para o Reino Unido e vice-versa. Esta legislação de contingência, que votámos favoravelmente, a somar a outras propostas legislativas deste tipo já aprovadas, nos mais diversos domínios, é a demonstração de que a saída do Reino Unido da UE não tem de corresponder necessariamente ao cenário catastrófico que alguns prenunciam. A aprovação destas alterações contribui para essa transição e a minimização dos potenciais impactes nos sectores em causa.

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