Pergunta ao Governo N.º 28/XII/4.ª

Pergunta sobre Desrespeito pelos direitos laborais de professores do Instituto D. João V, Pombal

Pergunta sobre Desrespeito pelos direitos laborais de professores do Instituto D. João V, Pombal

O PCP teve conhecimento de uma situação de desrespeito pelos direitos de um professor de uma escola do ensino particular e cooperativo com contrato de associação, relativa a remunerações que estão a ser praticadas contrariando com o convencionado no Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) assinado entre a AEEP e a FENPROF publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, 15/08/2011.
Os professores do Instituto D. João V, situação que não está de acordo com o referido CCT:
Quanto à COMPONENTE LETIVA, o CCT define quanto às regras quanto à elaboração do horário letivo dos docentes que a um horário de 22 horas correspondem 11 tempos letivos de 90 minutos mais 1 tempo letivo e para outras atividades de 90 minutos. Assim sendo, um horário de 22 horas corresponderá a 11 x 90 minutos mais 1 x 90 minutos o que perfaz um total de 1080 minutos.
Contudo, o horário do professor referente ao ano letivo de 2013/2014, organizado em tempos letivos de 60 minutos, verifica o seguinte:
- O docente tinha 16 tempos letivos de 60 minutos, o que perfaz um total de 960 minutos;
- O docente em causa era Coordenador de Departamento, cargo pelo qual lhe foram atribuídos 2 tempos letivos de 60 minutos, o que perfaz um total de 120 minutos;
- O docente em causa era Diretor de Turma, cargo pelo qual lhe foram atribuídos 2 tempos letivos de 60 minutos, o que perfaz um total de 120 minutos;
– Foram ainda atribuídos dois tempos “Equiparados a letivos” de 60 minutos pelas funções desempenhadas na Comissão de Avaliação Docente, o que perfaz um total de 120 minutos;
- O somatório de todos estes tempos conduz a que o docente tenha no seu horário 22 tempos letivos de 60 minutos, o que perfaz um total de 1320 minutos.
De acordo com a tabela que consta no n.º6 do artigo 14.º do referido CCT um horário de 25 horas corresponde 1260 minutos (12,5 + 1,5 tempos de 90 minutos), pelo que o horário em causa corresponde, no mínimo, a 26 horas.
Quanto à COMPONENTE NÃO LETIVA, que corresponde à diferença entre as 35 horas semanais e a duração da componente letiva, deverá ser 35 menos 26 horas, o que dá um total de 9 horas. No presente caso o trabalho individual será, no mínimo 4,5 horas, sendo as restantes 4,5 horas de componente de estabelecimento.
Contudo, a análise do referido horário verifica que ao docente foram atribuídas:
- 6,5 horas de componente não letiva – trabalho ao nível do estabelecimento, 2 horas a mais que o estabelecido pelo CCT;
- 6,5 horas de componente não letiva – trabalho individual, 2 horas a mais que o estabelecido pelo CCT;
O referido contrato excede em 4 horas o estabelecido em contratação coletiva, pelo que o docente tem no seu horário 4 horas de trabalho suplementar, que de acordo com o Artigo 34.º dá direito a remuneração especial, que será igual à remuneração simples acrescida de 100%
por o mesmo ser prestado em dia útil.
Assim, o docente deveria ter um vencimento de 26 horas letivas acrescido de 4 horas de trabalho suplementar, contudo, pela análise do recibo de vencimento do docente verifica-se que a este apenas foram remuneradas 22 horas letivas.
Esta situação é inaceitável, e poderá ser extensível a todos os docentes da referida escola, bem como aos docentes das restantes escolas do Grupo GPS.
O PCP considera fundamental o respeito pelos direitos destes docentes e a intervenção do Governo PSD/CDS, designadamente do Ministério da Educação e Ciência, para exigir o cumprimento da lei.
Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Tem o Governo conhecimento desta situação?
2.Quantos professores estão nesta situação?
3.Que medidas vai tomar para exigir o cumprimento da lei e os direitos destes docentes?

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