Projecto de Resolução N.º 1027/XIII/2.ª

Pelo realojamento dos moradores em Vale de Chícharos, no Concelho do Seixal

Pelo realojamento dos moradores em Vale de Chícharos, no Concelho do Seixal

O bairro de Vale de Chícharos, sito na freguesia de Amora, concelho do Seixal, surgiu nos anos 80 do século passado com a progressiva ocupação por famílias oriundas sobretudo de países africanos de língua oficial portuguesa, de prédios por concluir a construção, que, ficaram inacabados na sequência da falência da empresa construtora.

Quando foi lançado o Programa Especial de Realojamento (PER) foram identificados 47 agregados familiares, no levantamento efetuado em 1993, que foram realojados em 2002 no Bairro da Cucena (construído ao abrigo do PER).

Posteriormente a 1993, continuaram a chegar mais famílias que continuaram a ocupar esses edifícios. Hoje estima-se que residam em vale de Chícharos cerca de 250 famílias, num total de cerca de 1300 pessoas.

Estas pessoas residem em edifícios inacabados, sem condições mínimas de segurança, habitabilidade e de salubridade.

Num encontro realizado entre o PCP, a Associação de Moradores de Vale de Chícharos e os moradores, estes relataram-nos as condições em que vivem: para além das habitações serem precárias, têm inúmeras infiltrações e humidades, não têm qualquer tipo de condições térmicas, no inverno é usual a água escorrer pelas paredes, as infraestruturas básicas são extremamente precárias. Referem que há muitas pessoas que residem no bairro com problemas de saúde.

Ao longo dos últimos 30 anos os moradores foram fazendo várias adaptações aos prédios, em autoconstrução, incluindo o acrescento de mais pisos para além dos previstos inicialmente na estrutura dos prédios. E nas caves e subcaves dos prédios acumulam-se águas devido à deficiente rede de saneamento, que foi improvisada pelos próprios moradores.

Crescem as preocupações dos moradores também quanto à estabilidade estrutural dos edifícios.

Os edifícios são de propriedade de uma entidade privada, assim como a sua envolvente. No ano 2000, os imóveis foram vendidos no âmbito do processo de liquidação da massa insolvente da anterior empresa construtura.

Apesar das várias tentativas do Município do Seixal para se encontrar uma solução no âmbito dos instrumentos legais, não foi possível até ao momento avançar com nenhuma solução. Da parte do proprietário não há disponibilidade.

Como ficou demonstrado o PER, para além de ter transferido um conjunto de encargos para as autarquias, ficou aquém das necessidades. É de facto necessário encontrar uma solução de realojamento destas famílias.

O Município do Seixal tem procurado junto da Administração Central, embora sem sucesso, encontrar uma solução de realojamento dos moradores. A Administração Central não se pode demitir desta responsabilidade (como fez o Ministério do Ambiente em resposta ao Grupo Parlamentar do PCP).
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 65.º, refere que “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
Infelizmente pelo país ainda existem milhares de famílias que residem em habitações precárias, que urge dar resposta. Neste sentido a concretização da Resolução da Assembleia da República n.º 48/2017, retificada pela declaração de retificação n.º 9/2017 que recomenda ao Governo que, em articulação com as regiões autónomas e os municípios, proceda ao levantamento das necessidades de realojamento e proteção social em matéria de habitação, a nível nacional, avalie a execução do Programa Especial de Realojamento e crie um novo programa nacional de realojamento que garanta o efetivo acesso ao direito à habitação é de particular importância.

É preciso dar corpo ao direito à habitação e traduzi-lo na vida concreta das pessoas que ainda não têm acesso a uma habitação condigna. Neste sentido o Governo deve assumir as suas responsabilidades constitucionais e encontrar a solução de realojamento das famílias que residem nestas condições, nomeadamente aos moradores em Vale de Chícharos, procurando manter a sua relação com o meio e a comunidade, bem como as relações pessoais e afetivas existentes.

Pelo exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo, no âmbito da Resolução da Assembleia da República n.º 48/2017 com declaração de retificação n.º 9/2017, e de forma a resolver a situação das famílias que residem em habitações precárias que:

1. Elabore com urgência um estudo técnico com vista a proceder à avaliação das condições estruturais e de segurança dos prédios ocupados em Vale de Chícharos;

2. Em articulação com a autarquia proceda à identificação e caracterização das famílias que residem no bairro de Vale de Chícharos, no Concelho do Seixal, efetuando um levantamento das necessidades habitacionais rigoroso e atualizado;

3. Planifique em coordenação com o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana e o Instituto da segurança Social uma solução de realojamento das famílias tendo em conta o seguinte:
a) a atribuição da habitação adequada e condigna em função da dimensão e das especificidades de cada agregado familiar;
b) a manutenção dos moradores, tanto quanto possível, no seio da comunidade onde hoje residem, sem os desenraizar, de forma a procurar manter as atuais relações existentes entre os moradores;
c) para além de considerar o parque habitacional do Estado existente no concelho do Seixal, de entre as hipóteses, pondere a possibilidade de recorrer às habitações vagas existentes no concelho;
d) Pondere também a criação de um novo programa público de realojamento assegurando a respetiva dotação financeira.

4. A solução de realojamento deve ser abrangente, considerando para além da intervenção no plano da resposta à carência de habitação, intervenha também no plano social com o objetivo de promover a integração e a inclusão das famílias;

5. A intervenção social referida no número anterior deve ter um carácter permanente atendendo às necessidades concretas de cada agregado familiar;
6. Garanta, em todo o processo a audição e participação dos moradores;

7. Constitua uma comissão de acompanhamento com a participação de representantes da Administração Central da área da habitação e da segurança Social, das autarquias e da respetiva associação de moradores;

8. Crie uma equipa permanente de acompanhamento do processo de realojamento, integrando membros do IHRU, da Segurança Social, do Município, da Freguesia e dos Moradores que deverá apresentar, anualmente, um relatório à Assembleia da República e aos órgãos autárquicos envolvidos.

Assembleia da República, 19 de julho de 2017

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