Projecto de Resolução N.º 1197/XIII/3.ª

Pela suspensão da pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos ao largo de Aljezur

Pela suspensão da pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos ao largo de Aljezur

No dia 1 de julho de 2016, a Assembleia da República aprovou parcialmente o Projeto de Resolução n.º 307/XIII/1.ª do PCP “Pela avaliação dos riscos ambientais e do impacto noutras atividades económicas resultantes da prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na Costa Alentejana”, que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 144/2016.

Os pontos do Projeto de Resolução do PCP que foram aprovados recomendam ao Governo que:
• Promova a realização de uma avaliação de impacto ambiental, determinando os riscos resultantes da prospeção e pesquisa e de uma eventual exploração de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na Costa Alentejana e definindo as medidas que devem ser adotadas para eliminar ou minimizar esses riscos;
• Promova a avaliação do impacto que uma eventual exploração de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na Costa Alentejana poderia ter noutras atividades económicas, em particular, no turismo;
• Desenvolva as medidas necessárias para o reforço de pessoal e de meios materiais das entidades especializadas da Administração Pública, designadamente do Laboratório Nacional de Energia e Geologia e da Direção-Geral de Energia e Geologia, e para a valorização destas entidades e do seu papel no desenvolvimento das capacidades do Estado no setor energético;
• Assegure o reforço das medidas de monitorização e de prevenção de riscos resultantes do intenso tráfego de navios que transportam hidrocarbonetos ao largo da costa portuguesa.
A aprovação destas propostas do PCP constituiu um importante passo já que qualquer operação de prospeção e pesquisa, como aquelas que se têm realizado no Algarve e na Costa Alentejana, deveria ser precedida de avaliações de impacto ambiental e de impacto noutras atividades económicas.

São estas avaliações, promovidas por entidades públicas, para o efeito dotadas dos adequados meios humanos e materiais, que deverão sustentar um amplo debate público, com a participação das populações, dos autarcas, das associações ambientalistas e dos agentes económicos, que permita ponderar, de forma esclarecida e aprofundada, as vantagens e desvantagens, a oportunidade e as condições do aproveitamento dos recursos energéticos nacionais, renováveis e não renováveis.

Posteriormente, em janeiro de 2017, a Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos emitiu o Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM) n.º 015/001/2017, para a realização de uma sondagem de pesquisa de petróleo no deep offshore da bacia do Alentejo (a cerca de 46,5 km a oeste de Aljezur), pelo consórcio Eni/Galp, no âmbito do contrato de concessão de direitos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção celebrado em 2007.

Entretanto, responsáveis do consórcio Eni/Galp vieram a público avançar com a possibilidade de a sondagem de pesquisa poder ser realizada ainda em 2017, entre os meses de abril e junho. Contudo, não se conheciam, nessa altura, quaisquer avaliações de impacto ambiental ou de impacto noutras atividades económicas, a cuja promoção o Governo se encontrava politicamente vinculado por força da Resolução n.º 144/2016, de 1 de julho, da Assembleia da República.

Assim, em maio de 2017, o PCP apresentou um novo Projeto de Resolução, n.º 846/XIII/2.ª, propondo, no seu ponto n.º 1, a suspensão das atividades de pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos no deep offshore da bacia do Alentejo, ao largo de Aljezur, até à conclusão e divulgação pública das avaliações de impacto ambiental e de impacto noutras atividades económicas. Esta proposta do PCP foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS e a abstenção do PS.

Recentemente, vieram a público notícias sobre a possibilidade de a sondagem de pesquisa ao largo de Aljezur poder ser realizada em 2018. Também desta vez, não se conhecem avaliações de impacto ambiental ou de impacto noutras atividades económicas promovidas pelo Governo.

Entende o PCP que até à conclusão, divulgação e discussão pública das avaliações de impacto ambiental e de impacto noutras atividades económicas as atividades de pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos devem ser suspensas.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que suspenda as atividades de pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos no deep offshore da bacia do Alentejo, ao largo de Aljezur, até à conclusão, divulgação e discussão pública das avaliações de impacto ambiental e de impacto noutras atividades económicas.

Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017

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