Projecto de Resolução N.º 1557/XII/4.ª

Pela reposição do direito dos ferroviários às concessões de transportes

Pela reposição do direito dos ferroviários às concessões de transportes

Exposição de Motivos

O Governo continua a negar aos trabalhadores e reformados ferroviários o seu direito de transporte, traduzido nas concessões que foram retiradas por lei do Orçamento do Estado, aprovada por PSD e CDS. Quando se sabe que até os administradores que o Governo nomeia consideram esta medida «estúpida» e economicamente contraproducente. No entanto o Governo insiste em mantê-la, por razões de demagogia eleitoral e contra qualquer racionalidade.

A destruição da cultura ferroviária faz parte de um processo que visa incrementar a exploração da força de trabalho no sector e facilitar o domínio da ferrovia pelas grandes multinacionais, um processo que troca fiabilidade e segurança por lucros, que troca soberania por oportunidades de negócio, que troca um projeto de desenvolvimento nacional pelos privilégios de uma elite de bem pagos capatazes.

Para tornar mais evidente o caracter punitivo e provocatório da recusa do direito às concessões de transporte, temos a prática comercial recente da CP que multiplica as promoções comerciais para viagens associadas a atividades lúdicas (futebol, concertos, turismo, etc.) com descontos muitas vezes superiores a 75 por cento.

O facto de a CP, sempre que tal interessa ao Governo e ao Conselho de Administração, oferecer viagens gratuitas, quer aos trabalhadores e reformados quer a outros utilizadores, como aconteceu no Natal de 2014 ou nas promoções da AMP e AML, vem apenas confirmar que o artigo do Orçamento de Estado é de tal forma ilegítimo que nem o Governo o cumpre – apenas o usa para impor a negação do acesso a um direito.

Se nunca foi justo ou legítimo o roubo das concessões de transporte aos ferroviários, hoje é claramente uma medida aplicada à margem dos acordos de empresa, da prática comercial das empresas e da lei, uma medida que está condenada a desaparecer assim que os portugueses se libertarem deste Governo e desta maioria. Nesse sentido, o que faz sentido é que essa medida tenha um ponto final de uma vez por todas.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao Governo que adote as necessárias medidas para que seja imediatamente devolvido aos ferroviários o acesso ao seu direito às concessões de transportes.

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