Projecto de Resolução N.º 603/XIII/2º

Pela rejeição dos Acordos de Livre Comércio e Serviços, designadamente do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre a União Europeia e o Canadá

Pela rejeição dos Acordos de Livre Comércio e Serviços, designadamente do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre a União Europeia e o Canadá

A União Europeia (UE) tem, nos últimos anos, encetado processos negociais, designadamente com os Estados Unidos da América e com o Canadá, com vista a criar grandes áreas de livre comércio e avançar ainda mais na liberalização do comércio e serviços, tentando eliminar quaisquer barreiras ao domínio das multinacionais sobre as economias de Estados soberanos.

As negociações entre a UE e o Canadá para firmar um acordo de livre comércio, designado por Acordo Económico e Comercial Global (CETA), começaram em maio de 2009.

O processo de negociações com vista à celebração do CETA, foi marcado, aliás como noutros processos análogos, por um profundo défice democrático, a que se juntam as habituais pressões e chantagens sobre os povos, que na União Europeia têm levantado a voz contra este acordo.

A ser ratificado e à semelhança de outros tratados de livre comércio, este acordo trará negativas consequências para Estados como Portugal, nomeadamente no plano da desproteção, desregulação e destruição da sua capacidade produtiva, a par de um significativo ataque aos direitos dos trabalhadores.

O CETA é um instrumento para rebaixar os direitos sociais, laborais, ambientais e de saúde pública, para colocar os interesses das multinacionais acima dos direitos e interesses dos povos e das constituições e soberania dos Estados, representando mais um passo na escalada de liberalização do comércio mundial – com graves consequências para Portugal.

A União Europeia preparava-se para fazer entrar em vigor este acordo, na sequência de negociações opacas e por via de um processo que constituí um desrespeito pela democracia e a soberania dos Estados. Processo que o PCP sempre rejeitou e contestou.

Após a expressão da rejeição deste acordo, a contestação e a exigência manifestada em vários países por parte dos trabalhadores e suas organizações representativas, por organizações e plataformas contra os tratados de livre comércio, por partidos políticos, as instâncias da União Europeia acabaram por considerar o CETA, tendo em conta que este acordo vai muito para lá de uma simples pauta aduaneira, como de natureza «mista», implicando por isso a sua ratificação por parte dos parlamentos nacionais.

No entanto, a Comissão Europeia pretende que o acordo entre em vigor de forma parcial e provisória em janeiro do presente ano, ou seja, sem a ratificação dos parlamentos nacionais. Alega a Comissão Europeia que só entra em vigor a parte que corresponde às denominadas «competências exclusivas» da UE e não a parte das «competências partilhadas» com os Estados. O PCP rejeita categoricamente tal propósito, na medida em que este constitui uma vez mais um inaceitável desrespeito pela soberania dos Estados.

O PCP rejeita os tratados de livre comércio e serviços ditados pelos interesses do capital transnacional - como o CETA, o TTIP ou o TISA - e pugna por acordos de cooperação mutuamente vantajosos, que salvaguardem a soberania nacional, que respondam às necessidades e interesses dos povos, que defendam e promovam os direitos sociais, laborais e democráticos, o direito ao desenvolvimento económico e social.

O PCP considera que o CETA deve ser obrigatoriamente sujeito a processo de ratificação pelos Estados, e rejeitado pela Assembleia da República.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1- Rejeite os objetivos e propósitos inscritos no CETA e, consequentemente, este acordo;
2- Defenda na União Europeia a economia e produção nacional, os direitos do povo português e a soberania nacional;
3- Manifeste junto das instituições da União Europeia a posição de que o CETA, como outros acordos de livre comércio e serviços em negociação pela UE, deve ser obrigatoriamente sujeito a processo de ratificação pelos Estados membros.

Assembleia da República, 6 de janeiro de 2017

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