Projecto de Resolução N.º 1388/XII/4.ª

Pela manutenção do Hospital de Santo Tirso sob gestão pública

Pela manutenção do Hospital de Santo Tirso sob gestão pública

Inserido num processo nacional de ataque ao Serviço Nacional de Saúde, o Governo PSD/CDS anunciou a reorganização hospitalar como um dos grandes objetivos da sua política de saúde.

Em causa, além do encerramento de valências e desqualificação de serviços, não para melhorar a acessibilidade e a qualidade dos cuidados de saúde mas para reduzir a capacidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e o investimento público, o Governo anunciou a entrega de um conjunto de Hospitais às respetivas Santas Casas de Misericórdia.

Recentemente, e depois de entregar vários hospitais do país em que já é possível verificar as consequências desastrosas deste processo, surgiram informações que dão conta da entrega do Hospital de Santo Tirso à Santa Casa de Misericórdia.

Importa referir que este processo não se iniciou hoje. Na verdade, pela mão do anterior Governo PS o Hospital de Santo Tirso foi perdendo valências, como a maternidade e a urgência médico-cirúrgica, e assim degradaram os serviços que eram prestados à população.

Depois de continuar a atacar valências, desinvestir e degradar os serviços o atual Governo PSD/CDS pretende, agora, que o Hospital de Santo Tirso deixe de estar sob gestão pública.

Como o PCP defende, o que se impõe é a construção de novas instalações para o Hospital de Santo Tirso, compromisso assumido na altura pelo Governo PS, e não a sua transferência para entidades privadas.

Ora, a transferência de hospitais públicos para as misericórdias é uma das medidas deste Governo que se insere na estratégia de desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde, para beneficiar as entidades privadas. Portanto, a transferência de hospitais para as misericórdias mais não é do que um processo de privatização encapotado.

A transferência de hospitais públicos para as misericórdias corresponde à desresponsabilização do Governo na garantia do direito universal à saúde e na prestação de cuidados de saúde eficazes e de qualidade.

Para proceder à transferência dos hospitais públicos para as misericórdias o Governo publicou o Decreto-Lei nº 138/2013, de 9 de outubro, que “define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.ºs 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS”.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma apreciação parlamentar referente a este decreto-lei com vista à sua revogação.

O Decreto-Lei nº 138/2013, de 9 de outubro determina que os hospitais serão transferidos para as misericórdias mediante a celebração de acordos de cooperação. Refere que o acordo tem um prazo de duração de 10 anos e que deve reduzir os encargos do SNS em pelo menos 25%. Essa redução terá necessariamente implicações na qualidade e na acessibilidade aos cuidados de saúde e ao nível dos profissionais de saúde. Não salvaguarda os postos de trabalho existentes nem os direitos dos trabalhadores e também não faz nenhuma referência às condições de transferência de equipamentos, adquiridos com recursos públicos, ou aos investimentos entretanto realizados ao longo dos anos nos edifícios.

Neste processo não há proteção dos interesses públicos nem dos utentes, para além de ter avançado à margem dos utentes, dos profissionais de saúde, das organizações representativas dos trabalhadores e das autarquias.

Contrariamente à ideia que se procura passar, todos estes anos o Estado pagou uma renda às misericórdias pela utilização dos edifícios onde funcionam os hospitais que são sua propriedade.

O Hospital de Santo Tirso, integrado no Centro Hospitalar do Médio Ave, presta cuidados de saúde a mais de 110 mil pessoas, dos concelhos de Santo Tirso e Trofa, servindo ainda algumas freguesias limítrofes de Paços de Ferreira e Vila Nova de Famalicão.

À semelhança dos processos anteriores, este também está a ser feito à revelia dos profissionais de saúde, das organizações representativas dos trabalhadores e dos utentes.

O Hospital de Santo Tirso, de acordo com os último dados disponíveis, tem cerca de 400 trabalhadores e há uma enorme preocupação entre os trabalhadores sobre a manutenção dos seus postos de trabalho e dos seus direitos.

Por outro lado, também não há qualquer garantia da salvaguarda dos interesses públicos no que toca aos equipamentos existentes e aos investimentos realizados no edificado, com recursos públicos.

Para o PCP a solução que defende os utentes, o Serviço Nacional de Saúde é manter o Hospital de Santo Tirso na esfera pública. O que é preciso é reforçar a capacidade do Serviço Nacional de Saúde, dotando-o dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados para responder adequadamente às necessidades da população e não fragilizá-lo.

Só desta forma se garante a universalidade, a acessibilidade, a qualidade e a eficácia dos cuidados de saúde.

Só a gestão pública dos hospitais integrados no SNS cumpre os princípios constitucionais.

Neste sentido o PCP propõe a manutenção da gestão Hospital de Santo Tirso na esfera pública.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição que:

1. Mantenha a gestão do Hospital de Santo Tirso na esfera pública, revogando o acordo estabelecido com a União das Misericórdias Portuguesas;

2. Reforce os serviços e valências do Hospital de Santo Tirso;

3. Inicie o processo conducente à construção das novas instalações do Hospital de Santo Tirso;
4. Dote o Hospital de Santo Tirso dos profissionais de saúde necessários e proceda à integração de todos os trabalhadores precários e com contrato individual de trabalho em contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Assembleia da República, em 27 de Março de 2015

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