Voto de Solidariedade N.º 268/XII/4.ª

Solidariedade pela libertação imediata de Khaleda Jarrar, Deputada do Conselho Legislativo Palestino

A Deputada do Parlamento Palestino, Khaleda Jarrar, foi detida na madrugada de 2 de Abril, em Ramallah, quando várias dezenas de elementos do exército de Israel entraram na sua residência, em Ramallah, onde se encontrava com o marido e a filha.

Khaleda Jarrar preside à Comissão dos Presos Palestinos do Conselho Legislativo Palestino e é dirigente da Addameer, organização dedicada à defesa dos direitos e à libertação dos palestinos presos em prisões israelitas.

A Deputada de 52 anos, advogada e ativista pela defesa dos direitos das mulheres, é impedida por Israel de viajar para fora da Palestina desde 1998 e, apesar de sofrer de doença crónica, apenas uma vez foi autorizada a viajar para tratamentos.

No dia 5, foi emitida pelas autoridades de Israel a ordem de “detenção administrativa” para os próximos seis meses à deputada Khaleda Jarrar, que assim poderá permanecer detida durante esse período, sem julgamento ou sequer acusação. A ordem poderá entretanto ser renovada por iguais períodos, sem limite de tempo.

Em Agosto passado, a deputada Khaleda Jarrar recebeu das autoridades de Israel uma ordem de deportação de Ramallah para Jericó. Recusando-se a acatá-la, instalou-se numa tenda no átrio do Parlamento Palestino, em Ramallah, onde viveu e trabalhou até que, em 16 de Setembro, na sequência de uma campanha de apoio internacional, a ordem de deportação foi anulada.

Israel mantém detidos outros dezoito Deputados palestinos, nove dos quais em detenção administrativa, sem processo nem culpa formada.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária,

1. Manifesta a sua solidariedade com Khaleda Jarrar e com os restantes deputados palestinos presos por Israel, reclamando a sua imediata libertação;

2. Reafirma a defesa do respeito e cumprimento disposições do direito internacional, designadamente as Convenções de Genebra no que respeita às obrigações e restrições da potência ocupante.

Assembleia da República, 10 de abril de 2015

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