Projecto de Resolução N.º 983/XIII/2ª

Pela Garantia da Ligação Ferroviária à Cidade de Viseu

Pela Garantia da Ligação Ferroviária à Cidade de Viseu

Preâmbulo

A ferrovia em Portugal tem vivido uma grave situação, devido à ação destruidora de sucessivos governos que levou ao encerramento de centenas de quilómetros de linhas e ramais, processo que o último Governo do PSD/CDS prosseguiu e agravou, conduzindo à drástica redução da capilaridade da rede ferroviária, ao abandono e desguarnecimento de estações e apeadeiros, ao abate de grandes quantidades de material circulante, à destruição da indústria ferroviária, à redução brutal do número de trabalhadores e ao ataque sistemático aos seus direitos, ao corte de serviços e de comboios, causando sérios prejuízos à mobilidade de pessoas e bens, com evidentes consequências no desenvolvimento económico das regiões, no ordenamento do território, no ambiente e na qualidade de vida das populações. Colocou-se em perigo o sistema nacional de transportes terrestres com opções excessivamente baseadas na dependência externa de combustíveis fósseis.

Estas políticas de desinvestimento na rede ferroviária tradicional, especialmente no que diz respeito ao serviço de populações fora dos grandes centros urbanos da faixa litoral, levaram a que amplas parcelas do território e da população estejam hoje sem acesso ao comboio como meio de transporte.

A política de degradação e desmantelamento da ferrovia no interior tem sido, sem dúvida, um dos fatores que influenciam decisivamente a perpetuação e agravamento das assimetrias regionais e o desequilíbrio do território nacional.

Na realidade, onde antes havia duas ligações a Viseu, através da linha do Dão e da Linha do Vouga, não resta hoje nenhuma linha.

No que se refere à Linha do Dão, originalmente conhecida como Ramal de Viseu e Linha de Santa Comba a Viseu, foi uma linha ferroviária de via estreita que ligava Santa Comba Dão, na Linha da Beira Alta, à cidade de Viseu. Entrou ao serviço em 25 de novembro de 1890 e foi definitivamente encerrada em 1990, tendo sido, posteriormente, adaptada a ecopista.

Quanto ao troço da linha do Vouga entre Espinho e Oliveira de Azeméis, foi inaugurado em 1908, tendo ficado concluído em 1911 a ligação a Sernada do Vouga. O Ramal de Viseu era a linha ferroviária que ligava Sernada do Vouga a Viseu, concluída em 1913, tendo ficado totalmente ligadas, em 1914, as cidades de Espinho e de Viseu. No início de 1990, o Ramal de Viseu foi encerrado, passando os passageiros a ser transportados por autocarros.

Atualmente, é atribuído à cidade de Viseu o título de maior cidade da Europa sem transporte ferroviário, prejudicando a dinâmica de desenvolvimento da região.

É por isso justa a proposta que apresentamos de ligação urgente de Viseu à Linha da Beira Alta, que deve ser acompanhada do estudo para a reativação da Linha do Vouga entre Sernada do Vouga e Viseu, propostas que merecem aliás o apoio das populações e organizações de trabalhadores, de empresários e de agricultores.

Por outro lado, sabe-se:

i) que a Linha do Norte, já com cerca de 730 comboios por dia, tem sérios problemas de capacidade nos troços suburbanos mais sobrecarregados nas proximidades de Lisboa e Porto;
ii) que é sobejamente conhecida a necessidade de construção de uma nova linha de velocidade elevada entre Lisboa e Porto;
iii) e que a construção desta nova linha deve ser faseada, iniciando-se prioritariamente pelos dois referidos troços suburbanos, designadamente o troço Aveiro-Espinho-Gaia-Campanhã.

Conhece-se ainda,
i) que do ponto de vista orográfico o canal ferroviário da actual Linha do Norte entre Aveiro e Espinho ocupa a faixa mais adequada a traçados de linhas de velocidade elevada ou superiores;
ii) que neste troço a modernização efetuada já permite velocidades até 220 km/h;
iii) e que qualquer outro corredor para velocidades elevadas mais afastado da costa implicaria custos significativamente elevados dada a orografia desta faixa de território.

A conjugação destas circunstâncias na parte norte da ligação entre Lisboa e Porto, com a necessidade de repor as acessibilidades ferroviárias suburbanas e de mercadorias a Viseu, exige o estudo integrado deste sistema considerando designadamente:

i) destinar o atual canal ferroviário da Linha do Norte entre Aveiro e Espinho para o serviço da futura ligação em velocidade elevada entre Lisboa e Porto;
ii) estudar o canal alternativo à atual Linha do Norte entre Aveiro e Espinho, para velocidades moderadas, destinado a desviar para ele essencialmente o tráfego de mercadorias da Linha do Norte e algum tráfego suburbano;
iii) estudar para este canal alternativo as potencialidades do aproveitamento de troços da atual Linha do Vouga (Aveiro-Sernada-Espinho), que embora em traçado difícil, seria modernizada e adaptada para via larga;
jjjj) restabelecer a ligação que substitua a que foi encerrada entre Sernada e Viseu;
v) restabelecer a ligação de Viseu à Linha da Beira Alta.

Este sistema integrado permitiria:

i) ligar Viseu a Aveiro, a Espinho e Porto, e à Linha da Beira Alta, com tráfego de passageiros e de mercadorias;
ii) criando assim simultaneamente um canal ferroviário alternativo para descongestionar a Linha do Norte entre Aveiro e Espinho, prioritariamente desviando para ele o serviço de mercadorias e também o restante tráfego quando em situações de emergência ou de grandes intervenções na linha.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156ªda Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artº 156º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Inicie um processo de ligação urgente de Viseu à Linha da Beira Alta integrada no desenvolvimento da rede ferroviária nacional, de forma a garantir o acesso à mobilidade por comboio e mercadorias;

2. Elabore, em simultâneo, um Estudo para a reconstrução e reabertura da Linha do Vouga, entre Sernada de Vouga e Viseu, indo de encontro ao interesse das populações, das organizações de trabalhadores, de empresários e de agricultores, garantindo, também por esta via, a ligação à Cidade de Viseu.

3. Que o referido Estudo da Linha do Vouga incorpore a abordagem, entre outras, das questões do transporte suburbano para Viseu e Aveiro e para Espinho e Porto, do escoamento da produção industrial da região e do aproveitamento turístico da infraestrutura.

Assembleia da República, 12 de julho de 2017

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