Votámos favoravelmente ao pedido de levantamento da imunidade do deputado Jørn Dohrmann por o caso em apreço não dizer respeito a opiniões ou a votos emitidos pelo deputado no exercício das suas funções, logo não existe qualquer relação clara ou directa com as funções de deputado e o caso concreto, elemento que seria necessário para a defesa da imunidade; e por considerarmos ainda que o caso não apresenta provas nem motivos para se suspeitar que exista fumus persecutionis do mencionado deputado.