Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

PCP propõe regime de regularização de estrangeiros indocumentados

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Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

O debate que travámos há poucos minutos sobre os vistos gold incidiu sobre uma das faces da política de imigração que tem sido dominante em Portugal. Quem for rico e tiver meio milhão de euros para gastar por cá, pode comprar um visto e obter autorização de residência. Mas há uma outra face: Quem for pobre, não tenha outro meio de subsistência que não seja o seu trabalho e tenha entrado em Portugal de forma irregular, fica condenado à ilegalidade, a menos que de forma discricionária e excepcional que lhe venha a ser concedida autorização de residência.

Esta dualidade de critérios não é aceitável.

Mas o problema não reside só nessa dualidade de critérios.

A política de imigração do Estado Português e a legislação que a suporta deve ser justa, deve respeitar direitos humanos fundamentais, deve vir de encontro aos reais interesses da comunidade nacional, deve respeitar a dignidade da pessoa humana.

Como é amplamente reconhecido, permanecem em Portugal muitos cidadãos não nacionais que trabalham honestamente, que procuram entre nós as condições de sobrevivência que não têm nos seus países de origem, e que vivem no nosso país, alguns deles desde há muitos anos, em situação irregular, com todo o cortejo de dificuldades que essa situação implica quanto à sua integração social.

Se a imigração é um bem indiscutível para a comunidade nacional, já a ilegalidade a que muitos cidadãos estrangeiros estão condenados constitui um verdadeiro flagelo social a que urge pôr cobro, através de um combate sem tréguas às redes de tráfico de pessoas, mas também através de uma política que, em vez de penalizar as vítimas, permita a sua justa integração social com todos os direitos e deveres que lhe são inerentes.

Para o PCP, a solução para a regularização dos cidadãos indocumentados não passa pela reabertura de processos extraordinários de regularização, como os que foram feitos no passado, a título excepcional e transitório e com resultados positivos mas muito limitados. E não passa, tão-pouco, por mecanismos excepcionais e discricionários de regularização como os que a lei já prevê.

A situação dos cidadãos indocumentados em Portugal constitui uma flagrante violação de direitos fundamentais que não pode ser ignorada. Permanecem em Portugal milhares de cidadãos estrangeiros que procuraram o nosso país em busca de condições de sobrevivência e que trabalham em diversos sectores da actividade económica sem quaisquer direitos, em alguns casos mesmo sem direito ao salário, beneficiando pessoas sem escrúpulos que lucram com a chantagem que a situação irregular desses trabalhadores possibilita.

A integração social plena dos cidadãos estrangeiros que se encontram a residir e a trabalhar em Portugal é uma obrigação indeclinável do Estado português. Só por essa via será possível pôr fim à sobre-exploração a que esses trabalhadores estão sujeitos e respeitar os seus direitos fundamentais.
Os ventos de racismo e xenofobia que sopram por esse mundo fora não se combatem com medidas de afastamento ou de exclusão social dos imigrantes, capitulando perante inaceitáveis pressões racistas e xenófobas. Combatem-se precisamente com a integração social, tratando todos os cidadãos com a dignidade a que, como seres humanos, têm direito.

O PCP propõe assim, através do presente projecto de lei, que os cidadãos estrangeiros que se encontrem a residir em Portugal sem a autorização legalmente necessária possam obter a sua legalização desde que disponham de meios de subsistência através do exercício de uma atividade profissional, ou em qualquer caso, desde que vivam permanentemente em Portugal desde momento anterior à última revisão da lei de imigração que teve lugar em Junho de 2015.

Propõe-se de igual modo a adopção de processos de decisão dotados de transparência, correcção e rigor, a concessão de autorização provisória de residência aos cidadãos estrangeiros que tendo requerido a sua regularização aguardem decisão final, a aplicação extensiva da regularização ao agregado familiar dos requerentes e a adopção de mecanismos de fiscalização democrática e participada dos processos de decisão.

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