Intervenção de Paulo Sá na Assembleia de República

PCP propõe assegurar o direito de declaração de guarda conjunta de menores para efeitos de IRS

Sr. Presidente, Srs. Deputados,

O PCP traz hoje a debate uma proposta de alteração do Código do IRS que permitirá que as despesas com dependentes possam ser declaradas por pais separados, independentemente da relação que mantinham antes dessa separação, tivesse ela sido casamento ou união de facto.

A sociedade portuguesa evolui e o Código do IRS, assim como de outros impostos, deve acompanhar essa evolução, dando resposta a situações concretas que geram injustiças fiscais.

É uma evidência que os filhos nascidos de uniões de facto não podem ser vítimas de uma discriminação fiscal relativamente aos filhos nascidos de casamentos. É exactamente esta discriminação fiscal que o PCP pretende eliminar com a apresentação do seu projecto de lei, que trata todas as crianças e jovens da mesma maneira e com a mesma dignidade. Todas poderão ver as suas despesas reflectidas nas declarações do IRS dos seus progenitores, na proporção em que estes tenham incorrido nessas despesas, sem olhar para o tipo de relação que os progenitores tinham antes de se separarem.

O Código Civil estabelece que os filhos nascidos de uniões de facto têm exactamente os mesmos direitos dos filhos nascidos de casamentos, quer durante a vigência dessas relações, quer após o divórcio ou a dissolução da união de facto; este preceito deve, obviamente, ter reflexo no Código do IRS.

No Projecto de Lei do PCP opta-se pela criação de uma excepção neste Código admitindo que os filhos de casais separados, que optaram pela guarda conjunta, possam integrar simultaneamente dois agregados familiares e que as deduções à colecta respeitantes a estes dependentes, assim como os seus rendimentos – quando existirem –, possam ser incluídos nas declarações de IRS de ambos os progenitores na proporção determinada aquando do divórcio, da dissolução da união de facto, da separação judicial de pessoas e bens ou da declaração de nulidade ou anulação do casamento.

Sr. Presidente, Srs. Deputados,

Alterações ao Código do IRS como aquela que o PCP hoje propõe devem ser acompanhadas de outras medidas de natureza fiscal.

Em particular, reafirmamos a necessidade de reverter o verdadeiro saque fiscal levado a cabo, em sede de IRS, pelo anterior Governo PSD/CDS. Não nos esquecemos que em 2013, PSD e CDS impuseram um agravamento dos impostos sobre os rendimentos do trabalho que se traduziu, num só ano, num aumento de receita de IRS superior a 3.200 milhões de euros.

Com o contributo decisivo do PCP, foi possível iniciar o processo de reversão deste saque fiscal, eliminando a sobretaxa de IRS.

Mas é preciso ir mais longe! É preciso aumentar o número de escalões de IRS e diminuir significativamente as taxas de impostos nos escalões mais baixos e intermédios, assim como é preciso melhorar as deduções com despesas de saúde e educação.

O PCP não faltará nesta batalha por uma tributação mais justa e adequada!

Disse!

[2ª Intervenção]

Sr. Presidente, Srs. Deputados,

Começo por registar, com satisfação, o consenso que se gerou neste debate em torno da proposta do PCP. Uma proposta que dá resposta a um problema sentido por muitos milhares de famílias.

Mas, registando este consenso, não podemos deixar de assinalar que PSD e CDS, em 2014, aquando da reforma do IRS – que estes dois partidos diziam ser amiga das famílias –, poderiam ter resolvido a questão dos filhos nascidos de uniões de facto. Mas optaram por não o fazer.

Será agora, num novo quadro político, que, por iniciativa do PCP, este problema será resolvido.

Uma nota final. Após a apresentação do nosso Projecto de Lei, o BE e o PAN apresentaram iniciativas legislativas que, acolhendo a nossa proposta sobre uniões de facto, propõem a consideração de outras situações, designadamente aquelas em que os progenitores nunca viveram juntos ou exercem responsabilidades parentais ao abrigo do regime de tutela ou apadrinhamento civil. O PCP, naturalmente, acompanhará estas propostas.

Disse!

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