Intervenção de Rita Rato na Assembleia de República

PCP apresenta propostas ao regime especial de protecção na invalidez

Do Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, que procede à primeira alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que institui o regime especial de proteção na invalidez, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho (alterado pelos Decretos-Leis n.os 309-A/2000, de 30 de novembro, e 13/2013, de 25 de janeiro), que cria o complemento por dependência
(apreciação parlamentar n.º 8/XIII/1.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
O regime especial de proteção na invalidez aplica-se quando causado por doenças de rápida evolução e precocemente invalidantes, geradoras de incapacidade permanente para o trabalho, designadamente das pessoas em situação de invalidez originada por paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph, SIDA, esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose letal amiotrófica, doença de Parkinson ou doença de Alzheimer.
O anterior Governo do PSD/CDS publicou o Decreto-Lei n.º 246/2015, invocando o objetivo de garantir uma maior abrangência do universo de potenciais beneficiados. Contudo, na verdade, com o argumento do recurso a um novo conceito de incapacidade permanente para o trabalho, determinante de invalidez especial, o que o anterior Governo do PSD fez foi extinguir a lista de doenças consideradas incapacitantes para efeitos de atribuição da pensão especial de invalidez, dificultando, de forma significativa, as condições de acesso a esta prestação.
Com esta decisão, apenas são beneficiários os doentes que estejam incapacitados permanentemente para o trabalho e com previsão clínica de ficarem em situação de dependência ou morte num prazo de três anos, algo que é claramente mórbido, como já aqui foi referido.
Importa, desde logo, dizer que, no que toca a estas doenças em concreto, a sua evolução é completamente imprevisível.
Para além disso, somos obrigados a denunciar que o anterior Governo PSD e CDS se recusou, ao longo de quatro anos, a criar o estatuto do doente crónico e a aprovar uma tabela nacional de funcionalidade e incapacidade da saúde, que abrangesse as diferentes realidades incapacitantes.
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Desde a primeira hora, as associações representativas das pessoas com deficiência tomaram posição pública de condenação e desacordo profundo com esta alteração, que, a confirmar-se, dificultaria a milhares de doentes o acesso a esta prestação essencial.
Por isso mesmo, apresentamos hoje propostas de alteração a este Decreto-Lei. E as principais propostas do PCP são: a reposição das listas de doenças abrangidas por este regime especial de invalidez; a eliminação do critério da evolução para uma situação clínica de dependência ou morte num prazo de três anos; o alargamento do âmbito de aplicação a todos os doentes com doenças crónicas e raras, em articulação com a posição do PCP de criação do estatuto de doente crónico; a manutenção da possibilidade de acesso aos beneficiários do regime de seguro social voluntário.
O objetivo do PCP, com a apresentação destas propostas que teremos oportunidade de discutir na especialidade, é alargar o número de beneficiários e o âmbito deste regime, por forma a assegurar que todos aqueles que sofram de doenças incapacitantes, de evolução rápida e imprevisível, tenham acesso à proteção social que lhes é devida.
(…)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Agora, com a apresentação da proposta do Sr. Deputado António Carlos Monteiro, do CDS, fiquei ainda mais confusa, porque não percebi, de todo, qual foi a proposta de alteração que o PSD e o CDS apresentaram.
Mas, certamente, é problema meu; não tenho problema algum em admitir que é problema meu.
Não deixa de ser, contudo, importante referir que um decreto-lei que parecia perfeito e cumprir os objetivos para que tinha sido aprovado, tenha obrigado que PSD e CDS, no Parlamento, a apresentarem propostas de alteração a esse Decreto-Lei. Isso demonstra, de facto, que o Decreto-Lei não servia os objetivos para os quais foi elaborado. Mas nós saudamos essa disponibilidade de o PSD e o CDS, agora na oposição, apresentarem propostas relativamente a esta matéria.
O problema aqui, Sr. Deputado António Carlos Monteiro, não é só a extinção da lista de doenças, é a definição e a obrigatoriedade do critério dos três anos da situação clínica. E o Sr. Deputado sabe bem que esse é o filtro que o anterior Governo decidiu impor para dificultar o acesso ao regime especial de invalidez. Por isso mesmo,…
Termino, Sr. Presidente, reafirmando que as propostas do PCP são de alteração ao Decreto-Lei e não de revogação do mesmo. Entendemos que há matérias que são importantes manter, desde logo, o alargamento ao seguro social voluntário e à sua previsão.
Eu disse isso desde o início. O Sr. Deputado, provavelmente, estava distraído.
Mas propomos mais do que isso: propomos o alargamento do âmbito de aplicação a todas as doenças crónicas ou raras, e, portanto, não serão apenas oito, serão aquelas que forem definidas no âmbito do estatuto do doente crónico. Portanto, a nossa posição é exatamente a de que, no âmbito da especialidade, se possam encontrar propostas concretas de salvaguarda destes cidadãos e dos seus direitos.

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