Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

PCP apresenta proposta que confere título executivo às decisões condenatórias da ACT

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados,

Este projeto de lei do PCP insere-se num combate que todos devemos travar aos falsos recibos verdes, ou seja, situações que configuram, efetivamente, e na realidade, trabalho subordinado, em que os trabalhadores têm um contrato de trabalho que cumprem, trabalham subordinados à direção de uma entidade patronal, mas, no entanto, essa situação surge ilegalmente dissimulada sob uma falsa prestação de serviços.

Nesta situação, os trabalhadores não têm qualquer proteção, funcionando como se eles fossem empresários, assumindo eles próprios todos os encargos da sua segurança social, isentando o patronato dessa contribuição. Portanto, é uma situação manifestamente ilegal e que deve ser intransigentemente combatida.

O que se verifica é que há uma grande ineficácia no combate a essas situações de ilegalidade e é a própria ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), nos seus relatórios, que o reconhece, quando no relatório relativo a 2015 refere que foi detetado um total de 478 contratos de trabalhos dissimulados ou de falsos recibos verdes. Mas, depois, lê-se no mesmo relatório que só houve 64 participações ao Ministério Público, ou seja, a grande maioria das situações de ilegalidade detetadas pela ACT não foram, efetivamente, reportadas e não tiveram quaisquer consequências.

O que o PCP propõe é que seja dada força executiva às decisões condenatórias da ACT. Ou seja, se a Autoridade para as Condições de Trabalho verificou uma situação de ilegalidade, de falso recibo verde, não se compreende depois toda a via-sacra que a lei exige para que essa situação seja reposta, isto é, que tenha de haver uma comunicação ao Ministério Público e que os trabalhadores fiquem dependentes da ação do Ministério Público para que haja uma ação para declaração judicial da falsidade desses recibos verdes e para que possa ser reconhecida a existência de um contrato de trabalho.

Portanto, o que se propõe é que a decisão condenatória da ACT, ela própria, possua força executiva e que o trabalhador possa ver reconhecida, para todos os efeitos legais, por via dessa decisão da ACT, a existência de um contrato de trabalho.

A não ser assim continuam a ser detetadas situações de falsos recibos verdes, mas depois não há nenhumas consequências e o trabalhador continua na mesma situação e não vê reconhecida a existência de um contrato de trabalho, que é a situação que efetivamente existe e que deve ser reconhecida para todos os efeitos.

Sabemos que há outro problema, que é o da ineficácia da própria ACT. Sabemos que as participações que são feitas à ACT, designadamente pelos sindicatos, esperam mais de um ano pela resposta por parte da ACT — e é quando a têm! Essa situação também tem de ser alterada.

Mas, independentemente disso, há aqui uma situação relacionada com o regime processual do reconhecimento da existência de contratos de trabalho no caso de falsos recibos verdes que tem de ser alterada, por forma a tornar efetiva a atuação do Estado relativamente a essas situações de ilegalidade.

É isso que aqui propomos e esperamos que haja anuência por parte de todos os grupos parlamentares para que esta situação possa ser eficazmente resolvida.

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