Intervenção de Rita Rato na Assembleia de República

PCP apresenta proposta para prevenir e combater o assédio no local de trabalho

Sr. Presidente, Sr. Deputados,

Em Portugal, o estudo e acompanhamento do assédio no local de trabalho, pese embora não sejam uma realidade recente, tem sido alvo de estudo e análise ainda insuficiente.

O assédio não é um ato isolado, mas um processo de aproveitamento da debilidade ou fragilidade da vítima, ou da sua posição profissional hierarquicamente inferior, ou do seu vínculo precário, com vista a atingir a sua dignidade, provocando danos nos seus direitos, na sua integridade moral e física.

Na verdade, o assédio não representa um desvio organizacional, mas antes, o espírito e princípio da “gestão dos recursos humanos” sustentado nos valores da “excelência” e do individualismo, imposto através de mecanismos de controlo subtis da subjectividade e pela degradação das relações de trabalho.

Na verdade, o assédio é parte integrante de uma estratégia de gestão de controlo do trabalho de acordo com as necessidades imediatas do capital.

Sr. Presidente, Sr. Deputados,

Sucessivas alterações legislativas introduzidas ao longo dos últimos anos, e em particular nos últimos quatro anos do Governo PSD/CDS, caracterizadas pela facilitação e embaratecimento do despedimento, a generalização da precariedade, o aumento e desregulação dos horários de trabalho, os custos com a Justiça e a morosidade dos processos, agravaram a vulnerabilidade e desprotecção dos trabalhadores face a práticas reiteradas e atentatórias da sua dignidade.

Nos últimos anos agravou-se de forma muito acelerada o clima de desrespeito e violação de direitos nos locais de trabalho, práticas reiteradas de ameaça, pressão directa e indirecta, chantagem, violência psicológica, repressão sobre os trabalhadores, como forma de reforço do poder do patronato e de fragilização da acção reivindicativa.

Quase sempre estas práticas tendem a transformar-se em coação psicológica permanente, com consequências para lá do espaço do local de trabalho, gerando profundas instabilidades e angústias na vida pessoal e familiar. Para além desta dimensão individual, a promoção desta “política do medo” comporta uma dimensão colectiva, de condicionamento ou mesmo impedimento do exercício de direitos, liberdades e garantias constitucionais dos trabalhadores em muitas empresas e serviços, do sector privado e público, o que desde logo representa uma profunda degradação do regime democrático.

Sr. Presidente, Sr. Deputados,

Conscientes de que este é um flagelo complexo e que exige medidas multidisciplinares, o PCP visa com esta iniciativa legislativa reforçar um caminho simultaneamente preventivo, punitivo e reparador. Não excluímos, pelo contrário, continuar a intervir sobre este tema, na ligação com as áreas da saúde, educação, fiscalização.

Assim propomos:

1 - Que os actos discriminatórios lesivos de trabalhador, consubstanciados na prática de assédio, se considerem riscos laborais para a saúde do trabalhador.

2 - Responsabilização solidária da entidade empregadora pelos danos causados ao trabalhador vítima de assédio, por outro trabalhador.

3 - A protecção do trabalhador vitima e das testemunhas, os quais não poderão ser alvo de quaisquer procedimentos disciplinares com fundamento em factos ou declarações prestadas no âmbito do processo judicial e/ou contraordenacional com base na prática de assédio

4 - Fundamentação do despedimento ilícito e do despedimento por justa causa por iniciativa do trabalhador, com fundamento na prática de assédio.

5-Seja considerado um elenco de sanções acessórias a imputar ao empregador pela prática de assédio, como a interdição do exercício de actividade; privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos e a privação do direito em candidatar-se a quaisquer medidas activas de emprego e estágios profissionais, cofinanciados pelos organismos públicos, tudo por um período mínimo de dois anos.

É este o contributo do PCP, é este um combate do regime democrático.

Disse.

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