Intervenção de João Oliveira na Assembleia de República

PCP apresenta projecto para restringir a penhora e execução de hipoteca sobre a habitação

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O PCP apresentou um Projecto de Lei que estabelece restrições à penhora e execução de hipoteca sobre a habitação. João Oliveira afirmou que os deputados que rejeitarem esta proposta, têm que assumir a responsabilidade pelo drama e pela miséria que vão continuar a impor às famílias portuguesas.

(projeto de lei n.º 703/XII/4.ª)
Petição solicitando que se legisle no sentido da impenhorabilidade do bem de família
(petição n.º 380/XII/3.ª)

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Quero, em primeiro lugar, começar por saudar os peticionários que trouxeram à Assembleia da República uma petição que coloca novamente em discussão aquilo que atinge milhares de famílias em Portugal, que é o drama de famílias que, tendo perdido tudo, tendo perdido todos os rendimentos, tendo perdido o emprego, acabam por perder também a casa em processo de execução de hipotecas ou de penhoras.
Essa é um realidade dramática que se faz sentir nas execuções fiscais, com o Governo a dar o pior exemplo, ao retirar às famílias a sua habitação para cobrar dívidas fiscais, muitas vezes deixando na completa miséria e na completa desproteção famílias que já estavam numa situação dificílima. E esse problema das execuções fiscais que conduzem à perda da habitação tem de ser resolvido.
Mas o problema não se fica por aí: para lá das execuções fiscais, há muitas outras situações em que as famílias portuguesas mais fragilizadas se veem afastadas e obrigadas a entregar a sua habitação, depois de já terem perdido tudo.
Por isso, o PCP apresenta um projeto que assenta em quatro propostas fundamentais.
Em primeiro lugar, a eliminação da possibilidade de perda da habitação pelas famílias que já não têm rendimentos para assegurar a sua subsistência.
Em segundo lugar, a eliminação da possibilidade de perda da habitação no âmbito de processo de execução fiscal.
Em terceiro lugar, propomos também que se impeçam as penhoras ou as execuções das hipotecas, quando seja possível por outras vias, nomeadamente pela penhora de outros bens e rendimentos, assegurar o pagamento de dois terços do crédito à habitação que foi contraído.
Em quarto e último lugar, que se impeça a venda da casa quando o seu valor for inferior àquele que seria obtido com a penhora de outros bens e rendimentos.
Em suma, o que o PCP hoje aqui propõe, com esta iniciativa, é a possibilidade de tornar residual a perda de habitação por famílias que já não têm rendimentos, que já não têm emprego, que já não têm capacidade de acudir a elementos de conforto mínimo para as suas vidas e que, por via da lei, seja através da aplicação do Código de Processo Civil, seja no âmbito das execuções fiscais, acabam também por se ver confrontadas com a perda da sua habitação.
(…)
Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados,
Em particular Srs. Deputados do PSD e do CDS: As perguntas a que temos de responder aqui hoje são três.
É justo retirar a casa a uma família por uma dívida de 1800 €?
É justo que uma família sem rendimentos fique também sem a sua habitação?
É justo que se retire a casa a uma família, antes de se procurar pagar uma dívida por outras vias?
A resposta que damos é esta: não, não é justo nada disto. E, por isso, apresentamos uma proposta que torna residual a perda da habitação, que promove o pagamento das dívidas por outras vias que não pela penhora ou pela execução da hipoteca das casas e que impede a venda da casa quando, por outra via, é possível pagar a dívida.
A proposta que aqui apresentamos é esta e é esta a resposta que é preciso dar às mais de 66 000 situações que, em setembro deste ano, estavam identificadas pelas Finanças como penhoras de imóveis ou de execução de hipotecas, com a possibilidade de perda das habitações pelas famílias por questões de dívidas fiscais.
Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro, o exemplo que aqui trouxe não serve, porque a empregada doméstica já hoje não pode penhorar a casa do patrão, por desadequação por excesso. Mas, ao contrário, a banca ou as Finanças podem fazer a empregada doméstica perder a sua casa por uma dívida de 1800 €, e isso não é justo, Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro.
Isso não é justo, mas isso resulta do Código de Processo Civil que os senhores aprovaram em 2013. E nós, em 2013, ainda não tínhamos adivinhado aquilo que iria acontecer, mas já o conseguíamos prever. Aliás, na declaração de voto que fizemos aqui, em abril de 2013, demos exatamente como exemplo a situação que veio a verificar-se em setembro deste ano, que já aqui foi referida, daquela família que ia perdendo a casa por uma dívida às Finanças de 1800 €. Só não a perdeu porque houve alguém que fez uma coleta e pagou a dívida.
É esse o País que os senhores querem? Um país onde as pessoas perdem o emprego, perdem o salário, não têm subsídio de desemprego nem qualquer rendimento e ainda acabam por perder a casa de habitação?
Esse não é o País que nós queremos e, por isso, apresentámos esta solução.
Se os senhores a rejeitarem têm de assumir a responsabilidade pelo drama e pela miséria que vão continuar a impor às famílias portuguesas.

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