Intervenção de Jorge Machado na Assembleia de República

PCP apresenta projecto para repor limites à expulsão de cidadãos estrangeiros do território nacional

Senhor Presidente, Senhores Deputados,

Queremos começar por saudar os imigrantes que esta tarde se manifestam, junto da Assembleia da República, contra as injustas leis que regem as suas vidas.

O Projecto de Lei do PCP que hoje discutimos propõe a reposição dos limites à aplicação da pena acessória de expulsão a cidadãos estrangeiros que vigorava até à última alteração da lei efectuada na passada legislatura.

Até 2012, os cidadãos estrangeiros que tivessem nascido em território nacional ou que cá residissem desde os dez anos de idade, bem como os que tivessem filhos menores a residir em Portugal sobre os quais exercessem o pode paternal e a quem assegurassem o sustento e a educação, não poderiam ser expulsos de Portugal após o cumprimento da pena a que fossem condenados.

A partir de 2012, devido á alteração legislativa operada pela maioria PSD/CDS, passaram a poder ser expulsos do território nacional cidadãos que estivessem nessas condições, em função de critérios tão vagos como o de poderem constituir uma ameaça aos interesses ou à dignidade do Estado Português ou por poderem interferir de forma abusiva no exercício de direitos de participação política reservados aos cidadãos nacionais. Assim, a simples participação numa manifestação chegava para justificar a expulsão.

A introdução destas limitações tem conduzido a situações de profunda injustiça. Qualquer cidadão que cometa um qualquer ilícito em território nacional deve ser punido em conformidade, com as penas previstas na lei penal portuguesa, incluído a pena acessória de expulsão. Porém, não faz sentido que um cidadão nascido em Portugal ou que tenha tido em Portugal a sua formação desde criança, ou que tenha filhos menores em Portugal e que cá permaneçam, possa ser expulso para países com que não têm qualquer ligação, que não têm qualquer responsabilidade por eventuais crimes que tenham sido cometidos, podendo deixar em Portugal filhos menores que serão assim injustamente penalizados.

Os cidadãos que têm em Portugal todas as suas raízes familiares devem ser julgados e punidos em Portugal pelos crimes que cometam. Não faz qualquer sentido que, com a invocação discricionária de razões securitárias, o Estado Português se arrogue o direito de expulsar cidadãos para países com que estes não têm qualquer outra relação que não seja um vínculo formal de nacionalidade que não corresponde à realidade da vida. Por outro lado, a expulsão de cidadãos que deixem em Portugal filhos menores faz recair sobre estes uma penalização que não tem qualquer justificação e é profundamente desumano.

Justifica-se, pois, no entender do PCP, que a lei de estrangeiros seja reposta na sua redacção anterior às alterações ocorridas em 2012. Dessa redacção não resultava qualquer ameaça para o nosso país e da nova redacção resultaram situações de injustiça que importa prevenir.

De igual modo, votaremos o Projecto de Lei apresentado pelo BE. O Estado Português deve fazer o que estiver ao seu alcance para combater o mais grave problema social ligado à imigração que é a manutenção de situações de ilegalidade de pessoas que vivam e trabalhem em Portugal. A ilegalidade a que são condenados muitos trabalhadores e as suas famílias, por via de uma legislação que fecha as portas à regularização da sua situação, coloca estes cidadãos numa situação de enorme fragilidade, sem direitos laborais e sociais, e sujeitos à arbitrariedade de empregadores que exploram sem escrúpulos essas situações para baixar os níveis salariais e fugir às suas obrigações sociais.

Disse.

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