Intervenção de João Ramos na Assembleia de República

PCP apresenta projecto para limitar custos aos utentes pela resolução de contrato no período de fidelização

Petição solicitando a adoção de legislação, na área das telecomunicações, que reduza o prazo máximo legal de fidelização (24 meses) e imponha critérios e limites aos encargos cobrados aos consumidores, de forma a garantir transparência e previsibilidade
(petição n.º 338/XII/3.ª)

Altera a Lei das Comunicações Eletrónicas
(projeto de lei n.º 30/XIII/1.ª)

Sr. Presidente e Srs. Deputados,
Gostaria de iniciar a minha intervenção saudando a DECO e os mais de 157 000 subscritores da petição que hoje discutimos. Tão elevado número de subscritores dá bem conta da dimensão da problemática da relação entre consumidores e as operadoras de comunicações eletrónicas que a petição aborda. Também ao Grupo Parlamentar do PCP têm chegado as preocupações dos consumidores com o facto de os operadores não utilizarem como regra de duração de contrato os 12 meses que a lei aconselha mas os 24 que traça como duração máxima.
Quando o cliente pretende denunciar o contrato, em regra, é obrigado a pagar a totalidade do mesmo, ou seja, o pagamento que lhe é exigido vai muito além do que seria aceitável: a amortização do equipamento ou do investimento que a operadora realizou par prestar o serviço.
Outra queixa recorrente prende-se com os mecanismos que as operadoras utilizam para eternizarem os contratos recorrendo a expedientes como a oferta de promoções perto do término do período de fidelização. Em muitos casos, a simples atualização de tarifário ou a aceitação de uma promoção oferecida pela operadora dá a esta o direito de impor um novo período de fidelização. Isto acontece em casos em que não há nem novo contrato, nem adenda ao contrato anterior, nem investimento adicional da operadora.
Este comportamento vai condicionando a liberdade de o consumidor optar pelas soluções e pelas operadoras de comunicações que, a cada momento, melhor sirvam os seus interesses ou a sua disponibilidade financeira.
Procurando responder às preocupações dos consumidores e dos subscritores da petição, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta um projeto de lei. Não propusemos a alteração ao período de fidelização, porque entendemos que esta matéria precisa de ser aprofundada, mas propomos que a informação relativa à duração dos contratos seja clara, percetível e prévia à celebração dos mesmos.
O PCP propõe ainda que a qualquer momento do período de fidelização o consumidor tenha o direito de ser informado sobre a data do termo desse período, bem como sobre o valor que lhe cabe pagar em caso de resolução antecipada do contrato.
O PCP propõe também que, durante o período de fidelização, os encargos para o consumidor, decorrentes da resolução do contrato por sua iniciativa, não possam ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação, sendo proibida a cobrança de qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório. Com esta norma reconhecemos o direito da operadora a ser ressarcida do investimento que fez para iniciar a operação, o que não lhe reconhecemos é o direito de poder cobrar valores em função da sua expectativa de encaixe financeiro.
Vivemos um período em que as expectativas dos portugueses, relativamente aos seus rendimentos futuros e aos seus direitos, foi profundamente abalada. De resto, consideramos que a entidade reguladora devia, especialmente nesta matéria, desempenhar com eficácia a sua função de supervisão e estabelecer regras e limites na relação das empresas operadoras com os consumidores.
Para o PCP é necessário que esta relação entre consumidor e operador seja equilibrada para que possam ser garantidos os direitos dos primeiros. É com esse objetivo que apresentamos esta iniciativa legislativa.
Termino, Sr. Presidente, dizendo que manifestamos total disponibilidade para discutir outras soluções no decurso do processo legislativo.

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