PCP apresenta projecto para alargar o período de protecção de crianças e jovens até aos 25 anos

Sr. Presidente,
Srs. Deputados

Discutimos, hoje, várias iniciativas relativas à proteção das vítimas de violência, que vão no sentido de assegurar coerência e sintonia judicial na sua proteção, bem como iniciativas relativas aos direitos das crianças e jovens.

Em setembro de 2015, a lei passou a assegurar que, em caso de divórcio ou de separação judicial, a pensão de alimentos fixada em benefício dos filhos pudesse ser prestada até aos 25 anos de idade quando ainda se encontrasse por concluir o processo educativo ou de formação profissional.

O projeto que o PCP propõe visa alargar esta matéria, porque entendemos que, se os filhos têm direito a exigir dos pais a pensão de alimentos para a conclusão do seu percurso educativo ou profissional, este princípio deve ser também extensivo aos jovens a cargo do Estado, aos jovens acolhidos e institucionalizados. Ora, o projeto do PCP vai exatamente neste sentido, sob pena de um investimento importante — aliás, de obrigação e tarefa fundamental do Estado perante estes jovens — poder ser posto em causa com a interrupção de um percurso educativo e de um percurso profissional.

Sobre este assunto, queria também dizer o seguinte: hoje, discutimos matérias que são particularmente importantes e que têm um sentido de reforço da proteção das vítimas de violência, em particular das crianças. Mas, para o PCP, é particularmente difícil fazer este debate olhando apenas para a letra da lei e para os aperfeiçoamentos que devem e podem ser feitos, porque, na verdade, aquilo que nos chega da realidade concreta do funcionamento dos tribunais e do acompanhamento das vítimas é que, na grande maioria dos casos,existe uma revitimização, por força de falta de acompanhamento e de proteção efetiva, designadamente no âmbito psicológico, destas vítimas.

Da parte do PCP, estamos a fazer este debate conscientes de que há aspetos na lei que podem e devem ser melhorados e, por isso, o projeto que apresentamos é exatamente neste sentido, porque os jovens acolhidos pelo Estado devem ter também proteção assegurada sobre esta matéria.Mas é preciso ir muito mais longe na garantia de uma obrigação do Estado.

A proteção às vítimas de violência não é um favor que o Estado faz às vítimas, é uma obrigação que decorre do Estado de direito democrático e, por isso mesmo, devem existir mecanismos eficazes de proteção das vítimas. Não é por acaso que muitas vezes, quando comparecem em tribunal, as vítimas de violência doméstica vão sozinhas, sem terem acesso ao apoio psicológico que é necessário e sem terem, por isso, mecanismos de proteção que garantam um caminho de autonomia e de emancipação, um caminho de sucesso na sua vida.

Por isso mesmo, da parte do PCP, contribuiremos com estas propostas, que, em sede de especialidade, também podem ser melhoradas, ouvindo os vários pareceres que entretanto também chegaram e outros que se entendam importantes.

Porém, para o PCP, é preciso, para além do aperfeiçoamento da lei, existirem, nos tribunais, garantias de condições materiais e humanas de acompanhamento e de proteção efetiva das vítimas, sob pena de termos, na letra da lei, a garantia de um princípio que a realidade impede que se verifique.

Por isso, naturalmente que o compromisso do PCP é relativamente à proteção de todas as vítimas de violência e à garantia do superior interesse da criança.

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