Intervenção de Paulo Sá na Assembleia de República

«O patronato nunca se conformou com a perda do poder unilateral de ditar as regras»

Sr. Presidente, Srs. Deputados,

O patronato nunca se conformou com a perda do poder unilateral de ditar as regras nas relações de trabalho. Sempre procurou por todos os meios bloquear a negociação colectiva.

Não poucas vezes, a contratação colectiva fixa salários e consagra direitos em condições francamente mais favoráveis aos trabalhadores do que está previsto no Código do Trabalho. E é exactamente por isso que a contratação colectiva tem sido alvo de ataque sistemático por parte das associações patronais e de sucessivos governos.

Um exemplo paradigmático deste ataque é o da Associação Portuguesa de Seguradores.

À boleia das alterações ao Código de Trabalho, impostas em 2003 por um Governo PSD/CDS, em particular das normas que admitem a caducidade das convenções e eliminam o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, a Associação Portuguesa de Seguradores denunciou a Convenção Colectiva de Trabalho e tentou, durante anos, fazer publicar o aviso sobre a cessação da sua vigência.

Perante um Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que lhe negou esta pretensão, a Associação Portuguesa de Seguradores, em outubro de 2015, decidiu alterar os seus estatutos no sentido de deixar de ter capacidade para outorgar Convenções Colectivas de Trabalho e, dessa forma, avançar para a denúncia da contratação colectiva com o Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins.

Ou seja, o patronato da área dos seguros actuou de má-fé, recorrendo a um lamentável expediente para atacar a contratação colectiva e os direitos dos trabalhadores, tais como duração dos tempos de trabalho e organização de horários, pagamento de trabalho suplementar, prémio de antiguidade, suplementos de ordenado, pagamento de despesas de serviço, entre muitos outros.

Esta situação exige uma actuação decisiva por parte do Governo e, em particular, da ACT, pondo cobro a este abuso e garantindo o respeito integral pela contratação colectiva e pelos direitos dos trabalhadores do sector dos seguros.

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