Apreciação Parlamentar N.º 26/XI-1.ª

Parque Escolar. E.P.E.

Apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 29 /2010, de 1 de Abril, que «Prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar. E.P.E., alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro»

Publicado no Diário da República n.º 64, Série I, de 1 de Abril de 2010

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vem requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 29 /2010, de 1 de Abril, que «Prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar. E.P.E., alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro», considerando que não pode a necessidade de celeridade dos processos justificar a ausência da necessária transparência dos procedimentos de contratação pública.

A verdade é que, à margem da lei geral das contratações públicas e mesmo sem fazer uso dos processos expeditos e ligeiros que esta prevê, a Empresa Parque Escolar tem levado a cabo um conjunto muito significativo de contratações sem desenvolver os procedimentos concursais previstos no Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, que estabelece o Código dos Contratos Públicos. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português não partilha a concepção de que a rapidez e celeridade devem sobrepor-se à lisura e transparência dos procedimentos de contratação pública, mas antes devem equiparar-se-lhe sobrepondo-se o segundo em caso de conflito.

O Código dos Contratos Públicos prevê mecanismos de contratação expedita e já contém, em si mesmo, possibilidades de contratação em poucos dias. Nada justifica, pois, que à empresa Parque Escolar seja aplicado um regime de excepção que lhe permita contornar as obrigações aplicadas a todos os serviços e entidades públicas. A forma como esta empresa, dentro de um regime legal feito à medida, tem procedido a contratação por ajuste directo no que toca a projectos de arquitectura, a forma como agrupa intervenções para distribuir apenas por um punhado de grandes empresas as empreitadas e a forma como, em casos, compartimenta serviços para baixar o volume da contratação abaixo dos valores limiar estabelecidos por lei é bem demonstrativa da necessidade urgente de pôr fim a esta fórmula política que opõe celeridade a transparência e que sacrifica princípios elementares da transparência democrática a pretexto da suposta urgência dos processos.

Para o PCP não está em causa a necessidade, tampouco a urgência, da intervenção no parque escolar. Aliás, tem sido este o Partido que sistemática e persistentemente tem vindo a alertar os sucessivos governos para a degradação do parque escolar, sendo muitas vezes por isso atacado e acusado de contribuir para a desvalorização da qualidade do sistema educativo. A realidade vem agora mostrar que ao longo de todos estes anos, o PCP tinha e continua a ter razão. Tivesse a intervenção no parque escolar sido assumida e planificada ao longo dos anos e não seriam necessários a urgência e os gastos absolutamente astronómicos que agora estão envolvidos na requalificação do parque escolar, embora acometidos a uma empresa que os gere à margem de uma orientação política escrutinável.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 29 /2010, de 1 de Abril, que «Prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar. E.P.E., alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro» (publicado no Diário da República n.º 64, Série I, de 1 de Abril de 2010).

Assembleia da República, em 7 de Abril de 2010

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