Melchior Wathelet, Advogado Geral do Tribunal Europeu de Justiça, publicou no passado dia 10 de Janeiro 2018 as conclusões sobre o acordo de pesca entre Marrocos e a União Europeia em 2006. Segundo o parecer, o acordo é inválido na medida em que a sua aplicação abrange os territórios do Sahara Ocidental e as suas águas adjacentes. Este parecer surge um ano depois do Tribunal Europeu de Justiça ter declarado que o acordo de Associação entre Marrocos e a UE não se podia aplicar aos territórios ocupados do Sahara Ocidental.
As conclusões são claras na medida em que o acordo colide com o direito do povo Saharauí à sua autodeterminação previsto pela Organização das Nações Unidas que consideram hoje o Sahara Ocidental como um território ocupado ilegalmente desde 1975. Diz ainda o parecer que a União Europeia faltou à sua obrigação de não reconhecer uma situação ilícita que decorre da ocupação militar daquele território.
Pergunto à Alta Representante como avalia este parecer e que consequência terá ao nível do acordo de pescas UE-Marrocos. Pergunto igualmente se pensa encetar contactos com a Frente Polisário, única representante legítima e reconhecida internacionalmente do povo Saharauí, no sentido deste poder ser ressarcido destas ilegalidades.