Voto de Solidariedade N.º 302/XIII/2.ª

Solidariedade para com os presos políticos palestinos nas prisões israelitas

Está em curso desde o passado dia 17 de abril, nas prisões israelitas, uma greve de fome que envolve cerca de 1500 presos políticos palestinianos. Protestam contra as condições degradantes a que estão submetidos, as prisões arbitrárias, a tortura e o isolamento, a negligência médica, as humilhações, a negação de direitos elementares como a visita dos familiares ou a educação.

A resposta do Estado de Israel à luta dos presos políticos palestinianos foi a de colocar alguns dos mais destacados líderes palestinianos em isolamento ou transferindo-os para outros centros de detenção, com a ameaça da alimentação forçada, prática considerada pelo direito humanitário e a ética médica como uma forma de tortura. Israel mantém nas suas prisões mais de 6500 palestinianos detidos, em violação da Quarta Convenção de Genebra, dos quais 300 são crianças e 500 estão em detenção administrativa. Treze deputados do Parlamento Palestino permanecem encarcerados nas prisões de Israel.

A luta destes presos políticos constitui uma expressão da longa luta de todo um povo pela liberdade, contra a ocupação e pela defesa da sua existência nacional. Esta forma de luta, agora adotada por prisioneiros de todas as organizações políticas palestinianas, sublinha uma vez mais a importância da solidariedade com os patriotas palestinianos encarcerados pelas autoridades israelitas.

Setenta anos depois da aprovação do plano de partilha da Palestina e cinquenta anos depois da ocupação da Margem Ocidental do Rio Jordão, da faixa de Gaza e de Jerusalém Oriental, além dos montes Golã na Síria, é tempo de o povo palestiniano ver realizado o seu direito inalienável à constituição de um Estado livre, viável e soberano.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária:

1. Manifesta a sua solidariedade para com os presos políticos palestinos em prisões israelitas;

2. Reclama o cumprimento do direito internacional, designadamente as Convenções de Genebra quanto às obrigações e restrições da potência ocupante, e o respeito dos direitos e a libertação dos presos políticos;

3. Reafirma a posição assumida pelo Estado Português, do princípio da coexistência de dois Estados, Palestina e Israel, de acordo com os princípios estabelecidos pelo direito internacional.

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