Pergunta ao Governo N.º 3867/XI/1

Pagamento do Regime de Permanência nas Juntas de Freguesia

Na discussão do Orçamento do Estado para 2010, por proposta do Grupo Parlamentar do PCP
foi aprovado a inclusão de um artigo referente à introdução de uma verba para o pagamento
do regime de permanência a tempo inteiro ou meio tempo nas Juntas de Freguesia de acordo
com a lei 169/99. A lei 3-B/2010 que aprova o Orçamento do Estado para 2010 foi publicada
a 28 de Abril, no Artigo 39!!,estabelece a remuneração dos eleitos das Juntas de Freguesia,
remetendo para Portaria a relação das verbas a transferir para cada Freguesia.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.Qda Constituição da República Portuguesa e
em aplicação da alínea d), do n.Q1 do artigo 4.Qdo Regimento da Assembleia da República,
solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério das Finanças, nos sejam prestados
os seguintes esclarecimentos:
1. Quando prevê o Governo publicar a Portaria que indica as verbas a transferir para
cada Freguesia em relação ao regime de permanência a tempo inteiro ou meio
tempo? Quando iniciaa transferência da respectiva verba para as Freguesias?

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