OE para 2001 - Apresentação de propostas do Grupo Parlamentar do PCP

Aprovado que foi na generalidade, e nas condições em que o foi, o processo orçamental para 2001 prossegue, agora, com o debate e votação na especialidade.

O facto de o PCP considerar que o Orçamento, em aspectos centrais que justificaram o nosso voto contra, não é passível de ser profundamente alterado em sede de especialidade, não nos inibe, lógica e naturalmente, de procurarmos melhorá-lo.

Nesse sentido e com esse objectivo, o PCP apresenta hoje um conjunto de propostas de alteração na especialidade, e por cuja aprovação nos bateremos.

Antes de realçar algumas dessas propostas, queremos reafirmar que, no âmbito dos impostos sobre o rendimento e dos benefícios fiscais, reservamos para o debate na especialidade do processo legislativo da reforma fiscal o conjunto das nossas propostas e que constam do nosso projecto de lei. Assim, neste campo apenas trataremos no debate do Orçamento do Estado as matérias que o Governo decidiu nele integrar.

Das propostas de alteração que hoje apresentamos, queremos chamar a Vossa atenção para as seguintes:

Salários dos Trabalhadores da Função Pública - Apresentamos duas propostas: uma, reafectando 28 milhões de contos, do montante das dotações orçamentais que o Governo se propõe cativar desde já, às dotações atinentes a fazer face aos aumentos salariais para 2001; outra, fixando em 7.500$00 o valor mínimo das actualizações salariais. Num caso como noutro, visamos assim o objectivo de um aumento salarial minimamente aceitável para o próximo ano.

Pensões e Reformas - Propomos que o valor das pensões de reforma do regime geral, para os cerca de 700 mil pensionistas com menos de 15 anos de contribuições, seja fixado em 64% do SMN líquido (fixando-se em 2001 em 38.163$00), já que esta camada de reformados tem sido a mais injustamente tratada desde que o PS assumiu as responsabilidades de Governo. Simultaneamente apresentamos uma proposta de aproximação das comparticipações do SNS às praticadas na ADSE, para as próteses, ortóteses e ajudas técnicas que, pela natureza das coisas, incide especialmente sobre a população mais idosa. E propomos, ainda, que o complemento extraordinário de solidariedade previsto no Orçamento entre em vigor no próximo dia 1 de Janeiro e não em 1 de Julho como o Governo propõe.

Educação - as nossas propostas visam três objectivos: por um lado impedir que o Governo cative 5% das dotações orçamentadas para o ensino superior público (o que significaria uma redução efectiva das transferências em mais de 11 milhões de contos), dadas as reconhecidas dificuldades desses estabelecimentos de ensino e a insuficiência dos recursos transferidos; por outro lado, reforçar em 2 milhões de contos as verbas para a acção social escolar no ensino superior que o Governo, inexplicavelmente, propõe congelar ao nível nominal do ano corrente; por outro lado, ainda, reforçar as verbas para o ensino do Português no estrangeiro, dada a situação indesculpável de profundas carências a esse nível detectada recentemente por uma delegação da Assembleia da República; por último, apresentamos uma proposta de afectação de 200 mil contos para instalação de meios mecânicos de distribuição de preservativos nos estabelecimentos de ensino superior e secundário.

Deficientes - Propomos a revogação da inaceitável proposta do Governo de aumentar o grau de deficiência de 60 para 65% para acesso a determinados benefícios, e reforçamos estes benefícios para as situações em que o grau de deficiência é superior a 80%.

Programação Militar - por não se enquadrar nas principais prioridades de equipamento da Marinha, propomos a anulação do mais de 12 milhões de contos este ano orçamentalmente afectos à aquisição de submarinos, garantindo que essa verba seja afecta a outros programas de reequipamento e modernização da Marinha.

Sistema fiscal - No âmbito do IRS, propomos o aumento da dedução específica pelos rendimentos do trabalho para 80% de 12 vezes o SMN, na perspectiva de que essa dedução deve tender para o valor anual do SMN, e aumentamos as deduções previstas para os encargos com lares e com aquisição de habitação própria.

No que respeita ao Imposto de Selo, propomos a tributação das vendas de títulos em Bolsa ou fora dela, na linha da chamada taxa TOBIN, à taxa extremamente reduzida de 0,1%.

Quanto ao Imposto Automóvel, para além da eliminação dos benefícios ilegítimos concedidos aos veículos "todo-o-terreno" e do benefício que, neste Orçamento, o Governo pretende conceder aos veículos ligeiros mais caros existentes no mercado, propomos que a tabela de taxas reduzidas continue a ser aplicada aos veículos que sejam afectos ao exercício efectivo de actividades económicas. Simultaneamente, propomos que até 31 de Março o Governo apresente uma proposta de lei de reforma global do imposto automóvel.

Finalmente, apresentamos um conjunto de propostas relativas às Autarquias Locais, fundamentalmente visando adequar o Orçamento à proposta do Governo e ao Projecto do PCP de alteração da lei das finanças locais, actualmente em sede de debate na especialidade na Assembleia da República, e ao cumprimento de legislação e compromissos do Governo, bem como uma proposta de inscrição orçamental de 1 milhão de contos para apoio às colectividades de cultura e recreio que existem por todo o País e que, incompreensivelmente, sempre têm sido esquecidas pelo Estado.

Tudo isto sem prejuízo da apresentação de um outro conjunto de propostas relacionadas com o PIDDAC.

PROPOSTAS APRESENTADAS

Proposta de Substituição

Artigo 4º, nº 2 (Utilização das dotações orçamentais)

2 - Ficam também cativos 10% do total das verbas orçamentadas para transferências correntes destinadas aos serviços e fundos autónomos, com excepção das que forem afectas ao Serviço Nacional de Saúde, das incluídas no capítulo 50, das dotações com compensação em receita e das inseridas no Capítulo 03 do orçamento do Ministério da Educação.

Nota justificativa

Perante as dificuldades financeiras com que se debatem os estabelecimentos de ensino superior público, de que aliás têm dado conta o Conselho de Reitores e a generalidade dos Reitores, não é admissível que as insuficientes dotações propostas no Orçamento sejam, à partida, reduzidas (por cativação) em 5%.

Proposta de Substituição

 

Artigo 4º, nº 3 e 4 (Utilização das dotações orçamentais)

3 - A cativação das verbas referidas nos números anteriores terá a seguinte redistribuição: a) 28 milhões de contos para reforço da dotação provisional destinada aos aumentos das remunerações certas e permanentes dos trabalhadores da Administração Central; b) 2 milhões de contos para reforço da dotação para acções de apoio social dos estabelecimentos de ensino superior; c) 1 milhão de contos para apoio às colectividades de cultura e recreio; d) o remanescente das verbas cativadas nos termos dos nos números anteriores pode ser redistribuído pelo conjunto dos serviços e organismos que integram cada ministério, mediante despacho do respectivo ministro.

4 - O Governo, através do Ministro das Finanças, face à evolução da execução orçamental que vier a verificar-se, decide sobre a descativação das verbas referidas na alínea d) do número anterior, bem como sobre os respectivos graus e incidência a nível dos ministérios.

Proposta de Aditamento

Artigo 5º

58) Transferir da dotação provisional a verba de 1,5 milhões de contos, destinada ao reforço das verbas referentes às transferências para o ensino do Português no estrangeiro.

Proposta de Alteração

Artigo 8º Retenção de montantes nas transferências

1 - .......... 2 - .......... 3 - .......... 4 - Será transferida para os municípios e freguesias uma verba até ao montante de 2,5 milhões de contos para compensação do acréscimo de encargos resultante da reestruturação de carreiras estabelecida pelos Decretos-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.

Proposta de Aditamento

Artigo 8º - A Recursos Humanos

Da negociação dos aumentos salariais para a Administração Pública, no ano de 2001, não poderá resultar, para cada trabalhador individualmente considerado, um aumento de remuneração mensal inferior a 7.500$00.

Proposta de Alteração

CAPÍTULO III Finanças locais

Artigo 9º Participação dos municípios nos impostos do Estado

1 - O montante global da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em 378,9 milhões de contos, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do mapa X em anexo.

2 - O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em 37,7 milhões de contos, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do anexo ao mapa X.

3 - ...

Proposta de Alteração

Artigo 11º Mecanismos correctores da distribuição da participação dos municípios nos impostos do Estado

1 - No ano de 2001, a participação dos municípios nos impostos do Estado referida no número 1 do artigo 10º da Lei nº 42/98, de 6 de Agosto, passa a 31% e é distribuída tendo em conta o seguinte:

a) 20,5%, no total de 250,6 milhões de contos, como Fundo Geral Municipal (FGM); b) 5,5%, no total de 67,2 milhões de contos, como Fundo de Coesão Municipal (FCM); c) os restantes 5%, no total de 61 milhões de contos, designados adeante por Fundo de Base Municipal (FBM), são repartidos igualmente por todos os municípios, no sentido de os dotar da capacidade financeira mínima para o seu funcionamento.

2 - ....

3 - ...... a) ......... b) ......... c) ......... d) ......... e) .........

4. Os montantes correspondentes à participação dos municípios nas receitas referidas no nº 1, são inscritas nos orçamentos municipais da seguinte forma: a) As receitas mencionadas nas alíneas a) e b), 55% como receitas correntes e 45% como receitas de capital; b) As receitas mencionadas na alínea c) como receitas correntes.

Proposta de Alteração

Artigo 12 º Transferências de atribuições e competências para os municípios

1 - ..........

2 - No ano de 2001, para efeitos do disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios o valor actualizado da média, nos últimos 3 anos, das verbas que se achem afectas às competências transferidas ao abrigo do número 1 do presente artigo, inscritas nos orçamentos dos diversos serviços e departamentos da administração central.

Proposta de Alteração

Artigo 14º-A Assembleias Distritais

1 - É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba afecta às actividades das Assembleias Distritais, de montante igual a 50% da receita arrecadada, no ano anterior, pelos cofres privativos dos respectivos Governos Civis.

Proposta de Aditamento

Artigo 16º Auxílios Financeiros às autarquias locais

1 - A - É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de 1,5 milhões de contos, destinada à concessão de auxílios financeiros para a instalação dos novos municípios (Odivelas, Trofa e Vizela).

Proposta de Alteração

Artigo 17º Cooperação técnica e financeira com as autarquias locais

1. ................

2. Os montantes referidos no número anterior devem ser transferidos para os ministérios que tutelam os contratos-programa de forma a figurarem, no final do ano, por inteiro nas contas desses ministérios.

Proposta de Alteração

Artigo 18º

 

Proposta de Aditamento

Artigo 23ºA Pensões de Invalidez e Velhice do Regime Geral

As pensões de invalidez e velhice do regime geral para os pensionistas e reformados com menos de 15 anos de carreira são fixados em 64% do salário mínimo nacional mais elevado deduzido da taxa contributiva normal do regime dos trabalhadores por conta de outrém.

Proposta de Alteração

Artigo 25º Complemento extraordinário de solidariedade

1 - ...................... 2 - ...................... 3 - O complemento extraordinário de solidariedade é financiado por transferência do Orçamento de Estado e entra em vigor em 1 de Janeiro de 2001.

Proposta de Aditamento

Artigo 28º - A (Próteses, ortóteses e ajudas técnicas)

O Governo aumentará as comparticipações do Regime Geral do Serviço Nacional de Saúde para as Próteses, ortóteses e ajudas técnicas, de forma a aproximá-las às comparticipações da ADSE.

 

Proposta de Alteração

Artigo 29º Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

Artigo 25º

6 - O limite previsto no nº 1 será elevado em 50% quando se trate de sujeito passivo cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.

Artigo 51º

3 - O limite previsto no nº 1 será elevado em 30% quando se trate de titular cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.

Artigo 80ºA

2 - Os limites previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior serão elevados em 50% quando se trate de sujeitos passivos ou dependentes a seu cargo cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.

Nota justificativa:

A proposta de lei de Orçamento altera o regime de deduções existentes para os deficientes, subindo de 60% para 65% o grau d invalidez permanente que dá direito a um conjunto de benefícios em sede de IRS.

Esta alteração não é acompanhado de nenhuma explicação designadamente médico-científica constituindo uma alteração casuística às deduções que decorrem da aplicação da tabela nacional de incapacidades.

Por isso, até uma futura eventual alteração estrutural a esta tabela não se vê razão para esta modificação pontual que prejudicaria milhares de deficientes.

Proposta de Substituição

 

Artigo 29º Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

2 - .........................................................................................

Artigo 25º Rendimentos do trabalho dependente: deduções

1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, até à sua concorrência, por cada titular que os tenha auferido, 80% de 12 vezes o valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado.

2 - Se, porém, as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social excederem o limite fixado no número anterior, aquela dedução será pelo montante total dessas contribuições.

3 - .......................................................................................

4 - A dedução prevista no n.º 1 será elevada em 50 %, até à concorrência dos rendimentos brutos, sujeitos e não isentos quando se trate de sujeito passivo cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.

5 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, ainda:

a) As quotizações sindicais, pelas importâncias que não constituam contrapartida de benefícios relativos a saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social, na parte em que não excedam 1% do rendimento bruto de cada titular que os tiver auferido, sendo acrescidas de 50%;

b) As quotizações para ordens profissionais, sempre que indispensáveis ao exercício da respectiva actividade exclusivamente por conta de outrem;

c) As indemnizações que o trabalhador tenha de pagar à sua entidade patronal por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho sem aviso prévio em resultado de sentença judicial ou de acordo judicialmente homologado ou, nos restantes casos, a indemnização de valor não superior à remuneração de base correspondente ao aviso prévio.»

Proposta de Emenda

Artigo 29º Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

2 - .........................................................................................

Artigo 80º - G Deduções à colecta dos encargos com lares

São dedutíveis à colecta do IRS 30% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3º grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, com o limite de 71.000$00

2 - (Revogado)

Proposta de Emenda

Artigo 29º Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

2 - .........................................................................................

Artigo 80º - H Deduções à colecta dos encargos com imóveis

São dedutíveis à colecta do IRS 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português, com o limite de 150.000$00:

a) ........................................................................... b) ........................................................................... c) ...........................................................................

2 - (Revogado)

Proposta de Aditamento

Artigo 33º , nº 3 Imposto do selo

12.5 - Outras licenças não designadas especialmente nesta Tabela, concedidas pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais ou qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos - sobre o valor de cada uma, com o máximo de 600$00

 

Proposta de Aditamento

Artigo 33º , nº 3 - A Imposto do selo

3-A - É aditado à Tabela Geral denominada em escudos, bem como da denominada em euros, anexas à Lei nº 150/99, de 11 de Setembro, a seguinte verba:

« 17.3 - Pelas operações de venda de títulos em Bolsa ou fora dela ........... 0,1%»

Nota justificativa

É público e reconhecido que a generalidade dos rendimentos e mais-valias bolsistas (de muitos milhões de contos por ano) não pagam qualquer imposto, vivem num paraíso fiscal. O PCP propõe uma tributação das vendas de títulos em Bolsa ou fora dela, na linha da celebrada taxa Tobin, a uma taxa que apesar de poder ser considerada simbólica (1 por mil) pode render anualmente algumas dezenas de milhões de contos de receita fiscal. Receita essa que, desejavelmente, pode servir para reforçar a capitalização da Segurança Social pública, dando inicio à compensação pelo Estado do não cumprimento, durante muitos anos, da Lei de Bases de Segurança Social.

Proposta de Alteração

Artigo 38º Imposto Automóvel (IA)

1 - .....................

 

Artigo 1º

9 - Os veículos automóveis ligeiros que utilizem como combustível gases de petróleo liquefeito (GPL), gás natural ou sejam movidos a energia eléctrica ou outra energia renovável beneficiem de uma redução de 40% no Imposto Automóvel.

Nota justificativa:

Propõe-se a eliminação, na redacção actual, da expressão "utilizem exclusivamente" porque no actual quadro de desenvolvimento tecnológico e da inexistência de uma rede alargada de estações de abastecimento de gás natural comprimido os veículos que actualmente utilizam gás natural são necessariamente viaturas de bi-fuel (gasolina/GNC). A expressão "exclusivamente" acaba por inviabilizar, na prática, a transição de veículos a gasolina para veículos de melhor qualidade ambiental.

Proposta de Alteração

Artigo 38º Imposto Automóvel

1 - ....................

2 - As tabelas I e III anexas ao Decreto-Lei nº 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ser as seguintes:

Tabela I Veículos automóveis ligeiros de passageiros e mistos

Escalão em cilindrada (centímetros cúbicos)
Taxas (por cenímetro cúbico)
Parcelas a abater

Até 1250
684$00
442.330$00

De 1251 a 2500
1.621$00
1.612.515$00

Superior a 2500
2.386$00
3.524.775$00

Tabela III Furgões ligeiros de passageiros, veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros e veículos automóveis ligeiros de mercadorias de lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor, de caixa aberta ou chassis-cabine

Escalão em cilindrada (centímetros cúbicos)
Taxas (por centímetro cúbico)
Parcelas a abater

Até 1250
137$00
88.466$00

De 1251 a 2500
324$00
322.503$00

Superior a 2500
239$00
704.955$00

 

3 - ...........................

3.A - A Tabela III anexa ao Decreto-Lei nº 40/93, de 18 de Fevereiro, só é aplicável quando os veículos que a integram se destinem a ser afectos ao exercício, de modo independente, exclusivo ou preponderante e com carácter de habitualidade, de actividades económicas. Fora deste caso será aplicada a Tabela I.

3.B - O Governo apresentará à Assembleia da República, até 31 de Março, uma proposta de lei visando a criação de um modelo alternativo de tributação dos veículos automóveis, tendo em atenção o relatório de Dezembro de 1997 elaborado na sequência da aprovação do Orçamento de Estado para 1997 (nº 2 do artigo 42º da Lei nº 52-C/96, de 27 de Dezembro).

4 - ................... 5 - ................... 6 - ................... 7 - ................... 8 - ................... 9 - ................... 10 - .................

Nota justificativa

a) As alterações pontuais que o Governo vem efectuando ou propondo ao Imposto Automóvel traduzem-se numa maior irracionalidade desta tributação. Donde a necessidade de ser aprovado um compromisso firme com vista à criação de um modelo alternativo.

b) No quadro das alterações pontuais que a proposta de lei do Orçamento insere não é aceitável a alteração do terceiro escalão nas tabelas de taxas que se traduziria numa redução substancial de imposto para os carros de luxo de maior cilindrada. Por exemplo, um BMW 750 ou Ferrari 550 teriam uma redução em IA da ordem dos 2000 contos.

c) A equiparação dos veículos todo-o-terreno aos veículos automóveis ligeiros de passageiros e mistos bem como uma maior tributação dos veículos abrangidos pela Tabela III não merece a oposição do PCP que, aliás, em relação ao primeiro caso, tem apresentado propostas para esse efeito. Contudo é necessário encontrar uma solução equilibrada para o caso das viaturas referidas no parágrafo anterior que sejam efectivamente utilizadas como viaturas de trabalho, regressando-se assim ao espírito inicial do Imposto Automóvel.

Proposta de Eliminação

Artigo 43º (Estatuto dos Benefícios Fiscais)

2 - ........................................................................................

Artigo 32º - B

Aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado

Revogado.

Proposta de Alteração

Artigo 43º Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo 44º Deficientes

6. Os limites previstos no número 1 são majorados em 15% quando se trate de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado por entidade competente, seja igual ou superior a 80%.

Proposta de Eliminação

Artigo 56º (Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado)

 

Proposta de Eliminação

Artigo 70º Limite das prestações de operação de locação

É eliminado o artigo 70º da Proposta de Orçamento do Orçamento do Estado, ficando a verba prevista para o leasing dos submarinos integrada nas verbas da Marinha, na rubrica "Programação Militar", para os programas que vierem a ser definidos através da revisão da Lei da Programação Militar.

Nota justificativa

Desde que após o 25 de Abril as Forças Armadas portuguesas cessaram o seu envolvimento na guerra colonial, tornou-se necessário um processo de reequipamento, para o cumprimento das suas missões. De Facto, as Forças Armadas e em particular o Exército foram equipados nos últimos anos de ditadura para um tipo de acções militares muito diferentes das que lhes foram confiadas após a instauração da democracia.

Mas, esse processo de reequipamento nunca foi concretizado de forma coerente e sistemática. Quando começou, já em meados dos anos oitenta, foi feito na base das contrapartidas dos acordos com os EUA, RFA e França, e das necessidades da NATO. Portugal recebeu armamento que só por piedade não se chamará de sucata. Não houve uma adequação das aquisições às necessidades, pelo contrário. Pior ainda, as leis de programação militar ficaram em geral por cumprir e criou-se uma teoria segundo a qual os saldos de uma lei não transitavam para a seguinte, o que "poupou" milhões aos défices orçamentais, à custa das Forças Armadas.

Nos anos duros do cumprimento dos critérios de Maastricht, foram mais uma vez as Forças Armadas postas na primeira linha dos cortes orçamentais.

A situação a que se chegou é por demais conhecida: desmotivação, escasso produto operacional, material obsoleto, drásticas limitações para funcionamento e treino operacional. Por cima de tudo isto, um equipamento militar abaixo do limiar das necessidades, desequilibrado, com escassa logística de apoio.

É certo que as Forças Armadas fazem milagres apesar deste panorama e basta ver o seu empenhamento nas diferentes missões a que têm sido chamadas no estrangeiro.

Mas não é por o pobre ser honrado e dedicado que deixa de ser pobre e de ter o direito de reclamar um tratamento diferente.

O esforço nacional necessário para construir umas novas Forças Armadas, bem equipados, é um esforço mal compreendido.

Por isso, quando neste momento, em que se aproxima uma nova revisão da Lei de programação militar, e podem assim ser reequacionadas as prioridades do investimentos militar, torna-se necessário ponderar aprofundadamente a melhor forma de aplicação dos fundos disponíveis, que são excessivamente escassos para ainda por cima serem eventualmente mal aplicados.

Ora, nos investimentos anunciados, pesa de forma esmagadora o investimento nos três submarinos. Não só o seu valor é altíssimo ( rondará os 200 milhões de contos)como os custos da operação, com a opção pelo leasing, são também altíssimos. A "prestação" anual, por longo que seja o período acordado de pagamentos, cortará sempre uma enorme fatia da verba de programação militar afecta à Marinha.

Isto significará forçosamente o adiamento de certas prioridades e o seu prolongamento no tempo de outras.

Não se trata assim de questionar a importância da capacidade submarina (isto, sem deixar de fazer notar que a polémica pública já levou a justificar os submarinos ... com a luta contra o tráfico de droga!, além de ter ficado evidente que é nas considerações que a NATO faz acerca da necessidade de submarinos que desemboca o cerne da decisão).

Do que se trata entretanto é de equacionar se não existem prioridades mais relevantes e exequíveis para equipar a Marinha. O programa de patrulhas oceânicas poder ser acelerado, falta o navio antipoluição, são necessários meios adequados de vigilância da costa, há a questão dos draga minas, isto entre outras questões incluindo as que envolvem o reequipamento dos Fuzileiros.

Neste quadro, a opção submarinos compromete um vasto conjunto de programas de maior interesse.

A opção submarinos pode ser adiada. A manutenção das aptidões em meios humanos pode ser garantida alguns anos com os meios existentes ou com a cooperação de aliados. Esse adiamento, por um número variável de anos, permitiria um impulso significativo em prioridades que se consideram mais urgentes.

Assim, os Deputados do PCP propõem a afectação das verbas consignadas ao leasing para os submarinos, no Orçamento do Estado para 2001 para outros programas da Marinha, a definir na revisão da Lei de Programação Militar, que obrigatoriamente será feita em prazo curto (por força da própria Lei).

Em consequência, propõe-se a revogação do artigo 70º da Proposta de Lei de Orçamento do Estado.

Proposta de Alteração MAPA II

12 - EDUCAÇÃO

03 - Estabelecimentos de ensino superior e estabelecimentos diversos
227.606.000 Reforço de 2 milhões de contos para acções de apoio social do ensino universitário e ensino politécnico, a ser redistribuído pelas diversas instituições públicas de forma proporcional às dotações orçamentadas. Proposta de Alteração 12- Ministério da Educação

Capítulo 50 - Investimento do Plano

Programa (novo): Outras intervenções nos estabelecimentos de ensino superior e secundário

Projecto(s): Instalação de meios mecânicos de distribuição de preservativos

Dotação para 2001 200 000 contos

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Regime Democrático e Assuntos Constitucionais
  • Assembleia da República