Propostas do PCP no OE 2016

OE 2016 - PCP dá voz à produção nacional e às micro, pequenas e médias empresas

OE 2016 - PCP dá voz à produção nacional e às micro, pequenas e médias empresas

O PCP questionou o Ministro da Economia, dando voz à defesa da produção nacional, à situação das micro, pequenas e médias empresas e às dificuldades que sentem no acesso ao financiamento. No âmbito do debate do OE e dos fundos comunitários para apoio ao investimento, o PCP denunciou as restrições colocadas pela banca, tendo sido destacada pelo Ministro a medida de Garantia Mútua a prestar pelo Estado, num montante de mil milhões de euros a disponibilizar, com vista à salvaguarda do acesso das MPME ao financiamento.

Perante a denúncia do PCP da verdadeira fraude política que constituiu o pseudo “Banco de Fomento” (Instituição Financeira para o Desenvolvimento/IFD) do Governo PSD/CDS-PP, o Governo manifestou as suas dúvidas quanto à eficácia do modelo de funcionamento dessa entidade, acrescentando admitir estudar uma outra forma de dar resposta às necessidades.

O PCP sublinhou ainda a necessidade de levar mais longe uma solução efectiva e urgente ao sector da construção e aos problemas que enfrenta, bem como aos custos das empresas com a energia e os combustíveis, a burocracia e os custos de contexto no plano administrativo e fiscal; referindo-se ainda à incontornável necessidade de reforço de meios para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, tendo em conta as suas responsabilidades e competências legais, em matérias que incluem desde logo o combate aos abusos dos grupos económicos da grande distribuição sobre as MPME e a produção nacional – tendo sido anunciada pelo Governo a confirmação da entrada de novos inspectores para a ASAE, que permaneceu adiada e agora irá avançar.

A propósito do problema concreto do prazo máximo de dedução do IVA das facturas, o PCP suscitou a questão e obteve do Governo a resposta de que estão salvaguardadas as situações de erros materiais das facturas (em que a dedução do IVA continua a poder fazer-se nos termos normais até dois anos) e as situações de recepção retardada das facturas (já que o novo prazo que se propõe começa a contar a partir da data de recepção da factura).

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