Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento

Esta proposta visa combater a fraude associada ao IVA, particularmente num contexto de crescimento do comércio electrónico, que coloca consabidos desafios a tal desiderato. O relatório contém aspectos positivos, que representam uma melhoria face à proposta da Comissão Europeia, nomeadamente: a obrigação de conservação dos registos por um período de três anos (e não dois); a obrigação de conservação dos registos seja quando o prestador de serviços de pagamento executa mais de 25 operações de pagamento ao mesmo beneficiário durante um trimestre civil (proposta da CE), seja quando esse mesmo prestador executa uma transferência de fundos com um valor monetário mínimo de 2500 euros numa operação de pagamento de carácter isolado (acrescento face á proposta inicial). Além disso, em ambas as propostas, é preciso satisfazer a condição de que o ordenante está sempre situado num Estado-Membro, sendo que o beneficiário poderá estar noutro Estado-Membro, num território terceiro ou num país terceiro. O relatório alarga o prazo para transposição da directiva até 2023 (e não 2021, conforme proposta original da Comissão Europeia. Pese embora alguns aspectos mais negativos, dos quais nos distanciamos, como por exemplo o considerando relativo à Procuradoria Europeia, em geral, a proposta afigura-se justificada e proporcionada face aos objectivos, justos, preconizados. Razão pela qual a votámos favoravelmente.

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