Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Objecção nos termos do artigo 106.º do Regimento: Milho genéticamente modificado GA21 (MON-ØØØ21-9) (D056125)

A Decisão 2008/280/CE da Comissão autorizou a colocação no mercado de géneros alimentares e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado GA21 (a seguir denominado "milho GA21"), para adquirir resistência ao herbicida glifosato.
As dúvidas sobre a carcinogenicidade do glifosato permanecem, e as plantas resistentes a estes herbicidas são expostas a pulverizações maiores e mais regulares desses herbicidas, e assim, pode esperar-se que os níveis de resíduos nas lavouras sejam maiores.
Os objectores afirmam também que a avaliação da EFSA não tem uma análise dos níveis de resíduos de herbicidas, o que levanta questões sobre segurança alimentar e possíveis implicações para a saúde humana e animal.
Foram apresentados pelas autoridades competentes dos Estados-Membros muitos comentários críticos em relação aos dossiers apresentados pelos requerentes.
Mais um processo que revela o profundo vínculo desta Comissão Europeia aos lóbis das grandes empresas multinacionais produtoras de Organismos Geneticamente Modificados (OGM).
Insistimos que é urgente a apresentação de uma proposta legislativa que respeite o direito dos Estados-Membros e a vontade das populações, caso se oponham à introdução de OGM para alimentos e cultivo no seu território, tendo em conta os perigos para a soberania alimentar, para o ambiente, biodiversidade e para a saúde pública.

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