Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Objecção nos termos do artigo 106.º do Regimento: beterraba genéticamente modificada H7-1

A beterraba GM H7-1 expressa uma proteína que confere tolerância ao glifosato. Consequentemente, as plantas desta beterraba geneticamente modificada serão previsivelmente expostas a doses maiores e repetidas de glifosato. Os resíduos de glifosato neste organismo geneticamente modificado (OGM) e qualquer possível alteração na sua composição e características agronómicas, como resultado da alteração genética sofrida ou da exposição ao glifosato, não foram avaliados pela Agência Europeia de Segurança Alimentar. Ademais, os Estados-Membros não são actualmente obrigados a avaliar os resíduos de glifosato na beterraba sacarina, não se sabendo assim se os resíduos de glifosato na beterraba GM H7-1 importada satisfazem os limites máximos de resíduos estipulados na UE. A proposta de renovação da autorização de colocação no mercado de géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir deste OGM não garante “um elevado nível de protecção da vida e da saúde humana, da saúde e do bem-estar dos animais, do ambiente e dos interesses dos consumidores”. Razão pela qual deve ser rejeitada. A Comissão Europeia, assumindo a defesa dos interesses dos colossos do agro-negócio, toma uma decisão inadequada e contrária ao princípio da precaução, continuando a propor a autorização de novas variedades de OGM, especialmente quando é óbvio que as propostas nunca são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros.

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