Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Objeção nos termos do artigo 112.º: substâncias ativas, incluindo a flumioxazina

Das 34 substâncias cujo período de aprovação é prorrogado por um ano, sete foram colocadas na lista de candidatos a substituição desde 2015, atendendo aos seus efeitos na saúde humana. São substâncias conhecidas por serem persistentes, bioacumuláveis e/ou tóxicas ou por terem um limiar muito baixo para doenças agudas ou crónicas. Uma das substâncias, a flumioxazina, foi incluída como candidata a substituição (CfS) por ser tóxica para a reprodução 1A/1B, que é um critério de exclusão no regulamento de aprovação de pesticidas. Já em 2018, o Parlamento Europeu instou a Comissão Europeia a não prorrogar o período de aprovação desta substância. No caso do fenamifos, o período de aprovação foi estendido pela terceira vez, enquanto muitas outras substâncias com um perfil de risco semelhante foram proibidas para uso, como warfarina e diquat. Além disso, o etoxazol e a famoxadona são considerados bioacumuláveis e tóxicos, enquanto a metribuzina e o tebuconazol são considerados substâncias persistentes e tóxicas. A famoxadona é aprovada desde 2002 e é proposta a sua prorrogação pela quinta vez sem ter havido uma reavaliação. Por estas razões, a objecção agora formulada é pertinente e votámo-la favoravelmente.

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